Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
1343
Processo 1000857-53.1999.8.26.0361/491 (361.01.1999.012014/491) - Habilitação de Crédito - Sidney Aparecido Mendola
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 30/34), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), ROBERTO CARLOS SOTTILE (OAB 3557/PR)
Processo 1000863-60.1999.8.26.0361/497 (361.01.1999.012014/497) - Habilitação de Crédito - Antonia de Oliveira Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 31/36), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: SOLANGE DE FREITAS DA SILVA
(OAB 16930/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000884-36.1999.8.26.0361/518 (361.01.1999.012014/518) - Habilitação de Crédito - João Luis Loss Conte Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 80/85), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ETELVINO CASSOL (OAB 18372/
RS), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000902-57.1999.8.26.0361/536 (361.01.1999.012014/536) - Habilitação de Crédito - José Moreira de Souza Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 56/61), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/PR)
Processo 1000905-12.1999.8.26.0361/539 (361.01.1999.012014/539) - Habilitação de Crédito - Mario Takahazi - Cooperativa
Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 66/71), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP),
WILSON SOKOLOWSKI (OAB 2676/PR), SANDRA CRISTINA MARTINS N.G. DE PAULA (OAB 22114/PR)
Processo 1000906-94.1999.8.26.0361/540 (361.01.1999.012014/540) - Habilitação de Crédito - Conceição Aparecida de
Oliveira Nicomedes - Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 66/71), JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: DANIEL ALVES
DA SILVA (OAB 12662/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/
PR)
Processo 1000913-86.1999.8.26.0361/547 (361.01.1999.012014/547) - Habilitação de Crédito - Antonio Alegre Sobrinho
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 59/63), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/PR)
Processo 1000917-26.1999.8.26.0361/551 (361.01.1999.012014/551) - Habilitação de Crédito - Alziro Tavares de Andrade
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 61/65), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/PR)
Processo 1000924-18.1999.8.26.0361/558 (361.01.1999.012014/558) - Habilitação - Pagamento - Edgar Rolin de Toledo
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 102/106), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO PALIARINI (OAB
16448/PR), NARCISO FERREIRA (OAB 7869/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000948-46.1999.8.26.0361/582 (361.01.1999.012014/582) - Habilitação de Crédito - José Arnaldo Fialho Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 53/57), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 12662/PR), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/PR)
Processo 1000949-31.1999.8.26.0361/583 (361.01.1999.012014/583) - Habilitação de Crédito - Hélio Martins de Freitas
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 47/52), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO
(OAB 84441/SP), DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 12662/PR), SOLANGE DE FREITAS DA SILVA (OAB 16930/PR)
Processo 1000954-53.1999.8.26.0361/588 (361.01.1999.012014/588) - Habilitação de Crédito - Carlos Roberto Bertachi
- Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 62/67), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: SOLANGE DE FREITAS DA SILVA
(OAB 16930/PR), DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 12662/PR), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000964-97.1999.8.26.0361/598 (361.01.1999.012014/598) - Habilitação de Crédito - Sérgio Itiro Suda Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 43/49), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000966-67.1999.8.26.0361/600 (361.01.1999.012014/600) - Habilitação de Crédito - Pedro Braga Marques Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 48/54), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- P.R.I.C. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1000967-52.1999.8.26.0361/601 (361.01.1999.012014/601) - Habilitação de Crédito - Rogério Guedes Fraga Cooperativa Agrícola de Cotia - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 27/32), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º