Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1409
2129
0006810-63.2011.8.26.0597 (597.01.2011.006810-6/000000-000) Nº Ordem: 001103/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - RAQUEL BALIEIRO DE ALMEIDA X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Intime-se a parte autora para as providências do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. - ADV FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA
OAB/SP 201929 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0007143-15.2011.8.26.0597 (597.01.2011.007143-9/000000-000) Nº Ordem: 001140/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO HENRIQUE LOMBARDI X VANDERLI COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Vistos. 1)Diante da manifestação do autor (fls. 80), defiro o pedido de fls. 67. 2)A serventia para proceder o desbloqueio
do veículo indicado através do sistema RENAJUD. 3)Após, oficie-se com urgência ao signatário da petição de fls. 67, com cópia
do presente e de que foi efetuado o desbloqueio. Int. - ADV JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR OAB/SP 200455 - ADV MARCELO
STOCCO OAB/SP 152348 - ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400
0007370-05.2011.8.26.0597 (597.01.2011.007370-0/000000-000) Nº Ordem: 001193/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - FLAVIA PENHA FROTA FERNANDES MODAS ME (BUGLANDIA) X CONCEIÇÃO
ISABEL ROSA GARCIA - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente de que foram realizadas pesquisas de endereços
nos sistemas disponíveis deste Juizado. Assim, manifeste-se a parte requerente quanto as informações prestadas, declinando o
endereço para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO
OAB/SP 191034
0008023-07.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008023-2/000000-000) Nº Ordem: 001277/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDOMIRO CUPERTINO DE LIMA X TELEFONICA S/A - Vistos. Diga o
autor se cessou a emissão de faturas em seu nome; em caso positivo, apresente demonstrativo de cálculo para execução da
multa. Int. Sertãozinho 02/04/2013 - ADV FABIO HENRIQUE DURIGAN OAB/SP 231914 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET OAB/SP 104061
0008396-38.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008396-0/000000-000) Nº Ordem: 001334/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - WALCELES PAULO DE MELLO ME X AUREA APARECIDA ANTONIO - NOTA
DO CARTÓRIO: Intimação do autor de que foi efetuado o bloqueio “on line” (PENHORA) da quantia de R$ 44,06 e R$ 211,40 e
transferido para depósito judicial em 11/03/13 e 07/03/13, ficando dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora,
nos termos do Enunciado 93 FONAJE. Fica a parte requerida também intimada do prazo de 15 dias para oferecer EMBARGOS.
- ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
0008720-28.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008720-6/000000-000) Nº Ordem: 001374/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - LUCIO MATEUS MELONI X ADRIANA CRISTINA BONONI - Vistos. Recebo o recurso. Intimese a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Oferecida ou não resposta ao recurso, certifique-se
e, adotadas as providências de estilo, subam os autos ao Colégio Recursal. Sert., d.s. - ADV JOSE GERALDO GATTO OAB/
SP 71690 - ADV CARLOS EDUARDO MARTINUSSI OAB/SP 190163 - ADV RONNY HOSSE GATTO OAB/SP 171639 - ADV
JANAÍNA CLÁUDIA VANZELA OAB/SP 213906
0009356-91.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009356-0/000000-000) Nº Ordem: 001513/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - JOSE FERREIRA DOS REIS NETO X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Intime-se a
parte autora para as providências do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. - ADV LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ OAB/
SP 242130 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0010168-36.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010168-8/000000-000) Nº Ordem: 001624/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JOSE PAULO RIBEIRO & CIA LTDA EPP - LOJAS PAULMEM X VALMIR SOUZA SILVA - NOTA
DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerente de que foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis deste
Juizado. Assim, manifeste-se a parte requerente quanto as informações prestadas, declinando o endereço para o prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV DANIELA JERONIMO OAB/SP 178691
0010267-06.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010267-0/000000-000) Nº Ordem: 001648/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - MACAM COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA ME X ORLANDO MOLEZIN - Vistos. 1)
INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) (pessoalmente ou por intermédio do advogado, caso tiver) para o pagamento voluntário da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa. VALOR DO DÉBITO R$2.702,25. A fim de dar solução rápida ao
feito, deverá constar da intimação que o(a) executado(a) poderá comparecer em cartório, no prazo acima, e mediante depósito
de 30% do valor do débito, requerer o PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE EM 06 PARCELAS MENSAIS, com os acréscimos
legais (art. 745-A CPC). 2)NÃO HAVENDO PAGAMENTO, NEM PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, certifiquem
os autos. 3)Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, o quanto baste para a satisfação do crédito, devendo o oficial
de justiça proceder de imediato a penhora e avaliação do bem, lavrando o respectivo auto, intimando o(a) executado(a), na
mesma oportunidade. Igualmente, deverá cientificar o(a) executado(a) do prazo de 15 dias para oferecimento de EMBARGOS,
O QUAL FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (§ 1º, do art. 475-J, do CPC). Em caso de recusa do(a) executado(a) em
assumir o compromisso de depositário, remova-se o bem penhorado ao(a) exequente, advertindo-o do encargo. 4)REALIZADA
A PENHORA, intime-se o(a) exequente para dizer se está de acordo com a penhora e seu valor. 5) SE NÃO FOR(EM)
ENCONTRADO(A) O(A) DEVEDOR(A) OU BENS PENHORÁVEIS, intime-se o(a) exeqüente para manifestar-se nos autos, no
prazo de 30 dias, indicando o endereço do(a) executado(a) ou bem de sua propriedade passível de penhora, sob pena de, não
o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de indicação de
veículo ou bem imóvel deve ser comprovada a propriedade. 6) INFRUTÍFERAS AS MEDIDAS ACIMA, o processo será extinto.
Sert., d.s. - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215 - ADV
ANTONIO RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 171555 - ADV MILENE ANDRADE OAB/SP 200482
0013713-17.2011.8.26.0597 (597.01.2011.013713-0/000000-000) Nº Ordem: 002456/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - EQUILIBRIUM CENTRO DE REABILITAÇÃO E CONDICIONAMENTO
FÍSICO LTDA - ME X CAIXA SEGURADORA S/A - Vistos. O paragrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 veda a sentença
condenatória por quantia ilíquida. No presente caso, a requerente postula o pagamento de: a) juros de mora de 1% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º