Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
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presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. Comprove a Agravante o cumprimento do
art. 526 do CPC. À contrariedade. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2014. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico Advs: Acassio Jose de Santana (OAB: 126239/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moises Batista de Souza (OAB:
149225/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 4001612-58.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apte/Apdo: Matheus Ferreira Faccini Apte/Apdo: Luiz Faccini Neto - Apdo/Apte: Celso Gonçalves dos Santos Silva - Apdo/Apte: Ricardo Alves dos Santos - Apdo/
Apte: Leonardo Costa Silva - Vistos. Conforme solicitação encaminhada via e-mail em 8 de outubro deste ano, remeto os autos
ao Setor de Conciliação deste E. Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de outubro de 2014. CARLOS NUNES Relato - Magistrado(a)
Carlos Nunes - Advs: Fernanda Priorelli Soares (OAB: 315278/SP) - Renan Mendonça Piva (OAB: 321528/SP) - Leandro Gomes
de Araújo (OAB: 186116/SP) - - João Mendes - Sala 1809
DESPACHO
Nº 2162195-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gipece
Administração e Participações Ltda. - Agravado: FRASSON ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GERENCIAMENTO LTDA. Agravado: CONSULTIVA ENGENHARIA LTDA. - Agravado: BANCO ITAÚ S/A - Voto nº 25199 Tendo em vista a petição de fls.
197, homologo a desistência recursal. Baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2014. LUIZ EURICO Relator
- Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Paulo Michaluart (OAB: 170089/SP) - Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) - João
Mendes - Sala 1809
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 0001423-37.2010.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apte/Apdo: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São
Paulo S/a) - Apdo/Apte: Ademir Lacerda Felix - Apdo/Apte: Antonio Jose Barbosa - Apdo/Apte: Benedito Elizeu da Silva - Apdo/
Apte: Edmilson Batista de Lima - Apdo/Apte: Eunice Moreira Moraes - Apdo/Apte: Everson Celiberto - Apdo/Apte: Edesio Barreto
- Apdo/Apte: Eguida Ramos dos Santos - Apdo/Apte: Fatima
Aparecida Paula Santos - Apdo/Apte: Geni Adelia Santoro de Oliveira - Visto.1. Fl. 278/339: Anote-se o nome dos novos
advogados da empresa ré Telefônica Brasil S/A, com a observação de que o substabelecimento de fl. 339
limita os poderes para a prática de determinados atos.2. Após, tornem os autos ao acervo, onde deverão aguardar chamada
oportuna para julgamento, conforme ordem cronológica de ingresso neste E.
Tribunal.Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello
Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - - João Mendes - Sala 1809
Nº 0012819-37.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Pedroso Bertole (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte:
Amazonas Leste Ltda Apdo/Apte: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Visto.
1. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fl. 392/393
2. Após, tornem conclusos.Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Telma Regina Marques (OAB: 261185/SP) - Willian
Montanher Viana (OAB: 208175/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0016182-16.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Fundação Karnig Bazarian Fkb - Apelado: Paulo
Santiago de Medeiros (Justiça
Gratuita) - Visto.
1. Fl. 471/657: Manifeste-se o apelado acerca da petição de fl., no prazo de 10 (dez) dias.2. Após, com ou sem resposta,
tornem os autos ao acervo, onde deverão aguardar chamada oportuna para julgamento, conforme ordem cronológica de
ingresso neste E. Tribunal.Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Maria Ines Monteiro (OAB: 115255/SP) - Paulo
Mitsuru Shiokawa Neto (OAB: 314172/SP) - João Mendes - Sala 1809
DESPACHO
Nº 1000348-21.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Santander Brasil Arrendamento
Mercantil S/A - Apelado: Alcance Comércio de
Veículos Ltda - Vistos ... Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado.Na inicial
(fls. 01/08), a autora informa que, em razão da instituição financeira-ré, não ter transferido o veículo, objeto de arrendamento
mercantil, para seu
nome, ajuizou, em seu desfavor, ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de antecipação de tutela, que tramita
perante a 5ª Vara
Cível da Comarca de Piracicaba, sob nº 4008505-63.2013.8.26.0451 (fls. 02).Consulta ao site deste E. Tribunal, revelou que
o referido processo, ainda pende de julgamento, bem como que contra decisões proferidas nesses autos
foram interpostos dois agravos de instrumentos distintos, que receberam os nºs. 2056479-28.2013.8.26.0000 e
2161713-62.2014.8.26.0000, em 26/11/2013 e 19/09/2014, todos encaminhados ao Excelentíssimo Desembargador Dr. Sá
Moreira de Oliveira.Na ação que deu origem a este recurso de apelação, que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Piracicaba,
pretende o autor a condenação da instituição financeira-ré, bem como da adquirente do veículo, à quitação dos IPVA’s relativos
aos exercícios financeiros dos anos de 2012 e 2013, sob pena de
incidência de multa diária, além do ressarcimento da quantia de R$ 3.099,57, devidamente corrigida e acrescida de juros.
Diante dessa situação, represento a Vossa Excelência quanto à prevenção do nobre Desembargador para o julgamento deste
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