Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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Processo 1009949-40.2014.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli
Aparecida Alves - Daniel Moreira da Costa - - Rodrigo Moreira Costa - Nota da cartório: ao(à,s) requerente(s) para, no prazo
legal de dez (10) dias, apresentar(em) réplica à contestação. - ADV: TÔNIA DE OLIVEIRA BAROUCHE (OAB 316583/SP),
RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/SP), CÉLIA DAS DORES PASSOS (OAB 343692/SP), GUILHERME ACHETE
ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB
297710/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1010044-70.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHELI NOGUEIRA MATHIAS - Vistos. Tendo em vista que a causa de pedir tem fundamento no contrato firmado entre as
partes nº 526778358571900, objeto também de ação de exibição já ajuizada pela autora, cujo processo de autos nº 4003209796.2013.8.26.0196 tramita perante à 5ª Vara Cível desta comarca, impõe-se o reconhecimento da conexão (RT 748/193,
718/193). Assim, dêem baixa na distribuição e, observadas as cautelas legais, remetam-se os autos à 5ª Vara Cível desta
comarca. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010046-40.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JHONATHAN RAFAEL DA SILVA - Posto isso, julgo
JHONATHAN RAFAEL DA SILVA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III,
do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na
forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010052-47.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JHONATHAN RAFAEL DA SILVA - Posto isso, julgo
JHONATHAN RAFAEL DA SILVA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III,
do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na
forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010059-39.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JHONATHAN RAFAEL DA SILVA - Posto isso, julgo
JHONATHAN RAFAEL DA SILVA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III,
do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na
forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010127-86.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - RANGEL RAMALHO CORTEZ - Posto isso, julgo
RANGEL RAMALHO CORTEZ carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III,
do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na
forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010232-63.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Silvio Cesar Maria - Posto isso, julgo Silvio Cesar Maria
carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III, do art. 295, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na forma da lei, reconhecida
assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010234-33.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Silvio Cesar Maria - Posto isso, julgo Silvio Cesar Maria
carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III, do art. 295, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na forma da lei, reconhecida
assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010236-03.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Silvio Cesar Maria - Posto isso, julgo Silvio Cesar Maria
carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III, do art. 295, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na forma da lei, reconhecida
assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010330-48.2014.8.26.0196 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - SALMA PEREIRA DOS SANTOS SILVA - Nota de cartório: ao requerente para recolher as custas complementares
da diligência do oficial de justiça, valor R$ 13,59, conforme certidão de pag. 93. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE BRAZ DE
OLIVEIRA (OAB 314393/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1010342-62.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Silvio Cesar Maria - Posto isso, julgo Silvio Cesar Maria
carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III, do art. 295, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na forma da lei, reconhecida
assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010347-84.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - ALINE LEANDRA CREPALDI SILVA - Posto isso, julgo
ALINE LEANDRA CREPALDI SILVA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso
III, do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas,
na forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010440-47.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - VALDINEI DONIZETE DE OLIVEIRA - Posto isso, julgo
VALDINEI DONIZETE DE OLIVEIRA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso
III, do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas,
na forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010490-73.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - PATRICIA VALENTINO DE SOUZA - Posto isso, julgo
PATRICIA VALENTINO DE SOUZA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso
III, do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas,
na forma da lei, reconhecida assistência judiciária gratuita à parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1010498-50.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - DIEGO MENDES DE OLIVEIRA - Posto isso, julgo
DIEGO MENDES DE OLIVEIRA carecedor(a) da ação, com fundamento no inciso I, do art. 267, c.c. parágrafo único, inciso III,
do art. 295, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Custas, na
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