Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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Processo 1002597-79.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - Marcelo Benedito da Silva Sobre a certidão do oficial de justiça de que deixou de citar Aparecida de Jesus Valentim Juliari, manifeste-se o autor. - ADV:
ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/SP)
Processo 1002603-86.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - DANIEL FIGUEIREDO
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heitor Siqueira Pinheiro Fls.
1/10 inicial Fls. 11 procuração Fls. 12/14 declaração e carteira trabalho Fls. 15 RG e CPF Fls. 16/31 laudo médico Fls. 32/42
sentença trabalhista Fls. 43/51 acórdão e consulta Fls. 52 certidão de reabilitação Fls. 53 carta concessão auxilio acidente Fls.
54 indeferido pedido concessão de auxilio acidente Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, com
as advertências legais. Int. - ADV: MARIO JOSÉ PIMENTA JUNIOR (OAB 279360/SP)
Processo 1002634-09.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Duplicata - G.C.I.E.A. - G.I.E. - Vistos. Fls. 01/06: inicial;
Fls. 07/08: procuração; Fls. 09/18: contrato social; Fls. 19/21: protesto do título; Fls. 22: pesquisa; Fls. 23/30: documentos
referentes a situação cadastral da requerida. Fls. 31/34: Recolhimento de CPA e custas iniciais. Apensem-se a estes autos o
processo cautelar n. 1002336-17.2014.8.26.0568. Cite-se a requerida, via correio-AR, com as advertência legais, consignando
que o prazo para a apresentação de contestação é de 15 dias. Providencie a autora o recolhimento da taxa para a expedição da
carta citatória (Guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$15,50) bem como a taxa para a impressão da contrafé (Guia FEDTJ,
código 201-0, no valor de R$0,55 por folha). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP)
Processo 1002636-76.2014.8.26.0568 - Outras medidas provisionais - Nulidade / Anulação - R.R.C. - W.D.T. - Vistos. Tratase de ação anulatória de partilha de bens c/c danos morais ajuizada por Roberta Rodrigues Chaves face a Wenizio Donizetti
Trafani. Pretende a autora a nulidade da partilha ocorrida extrajudicialmente em Divórcio realizado perante o Primeiro Tabelionato
de Notas desta Comarca. Fls. 01/15: inicial. Fls. 16/18: procuração (nomeação pela OAB). Fls. 19/21: boletim de ocorrência;
Fls. 22/23: cópias do processo nº 3004273-62.2013.8.26.0568 que tramitou perante a Vara Criminal local; Fls. 24/26: escritura
de divórcio direto consensual; Fls. 27: declaração firmada pelas partes acerca da partilha dos veículos; Fls. 28: certidão de
casamento com averbação do divórcio (incompleta); Fls. 29/34: fotos; Fls. 35: relação de bens; Fls. 36: receita médica; Fls.
37/38: documentos pessoais da autora (RG e CPF); Fls. 39/41: CTPS da autora; Fls. 42: conta de energia elétrica. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Proceda a Serventia as anotações necessárias. Providencie a autora a juntada aos
autos de cópia integral da certidão de casamento. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, cite-se o requerido com as advertências legais,
consignando-se que o prazo para a apresentação de contestação é de 15 dias. Int. - ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA
(OAB 237621/SP)
Processo 1002661-89.2014.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.F. - D.L.C.F. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Misael dos Reis Fagundes Fls. 1/12 inicial Fls. 13 procuração Fls. 14 certidão nascimento Fls. 15 cartão Bradesco Saúde
Fls. 16/17 ficha cadastral Fls. 18/19 consulta internet Fls. 20/45 notas e recibos Fls. 46 rescisão contrato trabalho Fls. 47/58
contrato locação Fls. 59/117 comprovantes de despesas, recibos e fotografias Fls. 118/134 transferências e extratos bancários
Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Demonstrada a paternidade (fls. 14) e considerando as transferências
(fls. 118/134) e despesas de aluguel, escola, médicas e outras demonstradas nos autos, fixo os alimentos provisórios em R$
3.000,00 (três mil reais), na falta de comprovação dos reais rendimentos do requerido. Cite-se o requerido e intime-se o autor,
a fim de comparecer à audiência no setor de conciliação que designo para o dia 12 de novembro de 2014, às 16:30 horas. Na
audiência, se não houver acordo, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Nesta audiência de instrução
e julgamento poderá o(a) requerido(a) apresentar contestação. Observe-se que se tratando de processo digital a contestação
deve ser apresentada de forma digital nos autos (previamente tendo em vista que não há possibilidade da contestação digital
ser apresentada nos autos por ocasião da audiência e não haverá o recebimento de contestação por escrito em papel). Para
tanto, zelarão as partes, em caso de provas, por cumprir as regras dos artigos 353 e 407, do Código de Processo Civil, sob pena
de revelia e confissão. Expeça-se o necessário, inclusive para a citação do requerido e para intimação das partes. Oficie-se à
empregadora do requerido (item “e” de fls. 11), solicitando informações sobre os rendimentos do requerido. Int. - ADV: GISELE
ESTEVES FLAMÍNIO (OAB 167082/SP), SÍLVIA BERTOLDO COLOMBO (OAB 169697/SP), ANITA CRISTINA MATIELLO (OAB
283324/SP)
Processo 1002684-35.2014.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - PAULO SERGIO RONQUI FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Misael dos
Reis Fagundes Fls.1/2 inicial Fls. 3/11 procuração e substabelecimento Fls. 12/14 notificação Fls. 15/21 contrato Fls. 22/23
consulta Fls. 24/31 custas Vistos. Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE a medida para Busca e
Apreensão, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial. Executada a liminar,
cite-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente
é de cinco (05) dias contados da execução da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena
e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao
devedor livre de ônus. Deverá também o(a) réu(ré) ser advertido(a) que poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15)
dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento
da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1002706-93.2014.8.26.0568 - Alvará Judicial - Compra e Venda - NATALINA DA SILVA GOMES - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Misael dos Reis Fagundes Fls. 1/2 inicial Fls. 3/4 procuração e indicação Fls. 5 certidão óbito Elizangela Fls. 6 certidão
nascimento Fls. 7 documento veículo Fls. 8 certidão de óbito João Gomes Fls. 9/10 RG Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Trata-se de pedido de alvará para transferência de veículo, não havendo necessidade da intervenção do representante
do Ministério Público, pois não estão presentes às hipóteses do art. 82 do CPC. O pedido merece procedência, uma vez que foi
juntada aos autos a documentação necessária (certidões de óbito e documento veículo). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado pelo requerente, autorizando que a requerente procede à transferência do veículo GM/Kadett, ano 1995, que
se encontra registrado em nome da “de cujus” ELISANGELA DA SILVA GOMES. Expeça-se o alvará. Arbitro os honorários do
defensor dativo em R$ 409,01, código da causa 209. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV: JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP)
Processo 1002709-48.2014.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.P. - Fls. 1/5 inicial Fls. 6
procuração Fls. 7 declaração Fls. 8 comprovante rendimento Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para demonstração
da paternidade, providencie o autor a juntada da certidão de nascimento. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int - ADV:
FLAVIA ROMANOLI DE SOUZA (OAB 296435/SP)
Processo 4000025-36.2013.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - MARCOS
EDUARDO CARDIN MORAES - Lúcia Andrea Caetano - - Johannes Antonius Maria Storkhorst - Ante a certidão do Oficial(a) de
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