Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1500
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MEETABEL ANDRADE SILVA (OAB 15975/SC)
Processo 0017042-23.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017042) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Rogerio Martins Peres Pavoni Imobiliáriame - Vistos. 1. Recebo a petição de fl.33/35, como aditamento da inicial.
Anote-se. 2. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de , que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante
deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art.
745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código
de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se
o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da
lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob
pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). 5. PRAZO
PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: CHRISTIANE CHOAIRY SALEM (OAB 130228/SP)
Processo 0017042-23.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017042) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Rogerio Martins Peres Pavoni Imobiliáriame - deixei de expedir mandado de citação, penhora e avaliação haja
vista não haver guia de diligência do oficial de justiça - ADV: CHRISTIANE CHOAIRY SALEM (OAB 130228/SP)
Processo 0017049-49.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017049) - Procedimento Ordinário - Cheque - Edson Luiz Lopes - Vistos.
Ante a falta de comprovação do pagamento, manifeste-se o credor. Prazo: Dez (10) dias. - ADV: WILSON LUIS LEITE (OAB
226314/SP)
Processo 0017161-86.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017161) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Liane Materiais de Construção Ltda - ciência ao autor acercada informação RENAJUD - ADV:
SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 0017463-13.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017463) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - José Mossolin Martins - Vistos. Visto que o autor não prestou caução, renove-se a intimação para
regularização. Persistindo a inércia, voltem conclusos para extinção do feito. Prazo: Cinco (05) dias. - ADV: DENILSON DE
OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 0017951-75.2007.8.26.0482 (482.01.2007.017951) - Despejo - Locação de Imóvel - Companhia de
Empreendimentos São Paulo (lurton Empreendimentos Sa) - Rodrigo Matheus de Souza Phelippe - Juntada a petição diversa Manifestação sobre despacho. Ciência à requerida acerca dos acréscimos de fls. 347/365 (documentos diversos). - ADV: PAULA
CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), REINALDO
DANELON JUNIOR (OAB 182298/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), GUIOMAR GOES (OAB 194396/SP),
CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO (OAB 85989/SP), ANTONIO EDUARDO SILVA
(OAB 120962/SP)
Processo 0018060-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018060) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edison Venturini
Tarifame - Vistos. Ante o pedido de fl.32, aguarde-se por mais dez (10) dias, o depósito de diligência do Oficial de Justiça.
Efetuado o depósito, desentranhe-se e cumpra-se o mandado. Int. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/
SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 0018308-79.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018308) - Monitória - Prestação de Serviços - Duarte & Oliveira Sc Ltda
Me - Vistos. Renove-se a initmção do autor para promover o recolhimento da taxa referente a publicação do edital, sob pena
de nulidade da citação e consequente extinção do feito. Prazo: Cinco (05) dias. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB
115071/SP)
Processo 0018816-25.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018816) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Carnes Nutrifrigo Ltdaepp - Diôh Indústria e Comércio de Alimentos Ltdaepp - 1.Ante a juntada aos autos do comprovante de
depósito da diligência do Oficial de Justiça, cumpra-se o mandado de penhora desentranhado de fls.98/99. 2.Tome o senhor
Escrivão Judicial, as providências necessárias junto ao RENAJUD, para solicitar o bloqueio do veículo indicado à penhora. Int. ADV: DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP)
Processo 0018816-25.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018816) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Carnes Nutrifrigo Ltdaepp - Juntada do mandado de citação, penhora e avaliação. Fls. 168, certidão do oficial de justiça...”deixei
de proceder a penhora sobre bens indicados (veículos) por não localizá-los, sendo informado de que a requerida mudou-se”. ADV: DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/SP)
Processo 0018840-53.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018840) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai
de Prudente Ltda - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl.57 2. Promova o credor, o recolhimento da taxa prevista no provimento
1.864/2011 CSM, no valor de R$11,00, por CPF pesquisado, bem como, apresente o demonstrativo do débito atualizado. 3. Uma
vez atendidas as determinações supra, tome o Diretor de Serviço as providências para bloqueio “on line” de valor suficiente
para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. 4. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado, por falta
de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 5. Ocorrendo à hipótese prevista no
disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0018919-95.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018919) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5635-44/2009 - Juizo
da 3ª vara de Sorriso/MT) - Luiz Antonio Nabhan Garcia - Agro Norte Produtos Agrícolas Ltda - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/004970-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Guarujá, 108, Jardim Estoril * , e aí sendo DEIXEI de intimar a testemunha JULIO CEZAR MINCA por não
conseguir localizá-la, vez que a mesma não reside naquele endereço. É certo porém, que naquele local residem os genitores
da referida testemunha, os quais, malgrado não tenham sabido informar o atual endereço do intimando, solicitaram, e confieilhes, a cópia do mandado, tendo eles se comprometido em fazê-la chegar às mãos da testemunha.* O referido é verdade e dou
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