Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000454-88.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gabriel Bruce Vieira da
Silva - Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para juntada aos autos, do documento original (cheque), cuja cópia encontra-se
juntada a fl. 11. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000455-73.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pelas cártulas juntadas a fl. 10, que o nominado em referidas cártulas se refere à “Morungaba
Auto Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000456-58.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pela cártula juntada a fl. 10, que o nominado em referida cártula se refere à “Morungaba Auto
Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP)
Processo 0000457-43.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pela cártula juntada a fl. 10, que o nominado em referida cártula se refere à “Morungaba Auto
Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000458-28.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Gabriel Bruce Vieira da
Silva - Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para juntada aos autos, do documento original (cheque), cuja cópia encontra-se
juntadas a fl. 11. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000459-13.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pela cártula juntada a fl. 10, que o nominado em referida cártula se refere à “Morungaba Auto
Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000460-95.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pelas cártulas juntadas a fl. 10, que o nominado em referidas cártulas se refere à “Morungaba
Auto Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000461-80.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriel Bruce
Vieira da Silva - Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para juntada aos autos, do documento original (cheque), cuja cópia
encontra-se juntada a fl. 11. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/
SP)
Processo 0000462-65.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriel Bruce
Vieira da Silva - Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para juntada aos autos, do documento original (cheque), cuja cópia
encontra-se juntada a fl. 11. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/
SP)
Processo 0000463-50.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gabriel
Bruce Vieira da Silva - Observo pelas cártulas juntadas a fl. 10, que o nominado em referidas cártulas se refere à “Morungaba
Auto Center Ltda-ME”, diferentemente do autor da ação. Assim, considerando as peculiaridades impostas pela Lei dos Juizados,
mormente no que se refere a análise da legitimidade ativa, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial a fim de esclarecer (i) qual a relação existente entre o autor e o tomador, haja vista a ausência de endosso (art. 17 da
Lei nº 7357/85); (ii) qual a relação fática entre autor e réu, e (iii) quais foram as mercadorias transacionadas, juntando, ainda, a
respectiva nota fiscal. - ADV: GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0000515-80.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Victor Hugo Danzov
Shevchenko - Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) requerido(a) na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o
seu representante legal, ou pessoalmente pelo correio, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, do débito
consignado pelo autor (R$ 3.546,98), sob pena de acréscimo de multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo,
no silêncio, prossiga-se em fase de execução anotando-se e tornando conclusos. - ADV: EDSON APARECIDO MORITA (OAB
260584/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
Processo 0000783-37.2014.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nilda da Rocha
Pereira Almeida - José Augusto Marinho Silva - Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do depósito voluntário feito pela parte requerida
(fl. 93), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, expeça-se alvará de
levantamento em favor da parte autora. Os documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias, contados desta decisão,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada, independentemente
de substituição por cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: PATRICIA CRISTINA
MANDALHO (OAB 140470/SP), DEBORA BUCH PORTELA (OAB 166848/SP)
Processo 0000837-37.2013.8.26.0281 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Renan Augusto Di
Fiori Laboredo e outro - Diligencie a Serventia, junto à Comarca de Pinhalzinho, solicitando informações acerca da precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º