Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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imposta pela Justiça do Trabalho, na classe dos privilegiados, por se tratar de crédito trabalhista. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 05 e, posteriormente, o aditamento de fls. 13/36. Foram publicados os avisos a que se refere o artigo 98 da
Lei de Falências (fls. 42/46). Elaborados os cálculos (fls. 52), houve impugnação por parte do Ministério Público (fls. 57), que
discordou do valor encontrado, em síntese, por ter sido elaborado com base no montante da condenação, quando deveria tomar
somente o valor do principal. Determinou-se nova remessa dos autos ao Contador Judicial, para retificação. Veio aos autos o
Extrato de Verificação retificado, de fls. 61, apurando o valor de R$ 43.485,30, anotando a não inclusão de juros por ter sido
distribuída a Ação Trabalhista após a data da quebra. Síndico e MP se manifestaram favoravelmente pela inclusão do crédito
apurado às fls. 61, na categoria dos trabalhistas. Não houve manifestação do credor. É o relatório. Decido. O Crédito se encontra
devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Não houve impugnação à conta elaborada pelo Contador
Judicial, às fls. 61. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino a inclusão do crédito de JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS no quadro geral de credores da Massa Falida FUNDIÇÃO WINDSOR LTDA., pelo valor de R$ 43.485,30 (cálculo de fls.
61), na categoria dos créditos trabalhistas. Extingo o processo com análise de mérito, consoante a regra do artigo 269, inciso
I, do diploma legal mencionado. Incabível na espécie a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Custas ex lege.
Oportunamente, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO LAHOZ
WAGNER (OAB 88416/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP)
Processo 1035184-31.1999.8.26.0100 (583.00.1999.071910/17) - Habilitação de Crédito - Wagner do Amaral Junior Comercial Comaster Ltda - Comercial Comaster Ltda - Vistos, WAGNER DO AMARAL JÚNIOR apresentou a presente habilitação
de crédito nos autos da falência de COMERCIAL COMASTER LTDA, pretendendo a inclusão no quadro geral de credores da
falida na classe dos quirografários do crédito decorrente de condenação em indenização. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 05/15. Foram publicados os avisos a que se refere o artigo 98 da Lei de Falências (fls. 23/26). Às fls. 41/49, o autor aditou
a inicial, juntando cópias da comprovação da citação da massa falida, a fim de viabilizar os cálculos a serem elaborados pelo
Perito Contador que serve a falência. O Perito Contador apresentou o cálculo de fls. 54/56, apurando o valor de R$ 2.087,35.
Manifestou-se o síndico, às fls. 53, opinando pela inclusão do crédito apurado, como quirografário, observando que os honorários
advocatícios, constantes da planilha que acompanha a inicial, não pertencem ao habilitante, devendo o advogado que patrocinou
o feito proceder a habilitação de seu crédito separadamente. Não houve impugnação do cálculo por nenhuma das partes. É o
relatório. Decido. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão. Não houve impugnação
à conta elaborada pelo Perito Contador que serve a massa falida. Com razão o síndico, quanto aos honorários advocatício,
devendo serem habilitados separadamente pelo advogado. Assim sendo, homologo os cálculos de fls. 54/56 e DETERMINO
QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência COMERCIAL COMASTER LTDA, como QUIROGRAFÁRIO, pelo
valor de R$ 2.087,35, o crédito habilitado por WAGNER DO AMARAL JÚNIOR, juros e correção monetária, nos termos da Lei.
Extingo o processo com análise de mérito, consoante a regra do artigo 269, inciso I, do diploma legal mencionado. Incabível na
espécie a condenação no pagamento de honorários advocatícios. Custas ex lege. Oportunamente, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ULIANE MARQUES DE OLIVEIRA DIB (OAB 251205/SP), JORGE
MIGUEL SIBAR FILHO (OAB 39418/SP), FERNANDA GONÇALVES OLIVEIRA MAURO PIRES (OAB 258989/SP), ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MOHAMED HUSSEIN EL ZOGHBI (OAB 103648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE ALVES TEIXEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2014
Processo 1001792-12.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Federal de Seguros S/A - Vistos.
Ante a manifestação do autor às fls. 131, fica designada audiência de conciliação para o dia 25/9/14, às 15:30 horas, a ser
realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Junior. Int. - ADV: SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP),
RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1010278-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - ANA PAULA SERAFIM OLIVEIRA VON
HAUENSCHILD - JETIRANA EMPREENDIMENTOS S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/
SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP)
Processo 1012991-94.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clarisse de Jessus Lameiras
e outros - Vistos. A renda, isolada ou em conjunto, da parte autora não serve ao beneficio da assistência judiciária gratuita.
Ainda que em partes ideais, são proprietários de imóveis em locais diversos de onde residem e, no insuficiente, não comprovado
os pressupostos da assistência, pelos documentos trazidos. Ademais, se inequívoco existe no alcance do narrado, não há
impedimentos à redução da penhora na própria execução e, tudo aliado, nos embargos ajuizados deve haver os custos pelos
interessados. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita. Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição
e extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2014. - ADV: HERMINIO XAVIER SOARES
NETO (OAB 111092/SP)
Processo 1012991-94.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clarisse de Jessus Lameiras
e outros - Vistos.A renda, isolada ou em conjunto, da parte autora não serve ao beneficio da assistência judiciária gratuita. Ainda
que em partes ideais, são proprietários de imóveis em locais diversos de onde residem e, no insuficiente, não comprovado
os pressupostos da assistência, pelos documentos trazidos. Ademais, se inequívoco existe no alcance do narrado, não há
impedimentos à redução da penhora na própria execução e, tudo aliado, nos embargos ajuizados deve haver os custos pelos
interessados. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita. Recolham-se as custas, sob pena de cancelamento da distribuição e
extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se - ADV: HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 1013567-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
BMG S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/098026-8 dirigi-me
ao endereço: Alameda Santos, nº 2527, Apto 85 - Cerqueira Cesar (CEP 01419-002) - São Paulo/SP, onde fui informado pelo
sr. Wilson que o requerido mudou-se. Assim, deixo de proceder a citação de José Humberto Affonseca Sobrinho e devolvo o
mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de outubro de 2013. - ADV: DARCI NADAL (OAB
30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1013567-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
BMG S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação.Nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º