Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
2311
PROCESSO :0000194-88.2014.8.26.0008
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 592/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ EM 20/01/2014
PROCESSO :0000198-28.2014.8.26.0008
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 512/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. L. P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE CRISTINA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SERGIO BEVILAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000862-93.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Chopping
Cock Mercearia e Avícola Ltda - Banco Bradesco S/A - Controle nº 90/13 Vistos. Converto em penhora o depósito de fl. 106
(R$ 1.802,70 em 21.10.13). Intime-se o(a) executado(a), pela imprensa, consignando-se que o prazo para o oferecimento de
embargos é de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 106 em favor
do(a) exequente, intimando-o(a) a retirar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento, bem como a se manifestar
quanto à satisfação da execução ou do contrário apresente cálculo da diferença que entender devida, no mesmo prazo, sob
pena de ser havida como satisfeita e extinto o processo. Int.. - ADV: FATIMA REGINA SILVEIRA ARANHA (OAB 139849/SP),
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0001262-44.2012.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wanda de Oliveira - Orivaldo de Oliveira - - Amauri de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S.A. - “Controle nº 100/12 - A guia de levantamento em
favor do(a) autor, já foi expedida e encontra-se à disposição do interessado para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inutilização”. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PATRICIA CÉSAR (OAB 71731/SC), REINALDO
CABRAL PEREIRA (OAB 61723/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001366-07.2010.8.26.0008 (008.10.001366-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Elisa de Mello Kerr Azevedo - Banco Citibank S/A - Controle nº 229/2010 Vistos. Tendo em vista o
cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Intimemse as partes para retirada dos documentos que instruíram o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de inutilização. Transitada
em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 346,69 (Guia
GARE-DR, Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código
110-4). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 0001436-31.2004.8.26.0009 (009.04.001436-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Leonardo Corrêa Xavier - Empresa de Ônibus Nova Paulista e outros - Controle nº 731/04 Analisando os autos observo que as
empresas Novo Rumo e Realeza são desconhecidas em todos os endereços diligenciados, cabendo como derradeira medida
dar ciência ao exequente quanto ao teor das declarações de IR das empresas arquivadas em pasta própria, no prazo de dez
dias, para manifestação. Relativamente ao co-executado Jorge, observo que houve recebimento da carta por terceiro que não
ostenta o mesmo patronímico, (fl. 190). No entanto há que se considerar válida a citação por tratar-se de um edifício e que
toda correspondência é recebida pela portaria. Observo, ainda, que existem outros endereços ainda não diligenciados. Pelo
exposto, determino a remessa dos autos ao contador para atualização do débito. Após, proceda-se ao bloqueio on line via
Bacen Jud do(a) executado(a) Jorge (CPF nº 589.192.527-34), requisitando-se as informações dos bloqueios e determinando
a transferência dos valores bloqueados, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo na agência
1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso negativo, expeça-se carta precatória à Comarca
do Rio de Janeiro para penhora de bens nos endereços de fls. 172/173. Oportunamente, tornem conclusos Int.. - ADV: ZELIA
OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP)
Processo 0001779-93.2005.8.26.0008 (008.05.001779-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rute Aparecida Reis - Vivo - Telesp Celular e outro - “Controle nº 655/05 - A guia de levantamento em favor da
empresa ré, já foi expedida e encontra-se à disposição do interessado para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inutilização”. - ADV: LOURIVAL FLORENCIO DO NASCIMENTO (OAB 40502/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0002366-37.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Djalma Xavier dos Santos Leonardo Luis Tubau Chacon - Vistos. INTIME-SE o(a) requerido(a), por carta, a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$
2.536,46 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de 10% (artigo 475-J do CPC) e
penhora, observando a ordem do artigo 655 do CPC. Anote-se a execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
Processo 0003189-11.2013.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Helena Mayer Santos
- 504/13 - Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que tendo em vista a devolução negativa do mandado
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