Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
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confiança e que, na falta deste, ser-lhe -á designado um advogado dativo pelo Juízo, Outrossim, notifique-se-o de que caso
não aceite a proposta, o processo terá seu curso normal. Intimem-se, inclusive o Defensor constituído do acusado (fls. 37/38).”
- ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), LORIMAR FREIRIA (OAB 201428/SP), ALEXANDRE CESAR JORDÃO
(OAB 185706/SP)
Processo 0003662-05.2013.8.26.0070 (007.02.0130.003662) - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo
- Fabio Luis Guidetti - - Fabiano Guidetti - Ficam os defensores abaixo intimados de que aos 24/11/2014 foi expedida carta
precatória à Comarca de São Paulo visando a inquirição da testemunha de acusação Mirene Prieto Afonso. - ADV: MARCOS
ANTONIO CAPELOZI (OAB 90627/SP)
Processo 0003937-85.2012.8.26.0070 (070.01.2012.003937) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Isabel Lopes Teixeira de Almeida - Fica o advogado abaixo intimado do inteiro teor do
despacho proferido a f. 178 dos autos em epígrafe, conforme segue em frente: “Defiro o pedido de parcelamento da multa
imposta à sentenciada, conforme requerido a fls. 170. Int.” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA DE FREITAS (OAB 43195/SP)
Processo 0004351-83.2012.8.26.0070 (070.01.2012.004351) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.F.A. Ficam os defensores abaixo intimados de que aos 18.11.2014 a carta precatória expedida à Comarca de São Paulo visando a
inquirição da testemunha Bruna Silva Monteiro foi encaminhada à Comarca de São Carlos , em caráter itinerante, tendo em vista
que referida testemunha reside nessa Comarca. - ADV: LUIS DIVALDO LOMBARDI (OAB 35964/SP), FABIANO BORGES DIAS
(OAB 200434/SP)
Processo 0004966-05.2014.8.26.0070 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00113863620148260196 1ª Vara Criminal) - Francisco de Assis de Oliveira - Fica o defensor intimado de que para cumprimento do ato deprecado (oitiva
da testemunha Sonia Regina Ribeiro Brito) foi designado o dia 19/dezembro/pf., às 17:30 horas. - ADV: FABRICIO HENRIQUE
LEITE (OAB 225272/SP), FERNANDO CESAR GOULART (OAB 282098/SP)
Processo 0005004-17.2014.8.26.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.B.G.S. Ficam as advogadas abaixo intimadas para que, nos termos da lei 11.719/2008, apresente(m) resposta(s) escrita(s) à acusação
do feito em epígrafe, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da juntada do mandado dos autos, podendo nessa oportunidade,
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse á defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas
e arrolar testemunhas, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam ainda intimadas do inteiro teor da r. decisão de fls. 14/15 do apenso
de Liberdade Providória: “Vistos. Tratam-se de pedidos de liberdade provisória formulado por RODRICK BALDUÍNO GOMES
SANTANA a fls. 02/08. Alega, em síntese, o requerente, que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva. O
representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Com efeito, não houve mudança na situação fática que
ocasionasse a desnecessidade da prisão cautelar. O crime imputado ao acusado é grave, e estimula a prática de outros delitos
mais graves, de maneira que a ordem pública deve ser garantida, a fim de evitar que, solto, continue a delinquir. Ressalte-se
que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa não são suficientes para garantir ao requerente o direito
de responder ao processo em liberdade. Ademais, a Lei nº 11.343/06, em seu artigo 44, veda expressamente a concessão de
liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, acolho as bem lançadas razões do representante do Ministério Público e,
presentes os requisitos previstos para decretação da prisão preventiva, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulados
pelo requerente a fls. 02/08. Intime-se. Batatais, 27 de novembro de 2014.” - ADV: Dra. Priscylla Aurora Ferreira Camargo OAB
33.727/GO - ADV: DALVANIA BORGES DA COSTA (OAB 126996/SP)
Processo 0005422-86.2013.8.26.0070 (007.02.0130.005422) - Inquérito Policial - Ameaça - L.A.G. - Fica o defensor abaixo
intimado para apresentar as razões de apelação, no prazo legal. - ADV: ROGER RIBEIRO MONTENEGRO RODRIGUES (OAB
192001/SP)
Processo 0006044-68.2013.8.26.0070 (007.02.0130.006044) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cassio Monteiro Sordi e outros - Ficam os advogados intimados de que foi expedida carta precatória à
Comarca de Orlândia visando a realização de audiência para eventual efetivação da proposta de suspensão condicional do
processo formulada pelo representante do Ministério Público. - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP),
BRUNO TADASI HATANO (OAB 287807/SP)
Processo 0006614-69.2004.8.26.0070 (070.01.2004.006614) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Adir Bueno e outros - Silverio Nilson Scheffler e Outras - Fica a advogada abaixo intimada para comprovar, no prazo
de 48:00 horas, a entrega da guia de recolhimento do réu Adir Bueno na VEC de Avaré. - ADV: ARIANE BURANELLI BUENO
(OAB 316396/SP)
Processo 0007492-81.2010.8.26.0070 (070.01.2010.007492) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Luis Antonio de Souza e outro - Fica o defensor abaixo intimado de que aos 27/11/2014 foi expedida carta
precatória, com o prazo de 60 (sessenta) dias, visando a inquirição da testemunha de defesa Adeido José Silva, no endereço
mencionado a fls. 340, ficando observado o § 2º do artigo 222 CPP. Intimem-se as partes da expedição da referida carta
precatória, nos termos da Súmula 273. Decorrido o prazo acima mencionado, voltem os autos conclusos. - ADV: ALEXANDRE
JOSÉ FAGUNDES (OAB 262565/SP)
Processo 0007676-37.2010.8.26.0070 (070.01.2010.007676) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - E.B.C. - Fica o defensor intimado da r. sentença prolatada no presente feito: “Vistos Julgo extinta a
punibilidade do sentenciado Evandro Boaretto de Camargo, ante o pagamento da pena pecuniária imposta. Após, arquivem-se
os autos procedendo as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.” - ADV: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP)
Processo 0009592-72.2011.8.26.0070 (070.01.2011.009592) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Iago de
Oliveira Lima e outros - B.a.d.p.b. e outros - Fica o defensor abaixo intimado para se manifestar acerca do cálculo de f. 735, no
prazo legal. Pena pecuniária - 10 dias-multa - valor R$ 215,00 (duzentos e quinze reais). - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES
(OAB 302408/SP), ADRIANO TAKADA NECA (OAB 246928/SP)
Processo 0012106-32.2010.8.26.0070 (070.01.2010.012106) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Plinio Ferreira Chagas - Fica o defensor intimado de que foi expedida Carta Precatória à comarca de Alfenas/MG
visando à oitiva da vítima Claudinei de Almeida. - ADV: ANTONIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 286035/SP)
Processo 3000620-91.2013.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Caíque Ludovique Callegari - Fica o defensor abaixo intimado para se manifestar acerca do cálculo de f. 203, no prazo legal.
Pena pecuniária 167 dias-multa: R$ 4013,65 (Quatro mil e treze reais e sessenta e cinco centavos). - ADV: MICAEL FOGLIARINI
BUSSO (OAB 271147/SP), DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP), CARLOS ALBERTO CORREA BELLO
(OAB 244107/SP)
Juizado Especial Cível
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