Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
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PREVIDÊNCIA SA - Rejeito liminarmente os embargos opostos (fls. 71/75). Isso porquê, não cabe embargos de declaração,
uma vez que se trata de decisão interlocutória, certo que, o artigo 535 dispõe que “Cabem embargos de declaração quando:
I - houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição. Mesmo assim, a decisão não é contraditória, não há portanto,
qualquer motivo para modificação, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), LARISSA MANZATTI MARANHÃO (OAB 305507/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 4015225-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Residencial das Acácias Adriana Ghiraldini - Vistos. Diante da certidão da serventia, intime-se à Central de Mandados, por “ e mail” , para devolução do
mandado devidamente cumprido. Int. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES CUNHA (OAB 213016/SP)
Processo 4015426-79.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Associação - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES AMIGOS
DE BAIRRO DE OSASCO - Vistos. Diante da petição e documentos encartados (fls. 55/68), encaminhe-se os autos ao Ministério
Público. Após, voltem. Cumpra-se. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP)
Processo 4015711-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Duplicata - COMÉRCIO DE CEREAIS MARVI LTDA ME
- SUPERMERCADO MUNDIAL NOVO MUNDO LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/089909-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vicente Rodrigues da
Silva, 599 - Piratininga e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido Supermercado Mundial Novo Mundo Ltda.ME, na pessoa
de seu representante legal, tendo em vista que no local funciona o Restaurante e Lanchonete Melhor Tempero e, segundo
declaração da proprietária Gilsa Nunes da Silva o requerido já funcionou no local, mas a mesma não soube informar o atual
endereço. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de janeiro de 2014. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 4016231-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - WAGNER PRAXEDES - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Diante da certidão da Serventia (fls. 160) dando conta do decurso do prazo para apresentação de quesitos e
assistente técnico pelas partes, intime-se a perita para estimativa de honorários em dez dias, que será suportado pelo réu. Int.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 4016532-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - neuzinete helena pacheco
almeida mariano - banco do bradesco s/a - - casas bahia comercial ltda - Recebo os embargos de declaração, e acolho-os. Isso
porquê, realmente houve omissão na r. sentença que deixou de constar que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária.
Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para condenar a autora nas custas e no
pagamento de honorários advocatícios, cuja verba poderá ser executada caso haja reversão da situação econômica, em face
ser ela beneficiária da Assistência Judiciária, mantendo as demais questões, tais como lançadas na sentença. PRI. - ADV:
ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 4016897-33.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - ERS DOS SANTOS TRANSPORTES
ME - BANCO BRADESCO SA - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 8396) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte
contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados,
subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 4017852-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA JÚLIO MARCELO NASCIMENTO SANTOS ME - - JÚLIO MARCELO NASCIMENTO SANTOS - Vistos. Fls. 48/50: Não assiste
razão ao exequente, uma vez que sairam dois mandados, sendo que na certidão de fls. 43 ocorreu a citação da pessoa jurídica
e no mandado devolvido com endereço na Comarca de Barueri, o executado, pessoa física, não foi localizado (fls.43). Assim,
recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça para citação, penhora e avaliação de bens do executado, pessoa física, no
endereço da empresa. Prazo 05 dias. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 4018903-13.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gran Vitória Imoveis - ME DAIANY COSTA PENNA - - EDSON COSTA PENNA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/080786-3 dirigi-me ao endereço: Avenida Edmundo Amaral, 3935
- Piratininga onde o funcionário da portaria Anezio João Ribeiro declarou que o aptº 113 do Bloco 11 está desocupado. Sendo
assim, DEIXEI DE CITAR os executados Daiany Costa Penna e Edson Costa Penna. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 31
de janeiro de 2014. - ADV: ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA (OAB 261865/SP)
Processo 4020498-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO CARLOS
ALELUIA - Banco Santander Brasil S/A - O autor deverá, no prazo de dez dias, comprovar documentalmente se está ou não em
mora, bem como, comprovar, documentalmente, através de certidões dos distribuidores cíveis, que não houve ajuizamento da
ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio
e sede da financeira bem como comprovar a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Int. - ADV:
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 4020699-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Gabriel Dejuli Betiato - - Isabel Cristina
Dejuli Betiato - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos Diante da petição e documento de fls.80/81 dando conta do
cumprimento do acordo homologado e o integral pagamento do débito, declaro extinta esta ação ordinária em fase de execução
ajuizada por GABRIEL DEJULI BETIATO e ISABEL CRISTINA DEJULI BETIATO em face de INTERMÉDICA SISTEMA DE
SAÚDE S/A nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta
sentença. PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM (OAB
258893/SP)
Processo 4020787-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LOGUS AUTOMATION
PARTS LTDA - CLAUDIA BONFIM CAETANO LOREDONDO-EPP - - MANOEL URSINO SOBRINHO - - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante da certidão da Serventia (fls.45), intime-se o autor, para o regular andamento
do feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB
112383/SP)
Processo 4020787-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LOGUS AUTOMATION
PARTS LTDA - CLAUDIA BONFIM CAETANO LOREDONDO-EPP - - MANOEL URSINO SOBRINHO - - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1.Fls.47/48 - Nos termos do Comunicado 170/11 do CSM, complemente o autor as
custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-11,00 (código 434-1 na guia de fundo de
despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias.
2.Int. - ADV: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 112383/SP)
Processo 4021199-08.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º