Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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Estado, expedindo-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certid(ão)Ãμes de honorários e arquivemse os autos com as cautelas legais. P. R. e I.. Lençóis Paulista, data supra. José Luis Pereira Andrade, Juiz de Direito
Substituto DATA Aos 18/6/2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______, subscrevi. - ADV AILTON APARECIDO TIPÃ
LAURINDO OAB/SP 206383
0002646-45.2013.8.26.0319 Nº Ordem: 000591/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. D. C. C. X V.
L. D. O. C. - PODER JUDICIÃ?RIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 18/6/2013, faço estes autos conclusos o Exmo. Dr. José
Luis Pereira Andrade, Juiz de Direito Substituto da Comarca. Eu, _____, escr., subscrevi. (0591/13) Vistos. Eduarda do Carmo
Correa, repres. por Carina Maria do Carmo propÒs em relação a Vagner Luis de Oliveira Correa a presente ação de
Alimentos. Designada audiência de conciliação pelo Setor de Conciliação (fls.17), as partes se compuseram e requereram
a homologação do acordo com a extinção da ação (fls.21). O Ministério Público opinou pela homologação do
acordo com a extinção da ação (fls.22). à breve o relatório. Posto isso, homologo, por sentença, para que produza
seus jurà dicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes Ãs fls.21 e julgo extinta a presente ação nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, fixando-se os honorários advocatà cios
no valor máximo da Tabela da procuradoria do Estado, expedindo-se certidão. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
certid(ão)Ãμes de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. e I.. Lençóis Paulista, data supra. José
Luis Pereira Andrade Juiz de Direito Substituto DATA Aos 18/6/2013, recebi estes autos em cartório. Eu,_______, subscrevi. ADV GISELLE MARA FERRARI JULIANO OAB/SP 208102
0003597-39.2013.8.26.0319 Nº Ordem: 000769/2013 - (apensado ao processo 0001353-40.2013.8.26.0319 - nº ordem
351/2013) - Embargos à Execução - Alimentos - JOÃO BATISTA MOREIRA DE AMARAL X YURI GOMES MOREIRA AMARAL
- Fls. 11 - Vistos. Defiro ao autor os benefà cios da assistência judiciária gratuita. Fls. 02 e segs. Recebo os embargos para
discussão sem suspensão da execução (CPC, art. 739, § 1.). Ao(s) autor(es), ora embargado(s), para impugnar os
embargos, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 740). Int. - ADV JOSE MORAES SALLES NETO OAB/SP 112688 - ADV
BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 119915
0004226-13.2013.8.26.0319 Nº Ordem: 000857/2013 - Separação de Corpos - Casamento - K. D. A. K. X R. L. S. - Fls.
12 - VISTOS. Fls. 02 e segs. Em que pese a concordância do Ministério Público (fls. 11), indefiro o pedido liminar. Com
efeito, não há nos autos elementos suficientes para comprovar as alegaçÃμes iniciais não se evidenciando qualquer
risco à mulher ou a seu filho que justificasse o afastamento do lar do réu ou das outras medidas solicitadas, sendo de rigor,
portanto, a oitiva da parte ré com a formação do contraditório. Defiro à autora os benefà cios da assistência judiciária.
Cite-se e intime-se com as advertências legais. Int. - ADV RODNEY SEGURA CAVALCANTE OAB/SP 123802
0004302-37.2013.8.26.0319 Nº Ordem: 000877/2013 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domà nio - Compra e Venda - COMÃRCIO DE VEÃ?CULOS FS LTDA X EVERTON JOSà MORALES - Fls. 28 - Vistos. Fls.
02 e segs. Os documentos trazidos com a inicial comprovam a venda de crédito com reserva de domà nio, bem como a
mora do comprador. Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1.071 do Código de Processo Civil, expeçase mandado para busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos do requerente. Nomeio como perito avaliador o
Sr. Ricardo Pasqualini Neto, que deverá manter entendimentos com o oficial de justiça, de modo a vistoriar a coisa no ato
da transferência do requerido ao requerente. Arbitro seus honorários em R$ 150,00. O laudo será apresentado nos 5 dias
subsequentes à realização do depósito, devendo nele ser descrita e individualizada a coisa, inclusive quanto a acessórios e
estado de conservação, bem como arbitrado o seu valor e estimando seus honorários. Feito o depósito, cite-se o requerido
para contestar, em cinco (05) dias, podendo, nesse prazo, requerer a concessão de 30 dias para reaver o bem, pagando as
prestaçÃμes vencidas e acréscimos, arbitrados os honorários advocatà cios em 10% do débito e custas. Consignem-se
nos mandados as recomendaçÃμes deste despacho, bem como, no mandado de citação, que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros o fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE
OAB/SP 33336 - ADV KEILA JOSEANE CHIODA RAMALHO OAB/SP 245642
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÃRIO DO SEGUNDO OFÃ?CIO - SEÃÃO CÃ?VEL
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
0006488-09.2008.8.26.0319 (319.01.2008.006488-9/000000-000) Nº Ordem: 001554/2008 - (apensado ao processo
0004924-92.2008.8.26.0319 - nº ordem 1142/2008) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JOSà JACKSON DUTRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - ATO ORDINATÃRIO: Dr(ª) Advogado(a)
do(a) autor(a): manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal, ante o decurso do prazo para sobrestamento do presente feito.
(art. 162, § 4º, CPC). - ADV ANA PAULA CORRÃA DUTRA ZILLO OAB/SP 212105 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003699-03.2009.8.26.0319 (319.01.2009.003699-6/000000-000) Nº Ordem: 000838/2009 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - JEAN VAGNER TORRES DA SILVA X ESPÃLIO DE APARECIDO MAURICIO ROCHA
E OUTROS - ATO ORDINATÃRIO: Dr(ª) Advogado(a) do(a)(s) partes: a r. sentença prolatada nestes autos transitou em
julgado aos 28/05/2013, requeiram o que de direito nestes autos, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV DANIEL
JOSÃ RANZANI OAB/SP 186534 - ADV FLORIZA TERESA PASSINI OAB/SP 170670 - ADV GILSON CARLOS AGUIAR OAB/
SP 195537
0003832-45.2009.8.26.0319 (319.01.2009.003832-4/000000-000) Nº Ordem: 000873/2009 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º