Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
ADV.JOSÉ FERNANDO MANDEL OAB/SP18756 ADV.JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP128331
KUGELMAS OAB/SP 15335 ADV. JORGE DE MELLO RODRIGUES OAB/SP 197764 -
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ADV. ALFREDO LUIZ
Habilitação de crédito do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, nos autos da
Falência de GARAVELO & CIA PROCESSO 56670-98.2013.8.26.0100 A DRA. ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito,
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de GARAVELO & CIA PROCESSO 56670-98.2013.8.26.0100
- que o (a) credor(a) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO nela declarou um crédito
de R$ 2.921,65, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 05/05/2014.
ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP
130490 ADV AILTON ANGELO BERTONI OAB/SP 134875 Habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL, nos autos da Falência de GARAVELO IMÓVEIS LTDA
PROCESSO 0056867-53.2013.8.26.0100
A DRA. ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito,
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de GARAVELO IMÓVEIS LTDA PROCESSO 005686753.2013.8.26.0100 - que o (a) credor(a) UNIÃO FEDERAL nela declarou um crédito de R$ 5.491,70, o qual poderá ser impugnado
no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 05/05/2014.
ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP
130490 Habilitação de crédito da DOURI SILVA LOPES, nos autos da Falência de CONSTRUTORA GARAVELO LTDA PROCESSO
1016863-50.1996.8.26.0100 - ANTIGO Nº. 583.00.1996.914397/4562
A DRA. ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito,
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de CONSTRUTORA GARAVELO LTDA PROCESSO 101686350.1996.8.26.0100 - ANTIGO Nº. 583.00.1996.914397/4562 - que o (a) credor(a) DOURI SILVA LOPES nela declarou um crédito
de R$ 4.259,97, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 05/05/2014.
ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP
130490 ADV ZULMIRA PRAXEDES OAB/GO 6664 -
36ª Vara Cível
Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível da Comarca da Capital
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ADRIANA BERTIER BENEDITO
EDITAL para CITAÇÃO de EMBARQUE NESSA OPERADORIA DE TURISMO LTDA ME, MARIA APARECIDA FINAZZI
POSTIGO, EDGAR ROBERTO POSTIGO, ANDRÉS FINAZZI POSTIGO que se encontra e lugar incerto e não sabido. Prazo
de 20 dias. Proc. N° 1060464-13.2013.8.26.0100. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 36ª. Vara Cível do Foro Central João
Mendes Junior da Comarca de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, em especial, EMBARQUE NESSA OPERADORA DE TURISMO LTDA ME, pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ/MF N° 06.084.553/0001-56, MARIA APARECIDA FINAZZI POSTIGO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF
sob n°480.179.061-53, EDGAR ROBERTO POSTIGO, naturalizado, casado, pensionista, inscrito no CPF/MF sob n° 076.497.70168, ANDRÉS FINAZZI POSTIGO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob n° 585.274.191-49. Que se encontram
em local incerto e não sabido, que se processam perante esta 36ª Vara Cível do Foro João Mendes Junior da Comarca de São
Paulo, e respectivo Cartório os termos da ação do Monitória sob o processo 1060464-13.2013.8.26.0100, requerido por BANCO
DO BRASIL S/A contra EMBARQUE NESSA OPERADORA DE TURISMO LTDA ME E OUTROS, a inicial em resumo alega o
seguinte: O Banco do Brasil ajuizou contra os requeridos, em 22/08/2013, uma ação Monitoria para cobrança da quantia de R$
61.652,30 (sessenta e hum mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Este débito é proveniente de um Contrato
de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex. n.° 120.203.345, firmado em 02/10/2008. Determinada a citação dos requeridos,
estes não foram localizados em diversas diligências empreendidas, sendo certo que estes não foram localizados em diversas
diligências empreendidas, sendo certo que estes não foram localizados em diversas diligências empreendidas, sendo certo que
estes se encontram em local ignorado. Em decorrência, ficam os requeridos devidamente citados para que, no prazo de 15 dias,
efetuem o pagamento do débito, ou, caso queiram, apresentem embargos no prazo de 15 dias, sob pena de constituição do
contrato em titulo executivo judicial. R$ 61.652,30 (sessenta e hum mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que vai
publicado e afixado em local de costume. São Paulo 25 de Fevereiro de 2014.
37ª Vara Cível
37ª Vara Cível da Capital
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0106969-94.2004.8.26.0100. O Dr. Tiago Ducatti Lino Machado, Juiz de Direito da 37ª
Vara Cível da Capital. Faz Saber a Sérgio Tanajura Aleo, RG. 11.658.068 e CPF. 075.985.538-23 e Stela Cristina Vivan Aleo,
RG. 5.483.054-8 e CPF. 070.404.789-04, que Bayer Cropscience Ltda., lhe ajuizou ação de Execução, para cobrança de R$
2.033.614,99 (20.05.2009), em virtude da Cédula de Produto Rural de n° 12/01/2002, sendo que os executados tornaram-se
inadimplentes às obrigações contratuais. E, estando os executados em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que
no prazo de 03 dias, a fluir após o prazo de 20 dias supra, paguem o quantum reclamado, acrescido das cominações legais, sob
pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou ainda, querendo, no prazo de 15 dias
ofereçam Embargos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º