Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1937
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0005828-32.2014.8.26.0407
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: J.N.K.
ADVOGADO : 100158/SP - Jorge Luis Arnold Auad
REQDO
: L.A.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2014 - perf
Processo 0001225-47.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001225) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Aparecida Gentile Mendes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2014/005074-1 dirigi-me ao endereço retro mencionado, e aí sendo, DEIXEI
de CITAR a requerida MARIA JOSÉ DE MOURA, em virtude de não localizá-la, sendo que fui informado no endereço indicado,
a Rua Alagoas, nº 70, pelo atual morador que reside alí há mais de três anos, sendo que não conhece a pessoa da requerida,
tendo me dirigido posteriormente a Rua ana, onde verifiquei que existe o numero indicado (265), tendo me informado nas
proximidades, onde ninguém soube dizer sobre a pessoa da requerida, face ao exposto baixo o presente mandado em cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osvaldo Cruz, 14 de agosto de 2014. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO
ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 0001497-46.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001497) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Noraci Terra - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no
artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIANA MAZINI BASSETTO
GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 0001573-31.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Bancários - LEVI AFONSO LEAL - BV Financeira SA
Crédito, Financiamento e Investimento - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, o que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC, para determinar a devolução da importância de
R$ 978,35 lançada no financiamento a título de tarifa “avaliação do bem, seguro e registro do contrato”. A importância deverá
ser atualizada com correção monetária no termos da tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Por conseqüência, condeno a ré, vencida em essência, ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 15% do valor
da condenação. P.R.I. Osvaldo Cruz, 25 de agosto de 2014. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0002736-46.2014.8.26.0407 - Notificação - Medida Cautelar - ELMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Vistos. Em razão do pedido de desistência formulado às fls.48, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
267, inc. VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópia reprográfica. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP),
ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 0002860-34.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002860) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Ademir Tetilia Chicote - Barbara Tatiane Murari e outros - Vistos. Em razão do integral cumprimento do acordo celebrado entre
às partes, julgo extinta a presente execução de sentença com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Custas pela Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI
(OAB 114596/SP), LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0003062-06.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.M.M. - C.B.M. - Vistos. Trata-se de Divórcio
Litigioso proposto por Daiane Aparecida Moraes Melo contra Claudinei Barrios Melo. O Ministério Público em sua cota de fls.61,
pugnou pela extinção da ação nos termos do artigo 267, V, do CPC. É o relatório. Decido. Com efeito, denota-se da certidão
de fls.48/51, a decretação do divórcio da autora e réu nos autos nº 0006631-88.2009 em trâmite-se pelo 1º Ofício Judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários da Dra. Daniela Negrao de Moura Giroto nos termos da tabela da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP),
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0003246-40.2006.8.26.0407 (407.01.2006.003246) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Rodrigues de Oliveira - Expeçam-se alvarás de levantamento dos depósitos efetuados pela Procuradoria do INSS em
favor da parte autora ou seu procurador. Sem outros requerimentos, tornem conclusos para extinção. Int. ( Texto complementar retirar Alvará de Levantamento ) - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP), CEZAR APARECIDO MANTOVANI
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