Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
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Ltda, para juntar à habilitação já em vosso poder. Ambas na contracapa dos autos. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB
266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RICARDO
DE OLIVEIRA RICCA (OAB 286325/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB
250483/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/
SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO
PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP),
OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011230-75.2007.8.26.0428 (428.01.2007.011230) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing
Arrendamento Mercantil - Lidiane Aparecida Robeiro Galindo - Vistos. Fls. 138: Anote-se. Fls. 136: Tendo em vista a informação
e pedido do terceiro interessado, bem como a concordância e requerimento no mesmo sentido da autora (fls. 130), defiro nova
expedição de ofício com urgência à Ciretran, solicitando o imediato desbloqueio e liberação do veículo, retirando-se quaisquer
averbações ou pendências relativas a este processo, providenciando a serventia. Fls. 113: Atente-se a requerente que inexiste
a citação da requerida nos presentes, devendo ainda promove-la, requerendo o que de direito, a fim de que a ação prossiga
até seus termos ulteriores. Int. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), WILLIAM FERNANDO
MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0011230-75.2007.8.26.0428 (428.01.2007.011230) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing
Arrendamento Mercantil - Lidiane Aparecida Robeiro Galindo - NOTA DE CARTÓRIO: À parte autora retirar ofício e comprovar
sua distribuição. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA
(OAB 190353/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001938-05.2013.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. J. C. N. - - M. D. C. do N. - - A.
C. C. N. - - F. J. C. do N. - D. C. do N. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo como emenda à inicial fls. 30/31.
Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os Alimentos provisórios em um terço (1/3) dos rendimentos líquidos
do réu, devidos a partir da citação , devendo o pagamento ser feito até o dia dez de cada mês vencido, mediante depósito na
conta bancária indicada pela parte autora. Em caso de desemprego, ou exercício de atividade autônoma, deverá ser pago a
título de alimentos provisórios à importância de ½ (meio) salário mínimo vigente. Para a audiência de conciliação, designo o
dia 02 de dezembro de 2013, às 14:00 horas. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal S/A para obtenção das informações acerca da empregadora do requerido, conforme
pleiteado às fls. 31/32, independente da autorização do levantamento de informações pelo sr. Oficial de Justiça, providenciando
a serventia. Expeça-se ofício, de imediato, ao Banco do Brasil, agência deste Foro Distrital, solicitando a abertura de conta
corrente em nome da representante legal dos menores, devendo a mesma retirar este ofício do cartório e comparecer ao banco
para os procedimentos devidos, neste sentido. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas,
n° 451, Paulínia-SP-Centro, no CEJUSC- Centro Jud de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se o réu. Intime-se a parte
autora, autorizado o sr. Oficial de Justiça colher do requerido a informação do exercício de trabalho atual do mesmo, indicandose o nome e endereço da empregadora, no caso de estar empregado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/
SP)
Processo 3002044-64.2013.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. dos S. M. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma da Vara Cível da Comarca de Cosmópolis. Defiro a gratuidade da justiça. Recebo fls.
40 como emenda à inicial, a fim de excluir do pólo ativo Gustavo Vinícius Mário, anotando-se onde couber. Na esteira do que
observou o Ministério Público às fls.35, verifica-se que os autos carecem de mais elementos para apreciação e deferimento da
antecipação de tutela, pelo que sua apreciação fica postergada para depois da audiência. Audiência de conciliação para o DIA
10 DE FEVEREIRO DE 2014 , ÀS 13:30HS., intimando-se as partes para o comparecimento pessoal, advertindo-as dos termos
dos artigos 7º e 8 º da Lei 5.478/68, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- CEJUSC, À AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 451 - CENTRO - PAULÍNIA, por conciliadores, com a supervisão da Juíza de
Direito nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, onde se não houver acordo, poderá
o réu apresentar eventual contestação. Cite-se e intime-se o réu. Intime-se a parte autora. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Elias Leite Duarte - ADV: ELIAS LEITE
DUARTE (OAB 268041/SP)
Processo 3002210-96.2013.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. de S. N. - - M. L. do N. A. - Vistos.
Recebo fls. 14, como emenda à inicial e ao valor da causa. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de acordo em ação
Revisional de alimentos apresentada por MARINA DE SOUZA NASCIMENTO E MIGUEL LUIS DO NASCIMENTO ANTONIO.
As partes se compuseram amigavelmente, para o fim de reverem a prestação alimentar, devidos pelo segundo requerente
à primeira, fixando-os no valor correspondente a 118% sobre o salário mínimo, e requerem a homologação e consequente
extinção do feito. Diante disso, HOMOLOGO e JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 269,
III, com conhecimento do mérito . Nos termos do artigo 503 do C. P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo
ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Se indicado oportunamente eventual empregador do Requerente, expeça-se
ofício, se pleiteado, nos termos da avença. P.R.I., arquivem-se, oportunamente. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO
(OAB 215345/SP)
Processo 3002978-22.2013.8.26.0428 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campos
do Conde - PETER DOS SANTOS - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 25/02/2014 às 13:45h. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento deste(s), independentemente de intimação. Na audiência os trabalhos serão
sob a condução de conciliadores e sob a supervisão do Juiz de Direito nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça e, se não houver acordo, o requerido deverá contestar na própria audiência de conciliação, desde
que o faça por intermédio de advogado(a), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cite(m)-se
e intime(m)-se, com antecedência mínima de 10 dias e com as advertências legais, inclusive aquela prevista no § 2º, do artigo
277, do CPC (Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial (...)). A audiência se realizará no Cejusc, Av. Getúlio Vargas, nº 451, Centro, Paulínia-SP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONALDO VIEIRA RIOS (OAB 218819/
SP)
Processo 3002980-89.2013.8.26.0428 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Campos do Conde - Flavio Henrique Goulart - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 18/02/2014 às 14:15h.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento deste(s), independentemente de intimação. Na audiência os
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