Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2591
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA (OAB 283778/SP)
Processo 1010679-62.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - M.E.R.S. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/06 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 1010943-79.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - DIREITO CIVIL - T.L.M.R. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se para desconto dos alimentos e para abertura de conta. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a
desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de
documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 1010970-62.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - J.S.P. e outro - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 23/25 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 1011047-71.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.J.I.
e outros - VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05
e CONCEDO a guarda do menor aos avós paternos. Lavre-se termo. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com
fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento
de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1011100-52.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.T. e outro - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP)
Processo 1011267-69.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.B.T.V. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 21/26 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se para desconto dos alimentos. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal,
expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1011309-21.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S.N. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/04 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 1011494-59.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - J.J.S. e outro - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/03 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1011627-04.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B. e outro - Isto
posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de
se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts.
11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 1011828-93.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B. e outro - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/06 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 4000374-02.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.P.S.M. - Fls. 100: Ciência ao(a)
(s) interessado(a)(s) de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. - ADV: SERGIO GERALDO SPENASSATTO (OAB
78905/SP)
Processo 4003043-28.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.N.S. - Fls.
49/54: Ciência ao(a)(s) interessado(a)(s) de ofício-resposta do INSS. - ADV: ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 4004527-78.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.A.G. - VISTOS, ETC ... Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 389/391. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido
o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JARBAS MARTINS BARBOSA DE
BARROS (OAB 112537/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/
SP)
Processo 4005599-03.2013.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - PAULO HENRIQUE SABBADIN - Vistos. Homologo, para
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