Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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Processo 0017560-54.2004.8.26.0053 (053.04.017560-2) - Procedimento Ordinário - Concessão - Júlia Volpe Gomes da
Costa - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 6140/10 V I S T O S. Diante da certidão de fls. 345
e nada mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO (OAB 84045/SP)
Processo 0018309-71.2004.8.26.0053 (053.04.018309-5) - Outros Feitos não Especificados - Katia Augusto Sales - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 6772/10 V I S T O S. Diante da certidão de fls. 93 e nada mais havendo
para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: VILMA APARECIDA
CAMARGO (OAB 31805/SP), VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP), LÍCIA PIMENTEL MARCONI DE
SOUZA (OAB 176156/SP)
Processo 0018782-23.2005.8.26.0053 (053.05.018782-4) - Outros Feitos não Especificados - Neusa Aparecida da Cruz Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 6760/10 V I S T O S. Diante da certidão de fls. 52 e nada
mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: LUCÉLIA
FELIPPI DUCCI (OAB 189292/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/
SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP)
Processo 0019941-69.2003.8.26.0053 (053.03.019941-0) - Procedimento Ordinário - Alzira Candido Stringhini e outros Instituto de Previdencia Municipal - Iprem e outro - Autos nº 5410/10 V I S T O S. Diante da manifestação de fls. 664 e nada
mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o OPV do processo, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado pelos exequentes,
considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo
682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 656/660, nos termos do requerimento de fls. 664,
devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa,
com publicação no D.J.E. para sua retirada. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. P.R.I. - ADV: ADRIANA MARIA
RULLI (OAB 120693/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), ELAINE RODRIGUES (OAB 61661/SP), CELIA
MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0027947-31.2004.8.26.0053 (053.04.027947-5) - Procedimento Ordinário - Jose Leandro da Cunha e outros Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 2771/08 V I S T O S. 1. Depósito de fls.805/820 e
822/853: defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos, observada a retenção dos seguintes valores (se existentes):
1.1. Impugnação da parte executada; 1.2. Dos credores que cederam o crédito; 1.3. Dos exequentes que tiveram o seu crédito
penhorado (penhora no rosto dos autos); 1.4. Dos beneficiários que faleceram sem habilitação dos herdeiros já deferida nos
autos; 1.5. Dos exequentes que receberam o valor devido por meio de sequestro; 1.6. Dos autores que revogaram a procuração
outorgada ao advogado que patrocinou a causa desde o início e constituíram novo patrono. 2. Imposto de renda: caberá ao(s)
D. Advogado(s) da parte exequente indicar ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda
incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números
de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. Anoto,
outrossim, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento
da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB
nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por
determinação judicial. Destarte, qualquer manifestação contrária dos litigantes acerca desta questão não impedirá a expedição
da guia de levantamento. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes
que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o
repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação.
Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a
expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
do mandado de levantamento nos termos do item 1, com as cautelas de estilo e aviso no Diário Oficial do dia e hora para
retirada. A guia deve ser expedida em nome do procurador com poderes especiais para dar e receber quitação. 5. As questões
relativas às retenções acima indicadas no item 1 serão apreciadas após a expedição do incontroverso, assim como discussões
envolvendo a insuficiência do depósito, as quais não serão apreciadas antes disso e poderão ser apresentadas posteriormente.
No caso de impugnação da parte executada e em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e
da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos. Int. - ADV: MANUEL DOS SANTOS
FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP)
Processo 0028503-67.2003.8.26.0053 (053.03.028503-0) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Jueli Terezinha
Alves e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos nº 6006/11 V I S T O S. Diante da manifestação
de fls. 468/469 e nada mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado pelos
exeqüentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos
do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 459/461, nos termos do requerimento de
fls. 468469, devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção
Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações
de praxe. P.R.I. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP),
ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 0029835-35.2004.8.26.0053 (053.04.029835-6) - Outros Feitos não Especificados - Sandra Mara Regina - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 6828/10 Vistos. 1. Ciente do agravo interposto contra a decisão de
fls. 79/89 e do efeito suspensivo concedido; 2. Certifique a Serventia se a interposição do Agravo foi comunicada nos autos pela
Agravante. Após, conclusos. Int. - ADV: WAGNER YUKITO KOHATSU (OAB 198602/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), VILMA
APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP)
Processo 0029835-35.2004.8.26.0053 (053.04.029835-6) - Outros Feitos não Especificados - Sandra Mara Regina - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 6828/10 Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV:
WAGNER YUKITO KOHATSU (OAB 198602/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/
SP)
Processo 0031262-67.2004.8.26.0053 (053.04.031262-6) - Outros Feitos não Especificados - Celso da Silva Pires - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 2986/09 V I S T O S. 1. Trata-se de pedido de levantamento
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