Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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CPC, contudo, porque mudou de endereço e não informou nos autos (informado no endereço que se mudou para São Paulo).
Volta à baila questão tormentosa, qual seja o desinteresse pela sorte da ação pelo beneficiário da gratuidade. O que se vê com
frequência é a parte procurar o advogado, sem custas de processo, reunindo este todas as suas forças e conhecimento para
defender adequadamente a parte, mas esta ao depois se desinteressa pelo processo, não auxiliando o advogado. Assim é
que, há enormes gastos para a movimentação do sistema: esforço do causídico constituído, escreventes, auxiliares, escrivão,
Promotoria de Justiça, do juiz..., não podendo a parte, que recebe toda a assistência necessária, trata-la com desdém. A
própria origem etimológica da palavra processo significa marcha à frente, não sendo justificável a paralisação do processo
indefinidamente ou a prática de atos inúteis por inércia da parte, tal como ocorrido. O Ministério Público manifestou-se pela
extinção do processo por abandono da causa. Em que pese o respeito merecido ao I. Advogado, o pedido deve ser extinto por
desídia da própria parte. Assim, desatendida a determinação caracterizando o desinteresse e o abandono da causa julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
Processo 0000049-33.1994.8.26.0396 (396.01.1994.000049) - Procedimento Ordinário - Imputação do Pagamento - Terraplex
Terraplenagem Pavimentação e Saneamento Ltda - Municipio de Novo Horizonte - Ciência às partes sobre o ofício do banco
informando a transferência do numerário e arquivem-se os autos. - ADV: MARIO CESAR BUCCI (OAB 97431/SP), ADEMAR
PEREIRA (OAB 103463/SP), ATILA JOSE GONZALEZ (OAB 22750/SP)
Processo 0000088-64.1993.8.26.0396 (396.01.1993.000088) - Inventário - Inventário e Partilha - Adolfo Rodrigues Pinto Augusta Sofia de Sousa e outro - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: GUILHERME LEGUTH NETO
(OAB 119024/SP)
Processo 0000133-04.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000133) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado não cumprido (deixou de citar a
requerida, pois não foi encontrada. Seu ex marido não sabe seu atual endereço, mas afirmou que o bem foi adquirido para um
dos filhos e depois desapareceu nas mãos de amigos, tendo, inclusive, lavrado boletim de ocorrência), no prazo de 5 dias. ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0000171-45.2014.8.26.0396 - Separação de Corpos - Liminar - M.S. - Fls. 38/39: Acolho o pedido de desistência
da ação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII do CPC, cientificando-se o Ministério Público. Arbitro os honorários
advocatícios do(a/s) I. Advogado(a/s) nomeado(a/s) através do convênio OAB/DEFENSORIA. Transitado em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se. - ADV: MARCIA RAQUEL LUCIO DA SILVA (OAB 170686/SP)
Processo 0000242-47.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.O.P. - J.C.P. - - R.A.P. - Segue pelo rito
ordinário. Diante da negativa de acordo em audiência pelo Setor de Conciliação, designo audiência de instrução e julgamento,
para o dia 30 de outubro de 2014, às 13:00 horas. As partes prestarão depoimentos pessoais, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte contrário caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor. Intimem-se as
partes, as testemunhas arroladas pela requerida R.A.P. a fls. 34 e o I. Representante do Ministério Público. Depreque-se a oitiva
das testemunhas arroladas pelo autor, às fls. 45 Eventuais outras testemunhas pela requerida J.C.P. em 10 dias, sob pena de
preclusão. - ADV: TEREZINHA APARECIDA ROMANINI (OAB 78473/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP), VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 0000263-91.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000263) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Decarlos
Jose Rosendo da Silva - Banco Itaucard Sa - Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em ambos os
efeitos, eis que protocolizado no prazo legal. Ao requerido para contra-arrazoar o recurso, em 15 dias e, após, com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado II. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB
319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB 311106/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000273-77.2008.8.26.0396 (396.01.2008.000273) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida do
Carmo Siqueira Martins - Banco Itau Sa - Fls. 543/559: Mantenho a decisão de fls. 542, por seus próprios fundamentos. - ADV:
ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), JAQUELINE LAZARINI VALÉO (OAB 253309/SP)
Processo 0000288-70.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000288) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jose Carlos
Ronzani - O feito se encontra formalmente em ordem, razão pela qual o declaro saneado. Não é caso de designação de
audiência preliminar, porquanto a parte requerida não transige nesta fase processual. Defiro a produção de prova oral, para a
verificação da alegada atividade profissional rural sem o registro em carteira e, para tanto, designo audiência de instrução e
julgamento, para o dia 13 de novembro de 2014, às 13:00 horas. Intimem-se as partes (o autor por mandado). As testemunhas
arroladas a fls. 07 deverão ser conduzidas à audiência pelo autor. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0000304-24.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000304) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.L. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 396.2014/004712-9, dirigi-me ao
endereço indicado, todavia, DEIXEI de citar os requeridos Marcos Roberto Aparecido da Silva e Jainy Kely Lobo Rocha, uma
vez que o atual morador da casa existente no sítio, Sr. Cecílio, declarou que reside no local há cerca de dois anos e desconhece
os requeridos. Novo Horizonte, 24 de junho de 2014. - ADV: DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 0000320-75.2013.8.26.0396 (039.62.0130.000320) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Aparecido Donizete Farias - Ciência ao autor sobre o V. Acórdão (dado provimento e determinado o pagamento
das custas ao final do processo). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em
anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para pagar o débito indicado no pedido inicial, sob pena de multa
de valor correspondente a 10% do montante devido, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Em não havendo
o pagamento, fixo, desde já, a título de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado do crédito
(TJSP-AI nº 1.106.575-0/3-São Paulo-26ª Câmara de Direito Privado-Relator Norival Oliva-J.02.07.2007-v.u. Voto nº 14926;
TJSP-AI nº 498.156-4/4-00-São Paulo- 1ª Câmara de Direito Privado-Relator- Paulo Alcides-J.12.06.07-v.u. Voto nº 2.418). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º