Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1564
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pelo autor. Int. Itu, 25 de novembro de 2.013. - ADV: JORGE ADAD (OAB 39786/SP), CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA
(OAB 102813/SP), NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP)
Processo 0003253-70.2007.8.26.0286 (286.01.2007.003253) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Dirceu Marchi - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos, etc. Aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. Int. Itu, 25 de novembro de 2013. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), PAULO
MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), REGINA CÉLIA SPREÁFICO CURBAGE (OAB 243056/SP), JOSE OSVALDO BANZI
(OAB 89018/SP)
Processo 0003498-08.2012.8.26.0286 (286.01.2012.003498) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Elisangela Ermelindo da Silva - Vistos, etc. Foi realizada pesquisa pelo RENAJUD, com
resultado positivo e bloqueio da transferência do veículo objeto desta ação, como prova o protocolo em anexo. Ante o resultado
positivo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. Itu, 27 de novembro de 2013. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003522-36.2012.8.26.0286 (286.01.2012.003522) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Target Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S A - Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito nos termos do artigo 269, I, do CPC.
De consequência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(Preparo no valor de R$ 1410,20, e taxa de porte de remessa no valor de R$ 29,50 por volume - 1 volume) - ADV: FELIPE DOS
SANTOS VELOSO (OAB 311862/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB
155613/SP), MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS)
Processo 0003898-22.2012.8.26.0286 (286.01.2012.003898) - Procedimento Ordinário - Aquisição - Moises Mariano
de Mello - Município da Estância Turística de Itu - Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, de consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I,
do CPC, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ressalvada a gratuidade outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimemse. (ciência pessoal ao MP). (Preparo no valor de R$ 1.506,98 e taxa de porte de remessa no valor de R$ 29,50 por volume - 1
volume) - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0004683-81.2012.8.26.0286 (286.01.2012.004683) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autor manifestar sobre o laudo de fls. 90/97. - ADV:
WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0004896-34.2005.8.26.0286 (286.01.2005.004896) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Convidros
Vidraria Ltda - Gas Natural Sao Paulo Sul S A - - Ana Maria Maciel Cremasco - - Celestino Cremasco - - Celestino Cremasco
Filho - - Anderson Antonio Caetano - - José Guido - - José Roberto Guido - - Célia Regina Corazza Ferreira - - Fernanda Cardenal
Santoro Cremasco - - Luiz Augusto Stevanello Thomaz - - Gisvana Canfield Mori Cremasco - - Enio Cremasco - - Charles Alves
Romeiro - - Camila Canfield Mori Cremasco - - José Eduardo Cremasco - - Danielle Mattos de Oliveira - Cremasco Carrocharias
Ltdas - Vistos, etc. Fls. 441/446, 449/450, 455/458, 462/465 e 466/469: anotem-se os nomes dos patronos indicados nos locais
de praxe, dirigindo-se-lhes intimações, doravante. Risquem-se/excluam-se os nomes dos procuradores que substabeleceram
sem reservas (fls. 458 e 467), incluindo-se nos locais de praxe os nomes dos substabelecidos. Fls. 460/461: defiro, expedindose novos editais. Cumpra-se na forma determinada às fls. 437. Int. Itu, 10 de outubro de 2013. - ADV: TAILA MARIA VALERIANI
BONINI (OAB 329669/SP), FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/SP),
RONALDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 108802/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA
(OAB 184877/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, TÂNIA MOLINA FROTA (OAB 215376/
SP)
Processo 0004896-34.2005.8.26.0286 (286.01.2005.004896) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Convidros
Vidraria Ltda - Gas Natural Sao Paulo Sul S A - - Ana Maria Maciel Cremasco - - Celestino Cremasco - - Celestino Cremasco
Filho - - Anderson Antonio Caetano - - José Guido - - José Roberto Guido - - Célia Regina Corazza Ferreira - - Fernanda
Cardenal Santoro Cremasco - - Luiz Augusto Stevanello Thomaz - - Gisvana Canfield Mori Cremasco - - Enio Cremasco - Charles Alves Romeiro - - Camila Canfield Mori Cremasco - - José Eduardo Cremasco - - Danielle Mattos de Oliveira - Cremasco
Carrocharias Ltdas - Vistos, etc. 1)Cumpra a Serventia o determinado em fls. 470, terceiro parágrafo, com rapidez. 2)Fls.
471/474: a alienação ocorreu antes do devedor Celestino Cremasco ser incluído no pólo passivo desta ação (fls. 378), de modo
que indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução. 3)Fls. 476/480: anote-se o nome do patrono indicado nos locais
de praxe, dirigindo-lhe intimações, doravante. Risquem-se/excluam-se os nomes dos procuradores que substabeleceram sem
reservas. Inviável o deferimento do pedido de vista. O processo não se encontra em termos para ser retirado do Cartório. 4)Int.
Itu, 10 de dezembro de 2013. - ADV: TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/
SP), RONALDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 108802/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, TÂNIA MOLINA FROTA (OAB 215376/
SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB
184877/SP), FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)
Processo 0006837-34.1996.8.26.0286 (286.01.1996.006837) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gaplan
Administradora de Bens Sc Ltda - Osmar Roberto de Moura Ferreira - - Maria Henriqueta Mendes Fiadora - Ciência da data
do início dos trabalhos periciais para 27/01/14, conforme petição de fls. 466. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP),
ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0006985-54.2010.8.26.0286 (286.01.2010.006985) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Agostinho Figueira da Silva - - Maria Judite Figueira de Faria - Hms Cs Ltda - Vistos, etc. 1)
Fls. 150/152, 156/162: a)anotem-se, incluindo-se e excluindo-se os nomes dos procuradores dos locais de praxe, dirigindo-se
intimações aos incluídos, doravante. Observe o Cartório que o substabelecimento de fls. 152 foi realizado SEM RESERVA de
poderes; b)ante o depósito realizado pelos embargantes, esclareça a embargada se outorga a quitação do débito, em cinco
dias. No silêncio isso se presumirá. Então, tornem para extinção da fase de satisfação do julgado; c)expeça-se mandado para
cancelamento da penhora objeto da “AV.03/23.514”, no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. Providenciem embargantes
retirada e encaminhamento do mandado, comprovando a sua distribuição na repartição competente, em cinco dias. 2)Exequente
é o réu. Imprima-se etiqueta com isso compatível. 3)Int. Itu, 12 de dezembro de 2013. - ADV: DANIELA CRISTINA MARIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º