Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1820
518
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível do Distrito Federal - Brasília Estando a petição inicial devidamente amparada em
prova escrita, sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado de pagamento, em 15 dias, hipótese na qual estará o réu
isento do pagamento de custas e honorários de advogado, facultando-se ao réu o oferecimento de embargos, nesse mesmo
prazo, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Celso Fonseca Pugliese e Nahíma Muller
Intime-se. - ADV: NAHÍMA MULLER (OAB 235630/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP)
Processo 1131633-26.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Araucária/PR Estando a petição inicial devidamente amparada em
prova escrita, sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado de pagamento, em 15 dias, hipótese na qual estará o réu
isento do pagamento de custas e honorários de advogado, facultando-se ao réu o oferecimento de embargos, nesse mesmo
prazo, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Celso Fonseca Pugliese e Nahíma Muller
Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), NAHÍMA MULLER (OAB 235630/SP)
Processo 1131633-26.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão- PR Estando a petição inicial devidamente
amparada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado de pagamento, em 15 dias, hipótese na qual
estará o réu isento do pagamento de custas e honorários de advogado, facultando-se ao réu o oferecimento de embargos,
nesse mesmo prazo, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Antonio Celso Fonseca Pugliese e
Nahíma Muller Intime-se. - ADV: NAHÍMA MULLER (OAB 235630/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/
SP)
25ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA BELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANIA ROSSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2015
Processo 0001662-49.2014.8.26.0635 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Salete Losacco Folster UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos. 1.
Considerando que, atualmente, o processo tramita de forma eletrônica, providencie a Serventia a digitalização dos presentes
autos, regularizando-se. 2. Emende o autor a inicial, regularizando o polo passivo da demanda, vez que a relação jurídica aqui
discutida decorre de contrato celebrado apenas entre a autora e a ré Unimed Paulistana. Prazo: 10 dias. 3. Cumprido o item
2, em nome dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, deixarei de determinar nova citação da
ré Unimed Paulistana, vez que, a determinação de emenda à inicial, não irá alterar a causa de pedir ou o pedido. 4. No mais,
aguarde-se apresentação de contestação da ré Unimed Paulistana (certidão de fls. 97). Intime-se. - ADV: RULER OROZIMBO
VIEIRA JUNIOR (OAB 285815/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)
Processo 0007606-03.2005.8.26.0100 (583.00.2005.007606) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino
- Fundação Armando Alvares Penteado - Said Mohamad Sati - Vistos. Fls. 383/387: para apreciar o pedido de assistência
judiciária gratuita, providencie o executado a juntada da última declaração de imposto de renda, no prazo de cinco dias. Após,
tornem a conclusão para apreciação do pedido. Int - ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), ILIANA GRABER DE
AQUINO (OAB 43046/SP), GIUSEPPE ANTONIO PETRUZZO NETO (OAB 266672/SP)
Processo 0007708-44.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina Marlucia Motta Rizzi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autor a partir de 03/11/2014, em cumprimento a Resolução 153 do CNJ, a
diligência do oficial de justiça passou a ser de 03 UFESP’s (R$ 63,75), para citação do requerido nos endereços indicados,
complemente a diligência no valor de R$ 3,33. Prazo de 10 dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC.
- ADV: DANIELA CHIARATO (OAB 213151/SP), PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA (OAB 222616/SP)
Processo 0008879-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Laercio Filipe Ferreira de Oliveira
- - Sheila de Oliveira Melo - Residencial Varandas de Interlagos I - - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - Vistos. Recebo a
apelação interposta pelas corrés fls. 387/417, tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I, observadas as formalidades legais
Intime-se. - ADV: WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)
Processo 0010544-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa Maria
Guimarães Santos - Aymoré Financiamentos - Vistos. Diante da quitação a fls. 110/112, JULGO EXTINTO este processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora, referente
ao valor depositado a fls. 112, independentemente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção no
Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALEKSANDRA DIAS
CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011786-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Castro
Alves - Maria Mazini - Vistos. Fls. 104: indefiro por ora a citação por meio de edital, considerando que não foram esgotadas as
formas ordinárias para localização do citando, em especial, os meios eletrônicos em convênio com o TJ/SP (ex.Renajud, SIEL).
No mais, a fls. 101 foi informado um novo endereço da ré. Requeira o(a) autor(a) o que de direito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, independentemente de nova provocação, intime-se o(a) requerente para que dê regular andamento ao feito, no prazo
de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/
SP), OSNY AZEVEDO FILHO (OAB 85117/SP)
Processo 0013035-67.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Indusval S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º