Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1548
1170
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO ALVES OLIVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2013
Processo 0035171-80.1994.8.26.0114 (114.01.1994.035171) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes contra
a Fé Pública - Paulo Roberto Goncalves e outros - Controle nº 243/94 - Intime-se a Defesa de que o processo foi desarquivado
e encontra-se em cartório à disposição. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0038794-59.2011.8.26.0114 (114.01.2011.038794) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Cristiane Regina Carneiro - Controle nº 1194/11 - Intime-se a Defesa da designação da audiência de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 04/09/2014 às 14;00 hs., bem como, intimá-lo de que nesta data, foi expedida
carta precatória para a Comarca de Indaiatuba-SP., para a inquirição das testemunhas de defesa. (art. 222 do CPP.). - ADV:
TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 0042471-63.2012.8.26.0114 (114.01.2012.042471) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal
Identificador de Veículo Automotor - Raphael Ruas de Souza - - Devanir Soares de Oliveira Carlota CONTROLE Nº 1141/2012
- Intime-se a defesa para apresentação das razões recursais. - ADV: ALESSANDRO SANTANA DE CARVALHO (OAB 242931/
SP)
Processo 0044998-61.2007.8.26.0114 (114.01.2007.044998) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Julio Cesar Augusto
Pompei - - Sebastião Otávio Teixeira - Maria Cecília de Castro Bucci - - Claudio Sebastião Domingues - José Carlos Fabrini
Coutinho - Zelia Marilia Barbosa Lima - Heinz Otto Hellwig - Marco Antonio Gomes Fernandes e outro - Controle nº 1034-07 Dou por encerrada a instrução. - Digam as partes se têm alguma diligência a requerer. Em caso negativo, desde já concedo a
cada uma o prazo de 05 dias para apresentação de memoriais. - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO
ROGÉRIO DE ALMEIDA (OAB 295939/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP),
PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), EUGENIO VIEIRA PELLEGRINA (OAB 115423/SP)
Processo 0073231-92.2012.8.26.0114 (114.01.2012.073231) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Roberto Fernando Conte - CONTROLE 1962/2012 - INTIME-SE A DEFESA: “ Recebo a apelação interposta
a fls. 72. II Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. III Após, dê-se vista às partes para apresentação
das razões e contrarrazões recursais. “ Manifeste-se em razões de apelação, dentro do prazo legal. - ADV: ALEX CESNA
COMINOTTO (OAB 258613/SP)
Processo 3021513-68.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kleber de Paula Peixoto - Controle
1110/2013 - Intime-se a defesa para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP. ADV: VITOR LUIS RUSSO (OAB 254437/SP), LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 3022665-54.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Everton
Aparecido Oliveira e outro - CONTROLE: 1182/2013 - INTIME-SE A DEFESA: “Fls. 87/121: Mantenho as decisões anteriores,
inclusive a de fls. 81, por seus próprios fundamentos, eis que nada de novo foi apresentado que pudesse alterar a situação
processual do acusado. No tocante as testemunhas arroladas, a Defesa teve oportunidade de apresenta-las por ocasião da
defesa preliminar, não se justificando, de forma alguma, a oitiva daquelas que foram indicadas somente agora, manifestamente
a destempo, sem qualquer justificativa plausível. Intime-se.” - ADV: FABISSON HERNANDES LOURENÇO (OAB 292402/SP)
Processo 3030112-93.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN LUCAS DOS SANTOS
- Controle- 1527-13- Intime-se a defesa da despacho proferido em 18/11/13: “Fls. 50/56: I - Os elementos de prova até aqui
existentes nos autos são suficientes para alicerçar o juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Observo que este
não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, de modo que qualquer dúvida
eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis), pois se está em juízo de
mera probabilidade. Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo e se exigirá juízo de certeza. Ante
o exposto, uma vez ausentes as hipóteses do artigo 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito. Para a audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 30 de janeiro de 2014, às 13:30 horas, fazendo-se as intimações
e requisições necessárias. II - Também não há falar em revogação da prisão preventiva, devendo prevalecer a r. decisão de fls.
16/17, item II do apenso, uma vez que inalterada a situação processual do acusado. Intime-se.” - ADV: NORTHON DE MORAIS
BOTELHO (OAB 310230/SP)
Processo 3034400-84.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON OLIVEIRA DOS
SANTOS e outro - Controle 1700/2013: I - O acusado Anderson não faz jus à suspensão do feito, eis que registra antecedentes
que obstam a concessão de tal benefício, conforme se infere da pesquisa de fls. 52 do apenso. II - Recebo a denúncia oferecida
pelo Ministério Público. III - Citem-se os réus para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do
artigo 396 do CPP. IV - Caso os réus possuam defensor constituído, intime-se-o para a mesma finalidade. V - Uma vez oferecida
a resposta, tornem conclusos. VI - Não apresentada a resposta ou se os acusados não constituirem defensor, desde já fica
nomeada Defensora Pública que oficia na Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias. VII - Atenda-se o requerido pelo Ministério
Público na cota retro, itens 02/03. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
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