Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
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a citação do réu por edital, é necessário o recolhimento de R$0,14 (catorze centavos) por caractere, incluindo os espaços em
branco, na Guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9, conforme Provimento CSM Nº 1668/2009 para a devida
publicação do mesmo no Diário de Justiça eletrônico, que totaliza R$172,06 (cento e setenta e dois reais e seis centavos). E
para retirar uma via do edital para publicação local. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 0026823-07.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026823) - Procedimento Sumário - Seguro - Andreza Bianca Alves de
Oliveira - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos. A decisão que determinou ao perito estimar os seus honorários, bem como
que após a estimativa, a ré depositasse os honorários estimados (fls. 101/102), não foi objeto de recurso próprio, estando
portanto preclusa. Assim, providencie a ré o depósito dos honorários estimados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão
da prova. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM, DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR
Processo 0026854-27.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026854) - Procedimento Ordinário - Seguro - Celio Everaldo Proviciatto
e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - O Perito estimou seus honorários em R$ 11.160,00. - ADV: NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), CRISTIANO ZADROZNY GOUVÊA
DA COSTA (OAB 321746/SP)
Processo 0027138-35.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027138) - Inventário - Inventário e Partilha - Gisselda Aparecida Grassi
Alvares Leite - Walter Grassi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 11/16 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de WALTER
GRASSI passado a favor de GISSELDA APARECIDA GRASSI ALVARES LEITE e outros, estando ressalvado erro de conta e
direitos de terceiros. Lançado às folhas 36/35 parecer favorável da FESP. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de
Partilha. Defiro ainda a expedição de alvará para venda do veículo mencionado na partilha e para levantamento dos valores
depositados nas contas bancárias indicadas às fls. 13( itens 4.3 e 4.4). Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do
CPC. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO
(OAB 184488/SP)
Processo 0027207-04.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027207) - Monitória - Espécies de Contratos - Itaucard Sa - Suelen
Amanda de Lima Felipe - Não efetivado o ato citatório, apesar dos esforços empreendidos. Os extratos do Siel e do InfoJud
apontaram endereço atualizado(fls. 29/31), o qual foi diligenciado com insucesso pelo oficial de justiça. Assim, reporto-me à
decisão de fls. 28( item 3). Cite-se por edital, providenciando o cartório a elaboração da minuta. Intime-se. - ADV: ROBERTO
GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0027207-04.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027207) - Monitória - Espécies de Contratos - Itaucard Sa - Suelen
Amanda de Lima Felipe - *C E R T I F I C O e dou FÉ haver expedido o EDITAL para Citação e Intimação do Requerido,
sendo formado de 3074 caracteres e o valor a ser recolhido pela parte, para a publicação corresponde a R$0,14-(QUATORZE
CENTAVOS DE REAL) por caractere, recolhido na Guia do Fundo de Despesas, Código 435-9. Esta é a verdade. E para retirar
o edital. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0027278-69.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027278) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Izabelly Fernandes Pompeu e outro - Nilton Junior Pompeu - Restituído ao Juizo mandado de prisão ante a existência nestes
autos de contramandado expedido em favor do executado( v. r. sentença de fls. 47). Assim, estando extinto o processo pelo art.
794,I, do CPC, e nada mais tendo sido requerido, arquive-se com as cautelas legais, anotando-se. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP), ORIVELTI ROSA GARCIA
Processo 0027749-85.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027749) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Barsil Sa - Edivander Nilton Gonçalves e outro - Fls. 42: Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo
sistema RenaJud, porque a medida junto ao órgão de transito independe de intervenção judicial. Neste sentido, pauto-me
pela seguinte jurisprudência: 0235440-59.2012.8.26.0000.Relator Plínio Novaes de Andrade Júnior. Comarca São Paulo.
Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento.06/12/2012.Data de Registro.12/12/2012.Outros números
2354405920128260000.Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido
de pesquisa e arresto de bens móveis e imóveis pelos sistemas “RENAJUD” e “ARISP”. Descabimento. Diligências que podem
ser executadas pela parte, sem intervenção do Poder Judiciário, mediante o recolhimento das respectivas custas. Precedentes
do STJ e do TJ-SP. O cadastramento de Magistrados perante o sistema “RenaJud”, é medida recomendada e não obrigatória aos
Juízes, de conformidade com o Comunicado CG n. 154, de 21 de janeiro de 2011, da Corregedoria Geral da Justiça. Decisão de
indeferimento do pedido mantida. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Art. 476,II, CPC. Requerimento da parte que não
vincula ao órgão julgador, tratando-se de faculdade da Turma Julgadora Precedente minoritário, contrário à posição majoritária
da jurisprudência, não justifica a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência RECURSO IMPROVIDO. Anotese que eventual bloqueio de veículos pode ser realizado através de certidão prevista no art. 615-A do CPC, o que fica deferido
mediante prévio depósito do valor correspondente ao ato, cabendo, após, ao exequente o cumprimento do 1.º§ do referido
artigo. De outra banda, quanto à penhora de dinheiro - BacenJud - INDEFIRO, por ora, o pedido formulado às fls. 42, devendo,
por prudência, aguardar-se o efetivo cumprimento do item 3 da r. decisão de fls. 41, com a lavratura do termo de penhora dos
bens dados em garantia pelo próprio executado e, ato subsequente, a realização de avaliação destes bens. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Processo 0028009-65.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Moacyr Prada - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerente, às fls. 78/88, em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS SANCHEZ MACHADO, EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
Processo 0028086-74.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028086) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Elza Machado Mariano Me e outro - Anote-se que a empresa executada foi citada conforme se vê às
folhas 33, tendo o oficial de justiça deixado, tão somente, de citar a co-executada ELZA MACHADO MARIANO. Defiro a penhora
on line solicitada às fls. 36/37. Recolha-se a taxa pertinente no prazo de 15 dias( Com.CSM n. 170/11) Com o recolhimento, ao
cartório para elaboração da minuta. Havendo êxito na penhora “on line”, em conta de titularidade da co-executada pessoa física
ELZA MACHADO MARIANO, expeça-se edital para sua citação e intimação, bem como de conversão do arresto em penhora,
nos termos do artigo 654 do CPC. Com relação à ELZA MACHADO MARIANO ME, sendo positivo o extrato, com bloqueio de
valor substancial, proceda-se à sua intimação pessoal, mediante prévio deposito da condução do oficial de justiça, aguardandose o prazo recursal. Não havendo impugnação, providencie o cartório a transferência do valor penhorado para conta judicial
para levantamento oportuno pelo exequente. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
Processo 0030836-49.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030836) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Uituke
& Nazatto Ltda Me - Banco Santander (brasil) S/A - Vistos. 1 - Promova o réu o recolhimento do valor remanescente do preparo
recursal correspondente à apelação interposta a fls. 299/311, observando-se a certidão de preparo de fls. 294, disponibilizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º