Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
84
CAÇAPAVA
Infância e Juventude
1BGJG.010, 24.07.13
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Juíza de Direito
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a genitora dos menores
R.R. S, C.F.R. e R.R.S.M , senhora EDNEIA RIBEIRO DA SILVA, filha de Paulo Roberto da Silva e de Tereza Ribeiro da Silva, a
qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, de que foi proferida sentença datada de 01.03.2013, nos autos de Destituição
e Suspensão do Poder Familiar nº 216/09, em que figura como requerente Ministério Público. a qual segue resumida: “Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor , para destituir, com fundamento no artigo 1.638 do Código Civil e 24 da Lei
8.069/90, a ré EDNEIA RIBEIRO DA SILVA do poder familiar com relação às crianças R.R.S, C.F.R. e R.R.S.M, pondo fim
aos processos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de
averbação, oportunamente, nos termos do artigo 163, da Lei 8.69/90. P.R.I.”. E, como não tenha sido encontrada, expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica a genitora dos menores
devidamente INTIMADA da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caçapava aos 24 de julho de 2013.
1BGJG.011, 26.07.13
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Juíza de Direito
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a genitor(a)(es) do(a)
(s) menor(es) L.L.A.A. , senhor(a) MARIA ALVES DE ANDRDE, filho(a) João Alves de Andrade e de Maria Ramos de Andrade,
natural de Alagoas, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, de que foi proferida sentença datada de 19.04.2013, nos
autos de Adoção nº 134/2011, em que figura como requerente Benedito Aparecido Gonçalves e outro, a qual segue resumida:
“Isto posto, com fundamento no artigo 24, da Lei 8.069/90, destituo Maria Alves de Andrade do Poder familiar e com fundamento
nos artigos 39 e seguintes da Lei 8.069/90 DEFIRO O PEDIDO DE ADOÇÃO do menor aos requerentes. P.R.I.”. E, como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que vai publicado e afixado na forma da
lei, através do qual fica a genitora dos menores devidamente INTIMADA da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Caçapava aos 25 de julho de 2013.
CACONDE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0003311-98.2011.8.26.0103 - nº de ordem 1070/2011
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Antonia Natalina da Silva Dias
Requerido:
Valdemar de Souza Dias
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDEMAR DE SOUZA
DIAS, REQUERIDO POR ANTONIA NATALINA DA SILVA DIAS - PROCESSO Nº0003311-98.2011.8.26.0103 - Nº DE ORDEM
1070/2011
O(A) Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Caconde, Comarca de de
Caconde do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2013, foi
decretada a INTERDIÇÃO de VALDEMAR DE SOUZA DIAS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonia Natalina da Silva Dias. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Caconde em 15 de julho de 2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º