Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
345
BO : 547442/2014 - Ribeirão Preto
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.P.Z.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0022931-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
TC : 291/2014 - Guatapara
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.R.L.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0016953-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.H.B.N.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :0022741-83.2014.8.26.0506
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : - Ribeirão Preto
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: M.J.A.
VARA:2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIO ALBERTO ENEAS DA SILVA FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANGELO CINTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 0000080-13.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. L.S. - - I.S. - Ante o exposto e do mais que consta dos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR
o corréu ISMAEL DA SILVA, R.G. 47.850.849, filho de Luciene da Silva, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado e 600 (seiscentos) dias-multa, por incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06; e ABSOLVÊLO da acusação de praticar o delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal; e CONDENAR a corré LUCIENE DA SILVA, R.G.: 35.220.256, filha de Josefa da Silva, à
pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado e 200 (seiscentos) dias-multa, por incursa
no artigo 33, “caput”, c.c. o parágrafo 4º, do artigo 33, ambos da Lei 11.343/06; e ABSOLVÊ-LA da acusação de praticar o delito
previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Os
réus não poderão apelar em liberdade porque estão presos preventivamente e não se justifica a concessão do benefício depois
que foi formada a culpa em primeira instância, especialmente para evitar a prática de novos delitos e assegurar a aplicação
da lei penal, pois há risco de fuga. Recomende-se-os na prisão onde se encontram. Após o trânsito em julgado, proceda-se o
depósito do dinheiro apreendido nos autos (fls. 57) em favor da SENAD. Isento os réus do pagamento de custas processuais por
serem pessoas pobres na acepção legal do termo. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
Processo 0006552-30.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Victor Cesar Avelar
Rodrigues - - Jean Vinicius Gomes - - Jorge Aparecido Gomes - - Tamires da Rocha Souza Gonçalves - - Luis Felipe Barbosa
- - Carlos Henrique Gonçalves - - Marlon Augusto Andrade de Carvalho - Ficam as defesas intimadas acerca da decisão de fls.
299/300: “Acolho a manifestação do Ministério Público para constar na inicial o aditamento da denúncia - “E ainda, JORGE
APARECIDO GOMES e VICTOR CÉSAR AVELAR RODRIGUES incidiram, também, nas sanções do: (FATO V) artigo 16, caput,
da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); todos os aludidos fatos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal”. Intimemse os Defensores dos referidos réus, para, em querendo, arrolar testemunhas no prazo legal a respeito do aditamento. No mais,
uma vez presentes os pressupostos legais, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JORGE APARECIDO
GOMES, JEAN VINICIUS GOMES, VICTOR CÉSAR AVELAR RODRIGUES, TAMIRES DA ROCHA SOUZA GONÇALVES,
LUIS FELIPE BARBOSA, CARLOS HENRIQUE GONÇALVES E MARLON AUGUSTO ANDRADE DE CARVALHO, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. Atenda-se, COM URGÊNCIA, o item V da cota retro.Ribeirão Preto, 21 de julho de 2014.
Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira Juiz de Direito - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), LEANDRO CESAR
APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP)
Processo 0018016-51.2014.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Kelton Aparecido das
Dores Oliveira - Fica a defesa intimada acerca da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para 10/09/2014,
às 16:40 horas e a apresentar a defesa prévia, no prazo legal. - ADV: CELIO ANTONIO SANTIAGO (OAB 171983/SP)
Processo 0047643-37.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - E.C.S. - Fica o
defensor intimado a apresentar os memoriais da defesa no prazo legal. - ADV: CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB
326917/SP)
Processo 0055827-79.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - B.C.J. - Fls.
161: Intime-se o defensor constituído pelo réu para apresentação da defesa no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTOVAM MARTINS
JOAQUIM (OAB 81462/SP)
Processo 0067277-19.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Moisés Aredes
Farias - O pedido de fls. 176/177 deverá ser apreciado pelo juízo da execução. Expeça-se a guia de recolhimento provisória
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