Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
811
(OAB: 101857/SP) - Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB: 87367/SP) - - João Mendes - Sala 1815
Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 2147357-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: ESTRU-TEC TOLDOS E
COBERTURAS LTDA - Réu: Telefonica Brasil SA - Emende a autora a inicial, para atribuir valor à causa, recolher as custas
inicias pertinentes e efetuar o depósito de que fala o inciso II, do artigo 488, do Código de Processo Civil, bem como para trazer
aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Carmen Vistoca
(OAB: 35805/SP) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 2147759-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADRIANO
DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Agravado: MARAJÓ VEÍCULOS LTDA - Agravado: EDEMILSON ALVES FERREIRA - Vistos.
Não convincente a pretensão em sede liminar, bem como ausente a prova inequívoca e a verossimilhança à tese aduzida
pelo agravante, leva-se, por conseguinte, não restar vislumbrada a hipótese de risco de lesão grave e de difícil reparação,
tampouco o periculum in mora e fumus boni iuris. Os argumentos não se mostram bastantes à concessão do pretendido efeito
suspensivo, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 558 do mesmo ordenamento
legal. Deste modo, deixo de conceder o efeito suspensivo. Voto nº 25.396-D. À Mesa. São Paulo, 4 de setembro de 2014.
MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Ricardo Amado Azuma (OAB: 285360/SP) - Guilherme
Krahenbuhl Silveira Piccina (OAB: 223742/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2149019-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: RITA DE CASSIA
ALVES COCCO - Agravada: ELZA SCHINCARIOL GAVIOLI - Agravado: SERGIO GAVIOLI - 1. Indefiro o efeito suspensivo
porque não vislumbro a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação até o pronunciamento da Turma
Julgadora. 2. Intimem-se os agravados a, querendo, ofertarem contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Rita de Cassia
Logullo Marques de Sousa (OAB: 219972/SP) - Giovanna Paulino de Araujo Cruz (OAB: 160391/SP) - - João Mendes - Sala
1809
Nº 2149191-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Agravado: RICARDO DE CARLO - Vistos. Não convincente a
pretensão em sede liminar, bem como ausente a prova inequívoca e a verossimilhança à tese aduzida pelo agravante, levase, por conseguinte, não restar vislumbrada a hipótese de risco de lesão grave e de difícil reparação, tampouco o periculum in
mora e fumus boni iuris. Os argumentos não se mostram bastantes à concessão do pretendido efeito suspensivo, nos termos
do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 558 do mesmo ordenamento legal. Deste modo, deixo
de conceder o efeito suspensivo pleiteado. Voto nº 25.405-D. À Mesa. São Paulo, 4 de setembro de 2014. MARIO A. SILVEIRA
Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Rubens Zampieri Filardi (OAB:
212835/SP) - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB: 280836/SP) - Tatiane Cristina Dornelas Alkimin (OAB: 283831/
SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2149389-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Palo Alto - Agravada: Elza Paladino de Araújo - Agravado: Marcelo de Araújo - Agravado: Carlos de Araújo - Agravada:
Sílvia de Araújo - Vistos. Não convincente a pretensão em sede liminar, bem como ausente a prova inequívoca e a verossimilhança
à tese aduzida pelo condomínio agravante, leva-se, por conseguinte, não restar vislumbrada a hipótese de risco de lesão grave
e de difícil reparação, tampouco o periculum in mora e fumus boni iuris. Os argumentos não se mostram bastantes à concessão
da pretendida antecipação de tutela (efeito ativo) recursal, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, conjugado
com o artigo 558 do mesmo ordenamento legal. Deste modo, deixo de conceder o efeito ativo pleiteado. Voto nº 25.408-D. À
Mesa. São Paulo, 4 de setembro de 2014. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Euzebio Inigo
Funes (OAB: 42188/SP) - Marcio Moura Moraes (OAB: 128198/SP) - - João Mendes - Sala 1809
Nº 4003158-11.2013.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Florivan Carvalho Vilela Apelado: Construtora Gomes Lourenço S/A - Retornem os autos ao acervo para aguardar julgamento pela ordem cronológica de
distribuição. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Arnaldo Silva Junior (OAB: 72629/MG) - Rodrigo Ribeiro Pereira (OAB: 83032/
MG) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - João Mendes - Sala 1809
DESPACHO
Nº 2130770-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Agravante: FIORENTINO
TUCCI - ME - Agravado: JÉFERSON MUNIZ PEREIRA - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/09) interposto por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º