Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1064
residência, providência já deferida, confirmando, assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios.
Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0005731-52.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - M.J.M.L.S. - Por tempestivo, recebo
o recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE BIRIGUI a fl. 86, juntamente com as razões recursais às fls. 87/93. Dêse vista dos autos à requerente para apresentação das contrarrazões ao recurso. Após, ao Ministério Público. - ADV: MELISSA
CASTELLO POSSANI (OAB 210328/SP)
Processo 0005866-64.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - A.B.S. - Mandado Juntado 15147-5,
15154-8 - ADV: KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP)
Processo 0005866-64.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - A.B.S. - Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA, a fim de determinar a Sra. Secretária de Educação do Município de Birigui, que mantenham a menor, em creche
da rede municipal pública ou particular conveniada, em período integral, localizada o mais próximo possível de sua residência,
providência já deferida, confirmando, assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a
interposição de recurso ou o decurso do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP)
Processo 0006028-59.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - J.P.G.S. - Ante o exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à Secretária de Educação do Município de Birigui, que mantenha o menor ,
matriculado na creche “CEI Bella Clarck Soares”, ou em outra creche conveniada, em período integral, da rede municipal pública
ou particular conveniada, localizada o mais próximo possível da residência do impetrante, providência já deferida, confirmando,
assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso
do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Birigui, 05 de agosto de 2014. - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)
Processo 0006029-44.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - G.M.B. - S.E.M.B.S. - Ante o
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à Secretária de Educação do Município de Birigui, que mantenha
a menor , matriculada na creche “CEI Bella Clarck Soares”, ou em outra creche conveniada, em período integral, da rede
municipal pública ou particular conveniada, localizada o mais próximo possível da residência da impetrante, providência já
deferida, confirmando, assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a interposição
de recurso ou o decurso do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo. Birigui, 05 de agosto de 2014. - ADV: MATSUTARO FURUKAWA (OAB 56133/SP)
Processo 0006032-96.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - A.G.B. - Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA, a fim de determinar à Secretária de Educação do Município de Birigui, que mantenha o menor , matriculado na
creche “CEI Fátima Hamud Nakad”, ou em outra creche conveniada, em período integral, da rede municipal pública ou particular
conveniada, localizada o mais próximo possível da residência do impetrante, providência já deferida, confirmando, assim, a
liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso do prazo.
Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Birigui, 05 de
agosto de 2014. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 0006078-22.2013.8.26.0077 (007.72.0130.006078) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - U.F.S. - G.A.P.S. - Depreque-se, com urgência, o interrogatório do réu UALES FERREIRA DE SOUZA junto à comarca de Paulo de FariaSP, haja vista que o mesmo encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória de Riolândia-SP. Prazo para cumprimento nos
termos do Capítulo V, item 70, I e II, das NSCGJ. Intimações e requisições nos termos do comunicado CG nº 822/14 (republicado
no D.O.E. em 05/08/2014, caderno administrativo, pag. 1704). Intimem-se as partes da expedição. - ADV: ROBERTO SATO
AMARO (OAB 115694/SP)
Processo 0006129-96.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - F.H.M.M. - Ante o exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à Secretária de Educação do Município de Birigui, que mantenha o menor ,
matriculado na creche “CEI Ana Souto Trevisan”, ou em outra creche conveniada, em período integral, da rede municipal pública
ou particular conveniada, localizada o mais próximo possível da residência do impetrante, providência já deferida, confirmando,
assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários advocatícios. Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso
do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Birigui, 05 de agosto de 2014. Luiz Augusto Esteves de Mello. Juiz de Direito - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB
215491/SP)
Processo 0006151-91.2013.8.26.0077 (007.72.0130.006151) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Antônio Barroso Filho - Fica intimada a defensora do acusado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar nos autos os
memoriais finais. - ADV: MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0006394-98.2014.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - G.F.S. - Diante do
exposto, julgo o pedido deduzido na presente representação PROCEDENTE para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa
de INTERNAÇÃO, nos termos dos artigos 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/90, pela prática do ato infracional equiparado ao delito
previsto no artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, devendo ser reavaliado a cada 6 meses e não podendo exceder o período
de 3 anos. Providencie a serventia o necessário para o cumprimento desta decisão. P.R.I. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA
(OAB 224769/SP)
Processo 0006807-14.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - A.S.R. - A liminar, por ora, deve ser
indeferida. Com efeito, não há nos autos prova idônea a demonstrar, prima facie, a existência de perigo na demora jurisdicional.
Nesse sentido, observo que a menor se encontra matriculada regularmente na creche mencionada. Diante do exposto, indefiro
a liminar pleiteada. Nos termos do art. 7º da Lei 1.2016/09, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da
inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV:
RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP)
Processo 0007714-86.2014.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005582-65.2012.8.26.0032
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Araçatuba) - Marco Antônio Roberto Girão - - Adriana Nimia Lima Girão - Para a
diligência deprecada, designo o dia 25 de novembro de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se a testemunha EDSON LUIZ BOATTO
da designação supra, bem como se comunique o Juízo deprecante solicitando as devidas intimações e requisições. Intimemse os defensores constituídos. Oportunamente oficie-se à OAB, subsecção de Birigüi, solicitando a presença de advogado
plantonista. - ADV: CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
Processo 0007779-81.2014.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00035310720114036106 - 2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º