Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
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defender os interesses de Elisabete H. Matias. - ADV: IGOR DORTA RODRIGUES (OAB 268068/SP), JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP), DANIEL DOUGLAS VILANDRI MASSOLA (OAB 232403/SP)
Processo 4005314-15.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R.P. - *Perícia designada para o dia 02/10/2014, às
15:20 h, neste Fórum, sito à Rua Boa Morte, 661. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 4005658-93.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L. - *Perícia designada para o dia 02/10/2014, às
14:00 h, neste Fórum, sito à Rua Boa Morte, 661. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 4005667-55.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.L.C. e outros - A certidão de
honorários encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa e encaminhado pelo interessado. - ADV: ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 4005786-16.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.U.S. - M.J.V. - Vistos.
Intime-se a requerente a dar total cumprimento ao acordo realizado entre as partes e devidamente homologado pelo Juízo, no
tocante ao direito de visitas do requerido à sua filha Maria Eduarda. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANDA CRISTINA DA
SILVA (OAB 263541/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 4006338-78.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.L.L. - - O.B.L. - Vistos. Aguarde-se por 15
dias, o cumprimento à solicitação da Fazenda Estadual. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 4006479-97.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.D.S.S. e outro
- manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta (A.R.) de citação/intimação. - ADV: VINICIUS CARDOSO
MARTINATTI
Processo 4006529-26.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - F.N. e outros - Manifestar-se sobre o laudo pericial
juntado. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 4006785-66.2013.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.S.B. - * Perícia designada
para o dia 02/10/2014, às 14:20 h, neste Fórum, sito à Rua Boa Morte, 661. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB
208934/SP)
Processo 4006877-44.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.A.F. - Vistos. 1.A autora,
embora devidamente intimada (fls. 34), não trouxe aos autos, os motivos pela qual deixou de comparecer ao Imesc, para
realização da perícia, como determinado às fls. 33. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV
do CPC. 3.Nesse sentido: 0020439-67.2008.8.26.0320 Apelação / Alienação Fiduciária Relator(a): Claudio Hamilton Comarca:
Limeira Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/05/2014 Data de registro: 20/05/2014 - Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Extinção do processo, sem resolução do mérito - Fundamento no art. 267,
inc. IV do CPC - Não cumprimento à determinação de trazer aos autos informações necessárias ao prosseguimento do feito ou
de sua extinção, no prazo concedido de quinze dias - Apelo da instituição financeira reconhecendo sua desídia - Exegese do
art. 267, inc. IV do CPC - Extinção mantida - Recurso desprovido. 4.Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento
e sim pela falta de manifestação quanto à ausência à perícia designada pelo Imesc. 5.Fixo os honorários advocatícios em 30%
do valor máximo previsto na tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, tendo em vista que a atuação da procuradora limitouse à apresentação da petição inicial. 6.Ciência ao Ministério Público. 7.Sem custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ILKA
APARECIDA GUERRA FACIO (OAB 105010/SP)
Processo 4008021-53.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.C. - R.D.C. - Vistos.
1.Pede o Sr. Promotor de Justiça a prisão do executado (fls. 87 ). 2.Nesse sentido, a manifestação da exeqüente (fls. 60/61).
3.Decido. 4.Citado (fls. 35), o executado apresentou defesa, justificando a inadimplência das prestações alimentícias, haja
vista, estar desempregado, desde março de 2014. (fls. 37/41). 5. Ocorre que, não havia cumprimento da obrigação, antes
mesmo da alegada rescisão contratual, e como estava regularmente empregado, recebeu as verbas rescisórias e fez jus ao
seguro desemprego, dando-lhe condições no cumprimento das obrigações. 6. Em que pese as alegações, ante o disposto na
lei, considerando ainda o pedido de prisão, com ratificação pelo Ministério Público, não há como este Juízo afastar a prisão.
7.Assim, nos termos da lei, DECRETO a prisão do executado pelo prazo de 60 dias, observado que o valor do débito perfazia
a quantia de R$ 2.782,37 em março de 2013 referente aos meses de setembro/2011 a novembro de 2011, que deverá ser
atualizado quando de seu efetivo pagamento e acrescida das pensões alimentícias vincendas. 8.Expeça-se o mandado de
prisão. 9.Intime-se. 10.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO, ANDRE APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 327823/SP)
Processo 4008171-34.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.F.D. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. Indefiro o pedido de fls. 164, pois não juntou a herdeira, nos autos, nenhum indício
acerca da existência de outros bens. Além disso, caso eles existam, dependerão de liberação judicial para eventual liberação
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 151/154 dos autos, dos bens deixados
pelo falecimento de JOÃO BAPTISTA DRAGO passado a favor de JOÃO FLÁVIO DRAGO e outros, estando ressalvado erro
de conta e direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha. Julgo extinto o processo, nos
termos do art. 269, I do CPC. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: BARCELIDES
FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP), DAVES RICARDO DA SILVA
Processo 4008957-78.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - APARECIDA ROSA BARBOSA - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha de fls. 85/87 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de CARLOS ROBERTO ALVES BARBOSA passado a favor
de APARECIDA ROSA BARBOSA e outros, estando ressalvado erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente,
o competente Formal de Partilha. Defiro ainda a expedição de alvará para venda do veículo mencionado na partilha, devendo
a parte cabente ao menor, ser depositada em Juízo. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC. Ciência
ao Ministério Público. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI CRISTINA DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2014
Processo 0000964-28.2008.8.26.0320 (320.01.2008.000964) - Monitória - Espécies de Contratos - Keren da Vinha Abreu
- 1 - Fls. 141: confeccione o cartório minuta de penhora “on line” pelo Sistema Bacenjud. 2 - Restada infrutífera a penhora, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º