Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
2099
BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0019720-12.2012.8.26.0590 (590.01.2012.019720) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.P.C.S. - D.C.S. - Fls. 136: Vistos. Arbitro os honorários da patrona nomeada às fls. 46 para defender os interesses do requerido
em R$444,05 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) - Cód. 206. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JARDES (OAB 279617/SP), THAMARA JARDES (OAB 307820/SP), MARIA
HORTÊNCIA DE OLIVEIRA PAULA ARAÚJO SOUZA (OAB 231970/SP)
Processo 0020097-22.2008.8.26.0590 (590.01.2008.020097) - Inventário - Inventário e Partilha - Manuel Alves Lourenço Sergio Luiz Alves Lourenço e outros - Procuradoria da Fazenda - Vistos. No prazo de 10 dias, providencie o inventariante certidão
da central de testamentos do Colégio Notarial em nome dos autores da herança. No mesmo prazo, faculto a manifestação do
inventariante acerca de fls. 538/539. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), SUELI YOKO KUBO
(OAB 139930/SP), JOAO RODRIGUES JARDIM (OAB 33616/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP)
Processo 0021142-27.2009.8.26.0590 (590.01.2009.021142) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.F.F. - C.C.R.C.F. - N.R.C.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento
do valor conforme o item 1 do acordo e tome o cartório as providências para levantamento dos eventuais bloqueios e penhoras
existentes no patrimônio do executado. Publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se. Nada mais. São Vicente,
22 de maio de 2014. - ADV: KARINA CALICCHIO DO NASCIMENTO CALABREZ (OAB 201951/SP), VALÉRIA ALVARENGA
ROLLEMBERG (OAB 176996/SP)
Processo 0022041-25.2009.8.26.0590 (590.01.2009.022041) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Maria Jose Ivan
Bento e outros - Fazenda do Estado - Vistos. Acolho as razões de fls. 202/204 e, em aditamento aos termos da sentença de
fls. 200, nos termos do artigo 1.028 do CPC, homologo, por sentença, a partilha dos bens deixados por Horácio Ivan Bento e
Marcelo Fernandes Ivan Bento, adjudicando à viuva daquele a sua meação e aos respectivos herdeiros os quinhões que lhes
tocam, nos termos dos planos de partilha de 83/84 e 125/127. Mantidos, no mais, os termos da sentença de fls. 200. P.R.I.C.
- ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), ALEXANDRE
MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 0023028-90.2011.8.26.0590 (590.01.2011.023028) - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Ticianeli Araujo Fazenda Pública - Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado às fls. 101/122. - ADV: ADRIANA BRIENCE DA SILVA
(OAB 214440/SP), PAULO BATISTA DE ANDRADE FILHO (OAB 223164/SP)
Processo 0023430-74.2011.8.26.0590 (590.01.2011.023430) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.A.C. - Vistos. Defiro
os requerimentos de fls. 126 verso, “a” a “f”. Adoto como fundamento as razões de fls.129. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA
SILVA BISPO (OAB 190232/SP)
Processo 0023855-04.2011.8.26.0590 (590.01.2011.023855) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução V.T.G. - J.C.S.C. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Oficie-se à fonte pagadora
para implantação dos descontos nos exatos termos do acórdão. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: VALTER JOSE SALVADOR MELICIO (OAB 110109/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO
MELO (OAB 226273/SP)
Processo 0024085-12.2012.8.26.0590 (590.01.2012.024085) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Lopes de Souza
e outros - Vistos. Fls. 84/87. Anote-se. Fls. 88/92. Defiro. Expeça-se ofício nos termos almejados. No mais, junte a inventariante
Rosangela Lopes de Souza, cópia da escritura do imóvel objeto da partilha, bem como dos lançamentos fiscais (IPTU) do imóvel
arrolado relativo aos anos dos óbitos dos de cujus. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), DANILO
ALMEIDA DA CRUZ (OAB 291734/SP), PAULO HENRIQUE CORREIA PERES ROMANI (OAB 155694/SP), MARIA APARECIDA
DA SILVA FREITAS (OAB 210664/SP)
Processo 0024443-84.2006.8.26.0590 (590.01.2006.024443) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Elizabeth Fontoura de
Santana - CIENCIA QUE OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E PERMANECERÃO EM CARTORIO POR 30 DIAS, - ADV:
BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP), MAURICIO ANTONIO COSTA FRANCO (OAB 300619/SP), JACKELINE PEREIRA DA SILVA
(OAB 286173/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 250510/SP), ELZA APARECIDA CHIMINO (OAB 120868/SP)
Processo 0024882-22.2011.8.26.0590 (590.01.2011.024882) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dilma Rocha
Nacur Secco e outro - Vistos. Fls. 117/120: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LOURENÇO
SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), ADRIANA BRIENCE DA SILVA
(OAB 214440/SP), JOSE MIGUEL SCARPELLI MILANESE (OAB 80682/SP)
Processo 0025603-37.2012.8.26.0590 (590.01.2012.025603) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.M.
- Vistos. A inadimplência da obrigação alimentar não é posta em dúvida. Como destacou o Parquet, a alegação genérica de
desemprego e dificuldade econômica não justificam a ausência de pensionamento. Se assim fosse, haveria indevido estímulo
à madraçaria. A justifica não tem amparo em nenhuma circunstância concreta que evidencie sera inadimplência escusável.
Evidentemente, ausência de vínculo empregatício não indica necessariamente carestia que impossibilite sustentar a prole. Por
essas razões, não acolho a justificativa do executado. No prazo de 05 dias, apresente o credor atualizada memória de cálculo.
Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a comprovar o pagamento da quantia apontada, no prazo de 05 dias,
sob pena de prisão. Oficie-se conforme requerimento de fls. 61. Intime-se. - ADV: SUZANA MORAES DA SILVA (OAB 86106/
SP), ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO (OAB 213844/SP)
Processo 0025690-90.2012.8.26.0590 (590.01.2012.025690) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - A.V.O.R.S.C. e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE ÓBITO,
proposta por ANA VIRGÍNIA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS e ANA CAROLINA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS, em
face de ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, CHARLES RODRIGO DOS SANTOS, ALESSANDRA RODRIGUES DOS
SANTOS, ABNER RODRIGUES DOS SANTOS, CÉLIA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS
SANTOS, WILIAN RODRIGUES DOS SANTOS e CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS. As requerentes aduziram que são
filhas de WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, falecido, cujo óbito se comprova pela certidão de fls. 16. Requereram a retificação
do registro civil de óbito do genitor, pois não constou o nome das requerentes e dos irmãos falecidos, Wilson Roberto Oliveira
dos Santos e Wanderley Oliveira dos Santos. Foram citados pessoalmente os réus Alexandre Rodrigues dos Santos, Charles
Rodrigo dos Santos, Alessandra Rodrigues dos Santos, Abner Rodrigues dos Santos e Célia de Jesus Rodrigues dos Santos.
Os primeiros são filhos do falecido e a última, esposa dele. Não houve apresentação de contestação. Wilderson Rodrigues
dos Santos, Wilian Rodrigues dos Santos e Cristiane Rodrigues do Santos, demais filhos do de cujus, foram citados por edital
(fls. 60/61) e contestaram por negativa geral (fls. 62). O Ministério Público opinou (fls. 66/68). Foram juntados os documentos
requeridos pelo curador especial (fls. 72/73). O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (fls. 77/79). É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º