Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
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o plano de partilha de fls. 1/7 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de OTAVIO MIGUEL DA SILVA passado a favor
de DAIANE PRISCILA DA SILVA LINNARELLO e outros, estando ressalvado erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se,
oportunamente, o competente Formal de Partilha. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC. Após, arquive-se
anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1006109-38.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - reinaldo germano hergert - Vistos. Fls. 14/17:
Concedo a gratuidade processual ao inventariante, como solicitado às fls. 03, por declarar que está desempregado. Todavia, os
demais herdeiros não são beneficiários da gratuidade processual. Dessa forma, para fins de citação do herdeiro Vladimir, venha
aos autos a taxa necessária. Indefiro todavia, o pedido para que o Oficial de Justiça colha o número do RG e CPF do citando,
tendo em vista que tal providência compete aos interessados e não ao Judiciário. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: OSMAR PEREIRA (OAB 62867/SP)
Processo 1006363-11.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.A. - Homologo a desistência
formulada a fls. 72/73, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Peocesso Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
em favor do autor do depósito às fls. 39. Ciência ao MP. Sem custas finais em aberto, arquive-se anotando-se. - ADV: VITOR
HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1006886-23.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.S. - Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 30 e em consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
III do CPC, com o trânsito em julgado operando nesta data. Arbitro os honorários da procuradora do autor em 100% do valor
máximo da tabela. Expeça-se certidão. Ciência ao MP. Sem custas finais em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA
APARECIDA DE SOUZA ALGABA POLO (OAB 251832/SP)
Processo 1006993-67.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.C.C. - Vistos. Ainda não
esgotados todos os meios para tentativa de citação pessoal do requerido. Proceda o cartório, minuta de pesquisa de endereço
junto ao SIEL e sistemas Bacen Jud e Info Jud. Localizado novo endereço, providencie-se o necessário. Não havendo êxito na
tentativa de citação, defiro desde já a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB
97329/SP)
Processo 1007132-19.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.F.S. - Vistos. O
exequente informa às folhas 33/34 que o executado efetuou o pagamento parcial do débito cobrado na ação, no valor de
R$880,00 e que não efetuou o pagamento das prestações alimentícias que se venceram ao longo da ação. Dessa maneira,
providencie o cartório a intimação pessoal do executado para que comprove nos autos, no prazo de 3 dias, a quitação integral,
sob pena de decretação de sua prisão civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA
Processo 1008027-77.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/055000-2 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo CITEI CLAUDETE AP. G. DE PAULA e GENIVALDO AP. D. DE PAULA, os quais ficaram cientes e
aceitaram a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MIRIAM DA SILVA SCHERRER (OAB 258249/SP)
Processo 1008027-77.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.P. - Homologo a desistência
formulada a fls.33, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Peocesso Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício, pois o pedido
deve ser feito nos autos em que foram fixados os alimentos. Sem custas finais em aberto, arquive-se anotando-se. Ciência ao
M.P. P.R.I. - ADV: MIRIAM DA SILVA SCHERRER (OAB 258249/SP)
Processo 1010233-64.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Jusceli Francisco - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha de fls. 1/13 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO FRANCISCO e GEORGINA MOREIRA
FRANCISCO passado a favor de APARECIDA JUSCELI FRANCISCO e outros, estando ressalvado erro de conta e direitos de
terceiros. Expeça-se, oportunamente, o competente Formal de Partilha. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do
CPC. Após, arquive-se anotando-se. P.R.I. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO
(OAB 185708/SP)
Processo 1010392-07.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - ELZA NATALINA BARBOSA BASTELLI - Fls. 40:
Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado. Após, e no silêncio, o feito será extinto. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1011411-48.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.B.C. - *manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE (OAB 304192/SP)
Processo 1011441-83.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.S. e outro - O mandado de averbação
encontra-se disponível nos autos para o procurador encaminhar ao cartório competente. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI
(OAB 204859/SP)
Processo 1011637-53.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OSVALDO BOSCHIERO - Vistos.
Recebo a petição de fls. 47, como emenda à inicial. Anote-se. Nomeio o (a) indicado para o cargo de inventariante, independente
de compromisso. Dê-se vista à Fazenda do Estado. Se de acordo, voltem conclusos para homologação da partilha de fls. 1/7.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ NADAL (OAB 52372/SP)
Processo 4000922-32.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.M. - Proceda o
cartório, minuta de pesquisa de endereço junto ao SIEL e sistema BacenJud, observado o CPF informado às fls. 01. Localizado
novo endereço, providencie-se o necessário para cumprimento do mandado de fls. 29. Não havendo êxito na tentativa de
citação, defiro desde já a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO
Processo 4003006-06.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.U. e outro - Certifico e dou fé
haver decorrido in albis o prazo para manifestação. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 4003006-06.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.U. e outro - Vistos 1 - Tendo em
vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo de fls. 38/39, e não havendo manifestação das partes interessadas,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ciência ao MP. 3 - Sem custas
finais em aberto, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I.C. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 4003382-89.2013.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.A. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta precatória de citação/intimação. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 4004100-86.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.R.G. - - V.R.G. - R.P.G. - Vistos.
Fls. 55: Manifeste-se o executado acerca do pedido de desistência formulado por apenas um dos exequentes. Fls. 56: Venha
aos autos, cálculo atualizado do débito, para os fins pretendidos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/
SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), CARLOS RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º