Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1129
Raciocínio isonômico que se amolda à novel disposição de que são devidos honorários na execução e nos embargos à execução
(§ 4º do art. 20 - 2ª parte) 4. A novel legislação processual, reconhecendo as naturezas distintas da execução e dos embargos,
estes como processo de cognição introduzido no organismo do processo executivo, estabelece que são devidos honorários em
execução embargada ou não. 5. Deveras, reflete nítido, do conteúdo do artigo 26 da LEF, que a norma se dirige à hipótese de
extinção administrativa do crédito com reflexos no processo, o que não se equipara ao caso em que a Fazenda, reconhecendo
a ilegalidade da dívida, desiste da execução. 6. Forçoso reconhecer o cabimento da condenação da Fazenda Pública em
honorários advocatícios na hipótese de desistência da execução fiscal após a citação e o oferecimento da exceção de préexecutividade, a qual, mercê de criar contenciosidade incidental na execução, pode perfeitamente figurar como causa imediata
e geradora do ato de disponibilidade processual, sendo irrelevante a falta de oferecimento de embargos à execução, porquanto
houve a contratação de advogado, que, inclusive, peticionou nos autos. 7. Recurso especial provido” (REsp nº 611.253/BA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.05.2004, DJ 14.06.2004 p. 180). Ante o exposto, declaro a sentença, que
fica acrescida do aqui decidido. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: conforme cálculo da Seção Contador, à fls. 44o valor desta execução
é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO (código 230-6): R$
1.375,36 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 29,50). - ADV: ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 0591870-59.0800.8.26.0090 (583.90.0800.1720538) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fundacao Richard Hugh Fisk - 1. Cumpra-se a R. decisão liminar; 2. Aguarde-se julgamento do mérito do agravo; 3. Decorrido
1 (um) ano, deverão as partes informar quanto ao andamento/julgamento. Int - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB
101471/SP)
Processo 0602786-55.0800.8.26.0090 (583.90.0800.1717391) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fundacao Richard Hugh Fisk - 1. Cumpra-se a R. decisão liminar; 2. Aguarde-se julgamento do mérito do agravo; 3. Decorrido
1 (um) ano, deverão as partes informar quanto ao andamento/julgamento. Int - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB
101471/SP)
Leilão I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI GOMES FARIAS MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2014
Processo 7004361-79.2012.8.26.0014 - Carta Precatória Cível - 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação
Judicial) - JART - SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE FRUTAS S/A e outros - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que houve
arrematação nestes autos e o auto de arrematação foi assinado pela MMa. Juíza nesta data. São Paulo, 26 de março de 2014.
- ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP), MÁRCIA CARUSI DOZZI (OAB 42952/SP)
Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga)
DEIJ
JUÍZO DE DIREITO DA DEIJ - DEPTO DE EXECUÇÕES DA VARA ESP. INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELISA SILVA GIBIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCONE RODRIGUES SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0001036-47.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.G.R.S. - Vista
à Defesa no prazo de cinco dias para manifestação sobre relatório de encerramento da Medida de Prestação de Serviços à
Comunidade de fls. 32 a 35 - ADV: ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP), DANIELA DIAS NASCIMENTO (OAB
310348/SP)
Processo 0001051-16.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.M.F. - Para futuras
intimações dos autos de execução da medida, ratifique a Defesa o mandato, no prazo de 10 (dez) dias e, se o caso regularize
o mandato com juntada da procuração outorgada pelo(a) adolescente/ou responsável legal. Vista à Defesa no prazo de cinco
dias para manifestação sobre relatório com Plano Individual de Atendimento do adolescente referente à medida de Liberdade
Assistida de fls 19 a 23. - ADV: RINALDO DE JESUS SCANDIUCCI (OAB 131417/SP)
Processo 0003737-78.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas M.A.S. - Ciência à defesa de decisão de fls. 27 que determinou a expediçáo de mandado de busca e apreensão. - ADV:
ANACLER SANTANA BATISTA (OAB 267344/SP), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP)
Processo 0004983-12.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas A.V.O.S. - Ciência à defesa de decisão de fls. 36 que unificou as medidas, sendo a liberdade assistida absorvida pela internação
- ADV: WALTER DIAS CORDEIRO JUNIOR (OAB 109946/SP)
Processo 0005750-50.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.N.E.S. - -Vista
à Defesa no prazo de cinco dias para manifestação sobre relatório acompanhamento da Medida de liberdade assistida de fls.
15 a 26. -Para futuras intimações dos autos de execução da medida, ratifique a Defesa o mandato, no prazo de 10 (dez) dias
e, se o caso, regularize o mandato com juntada da procuração outorgada pelo(a) adolescente e/ou responsável legal. - ADV:
VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 0005930-66.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade E.E.L. - Para futuras intimações dos autos de execução da medida, ratifique a Defesa o mandato, no prazo de 10 (dez) dias e, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º