Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
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ao site “portal do aluno” e institua nova data para que a autora faça as provas que eventualmente perdeu. Em razão da
sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Fixo os honorários do patrono da parte
autora no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre OAB/SP e DPE/SP. Expeça-se a certidão. Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 07 de novembro de 2014 Dr(a). Thais Migliorança Munhoz Clausen
Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/
SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP)
Processo 0002922-75.2013.8.26.0481 (048.12.0130.002922) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Sheila Oliveira da Silva - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - Feito403/13- Ato ordinatório: “Ciência
as partes do valor referente as custas de preparo no valor de R$ 200,00 (guia DARE, cód. 230-6) e do Porte de Remessa: R$
65,40por volume (02 volumes) no código 110-4 na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - ADV: EMERSON TADEU
KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO
(OAB 294339/SP)
Processo 0002953-66.2011.8.26.0481 (481.01.2011.002953) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Fátima Ferreira
Viana - Banco Finasa Bmc Sa - Feito n.º 462/2011 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Considerando o
acórdão proferido pelo TJSP (procedência do apelo do(a) autor(a)), intime-se este para que requeira o que de direito em 10 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0002980-88.2007.8.26.0481 (481.01.2007.002980) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Elzio
Barbaresco - Aelson Ferreira dos Santos - Feito nº 382/07 Nos termos dos artigos 647, I e 685-A, ambos do CPC, DEFIRO a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do(a,s) exeqüente(s) e que ainda se encontram em poder do devedor (fls.
211), considerando o(s) valor(es) da avaliação (R$ 1.250,00, cf. fls.40) e do(s) débito(s) (R$ 2.800,00, cf. fls. 189). Lavre-se de
imediato o auto de adjudicação concernente aos bens que ainda se encontram em poder do devedor (os descritos a fls. 211),
aguardando-se o prazo de 05 dias para embargos à adjudicação (art. 746, CPC), independentemente de intimação. Neste
sentido: O prazo para embargos à arrematação ou à adjudicação não corre da assinatura da carta (TFR-6ª Turma, AC 145.889BA, rel. Min. Américo Luz, j. 1.6.88, negaram provimento, v.u., DJU 3.10.88, p. 25.285), mas da assinatura do auto (RJTJESP
134/86, Ajuris 26/153, JTA 98/45) independentemente de intimação (Amagis 5/211, RJTAMG 20/141). Com ou sem apresentação
de embargos à adjudicação, tornem os autos conclusos. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP),
HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP)
Processo 0002980-88.2007.8.26.0481 (481.01.2007.002980) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Elzio
Barbaresco - Aelson Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO FEITO 382/2007 - Compareça o autor Elzio Barbaresco, à
Serventia Judicial para assinatura do Auto de Adjudicação. Prazo 05 dias. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB
202600/SP), HEITOR OLIVEIRA MULLER (OAB 279565/SP)
Processo 0002988-89.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002988) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Donizete Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 424/2012 Havendo concordância do(a) autor(a) com
o cálculo apresentado pelo(a) réu(ré) a fls. 161, consoante manifestação externada a fls. 166, homologo-o para que produza
os efeitos legais. Expeça-se RPV(s) on-line, em favor do(a) autor(a) e seu(ua) patrona(a), observando a Resolução 168, do
Conselho da Justiça Federal, de 05/12/2011, aguardando resposta por 90 dias. Deixo de encaminhar os autos ao INSS para
fins do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal (incluídos pela EC nº 62/2009), em face da inconstitucionalidade de tais
artigos pelo Pretório Excelso no julgamento do RE nº 4425, publicado no DJE de19/12/2013. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0003017-71.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.A.A. - D.J.M. - - G.A.B. - Feito nº 1.246/2014
Considerando que o(as) réu(ré,s)/executado(a) Daniel Jovêncio Macena não foi(ram) encontrado(a,s) para a citação pessoal
(fls. 43), cite(m)-o por Edital com o prazo de 20 dias, com as advertências legais, encaminhando o edital para publicação
somente no órgão oficial (DJE), afixando outra via no átrio do Fórum local (art. 232, § 2º, do CPC). - ADV: JORGE ISMAEL EL
HAGE (OAB 99721/SP)
Processo 0003022-93.2014.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial Omote Ltda - Maria Alice da Silva Feito nº 1.247/2014 Defiro a penhora, avaliação e depósito de bens da firma-executada para garantia do débito de R$ 1.246,28,
informado pelo exequente a fls. 52. Efetuada a penhora, intime-se a executada de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer
impugnação ao cumprimento de sentença, desde que por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 0003070-57.2011.8.26.0481 (481.01.2011.003070) - Monitória - Pagamento - Banco Itau Sa - Ângelo Omote - Ângelo Omote & Cia Ltda - - Maria Rita Ribeiro Omote - Feito 489/11 - Ato Ordinatório - “Ciência ao autor: As Cartas Precatórias
requeridas pelo autor encontram-se disponíveis no site do TJSP e deveram ser extraídas e distribuídas pelo(a) próprio(a)
patrono(a) do(a) autor(a).” - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0003075-74.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.C.O. - G.F. - Feito nº
1.256/2014 Em face ao conteúdo das fotografias anexadas pela parte autora a fls. 166 determino que os autos passem a
tramitar em Segredo de Justiça. Proceda a serventia tão somente à anotação no rosto dos autos de forma visível. No mais,
aguarde-se a relização da perícia médica agendada para o dia 27/04/2015, às 07:30 horas no IMESC, São Paulo (fls. 141). ADV: ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA (OAB 269340/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 0003272-29.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Fernando Dhelomme Filho - - Adriana Papa Dhelomme - Feito nº 1329/2014. Ato ordinatório. Para cumprimento de mandado,
deverá a autor recolher a diferença das diligências do Sr. Oficial no valor de R$ 93,66 (02 diligências 3UFESP = R$ 120,84
- 27,18) tendo em vista o PROV CG nº 28/2014 - Art. 1.012- de 24.10.2014 em vigor a partir de 03.11.2014 (Nas comarcas do
interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três(03)UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à
distância de 50(cinquenta\\\<)quilômetros da sede do Juizo....). - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ
MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP)
Processo 0003272-29.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. Fernando Dhelomme Filho - - Adriana Papa Dhelomme - Feito nº 1329/2014. Ato ordinatório. Fls. 199: Ciência as partes do
oficio do perito JOÃO MARINHO DA SILVA JUNIOR dando conta de que foi agendado para o dia 06.12.2014 as 09:00 horas em
frente ao Imóvel objeto da avaliação, situado no municipio de Presidente Epitacio/SP., para inicio dos trabalhos periciais. - ADV:
GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º