Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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liqüidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por
simples petição nos autos”. Portanto, entendo não atendidos os requisitos para o acolhimento da Exceção de Pré Executividade
face a evidente necessidade de dilação probatória. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 50/86. Prossigase a execução. Intime-se. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
Processo 0001466-94.2009.8.26.0428 (428.01.2009.001466) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Aparecido Donizete Arruda - Vistos. Atenda a parte autora a cota ministerial retro. Int. - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB
231426/SP), SHEILA DE OLIVEIRA CAMPOS BORTHOLOTTO
Processo 0001502-63.2014.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Daniela da Silva Radis Ramos - Vistos. Fls. 61/62: A petição que a requerente traz cópia aos autos nesta oportunidade, e diz
não ter sido apreciada até o momento, compulsando melhor os autos observa-se que a mesma foi juntada ao feito, conforme
fls. 50/51, apreciada pelo Juízo, com seu pedido deferido, foi expedida a Carta de Citação, que já foi e voltou negativa, por ser
o endereço desconhecido. Assim, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 267 do CPC. Int. - ADV: FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
Processo 0001529-12.2015.8.26.0428 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.E.G.M.S. - VISTOS . Versa a espécie sobre pedido de retificação de assento de nascimento de CARLOS EDUARDO GOMES
MACIEL SILVA representado pela seu genitor ADELSON DOS SANTOS SILVA aduzindo em síntese, que precisa ser retificado
os nomes do pai em sua certidão de nascimento junto ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Dolcinópolis - SP, às fls. 11,
do livro A-4, sob o nº 1.084/98, uma vez que houve erro de grafia, que teve como o nome do pai ADELSO DOS SANTOS SILVA,
sendo correto ADELSON DOS SANTOS SILVA. Juntou documentos às fls. 07/16. A Digna Curadoria opinou pelo deferimento do
pedido (fls. 18/19). Não vejo óbices ao deferimento ante os documentos juntados e ante a concordância do Ministério Público.
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em seus termos e determino a expedição de mandado retificatório
para o fim colimado, observadas as formalidades legais e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo a termo do Código
de Processo Civil, art. 269, I. Custas na forma da lei, observada a isenção, deferida a gratuidade da Justiça, extensiva aos atos
da retificação. Arquivem-se oportunamente os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I. - ADV: EGLE MILENE
MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 189527/SP)
Processo 0001582-90.2015.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 40374064320138260224 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos/SP) - Galvani Ambiental Recicladora Ltda - Recinert Ambientale Tecnologia em Reciclagem Ltda - Vistos.
Designo o dia 26 de maio de 2015, às 13:30 horas para oitiva das testemunhas do autor, na Sala de Audiências da 2ª Vara,
neste Foro. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB
119789/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP)
Processo 0001656-18.2013.8.26.0428 (042.82.0130.001656) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- H.R.K. - NOTA DE CARTÓRIO: CIENTIFICAR O INTERESSADO DO DESARQUIMENTO DO PROCESSO E DE QUE
DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS SEM NAIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: SOLANGE
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 189691/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0001739-63.2015.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Agropecuária Cardoso Ltda. - ME - Vistos. Junte a parte autora
aos autos seu instrumento de mandato, bem como recolha as custas de distribuição e de citação/ intimação do requerido, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP)
Processo 0001752-62.2015.8.26.0428 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do
Loteamento Residencial Aurora - Vistos. Traga aos autos a parte autora certidão de matrícula do imóvel em questão ou documento
que comprove a titularidade do bem e o polo passivo da presente ação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: RONALDO VIEIRA RIOS (OAB 218819/SP)
Processo 0001778-60.2015.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 18: Complemente a parte autora as custas de distribuição em R$ 212,85,
bem como junte aos autos cópia do contrato entabulado entre as partes, mencionando qual é o veículo dado em garantia, tudo
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001779-45.2015.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 19: Complemente a parte autora as custas de distribuição em R$
277,45, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001785-52.2015.8.26.0428 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.J.L. e outro - Vistos.
Os requerentes se compuseram amigavelmente e requerem a homologação do acordo. O requerimento satisfaz à previsão do
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com a Lei 6.515/77. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo, decreto o
divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 02/06 e JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, com conhecimento do mérito. Nos termos do artigo 503 do Código de
Processo Civil, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente ação. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais.
P.R.I. - ADV: MAGALI VILELA (OAB 165715/SP)
Processo 0001789-89.2015.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Férias - Wilson Clayton Lourenço Brandão - Vistos. Para
análise da gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos cópias das 03 últimas declarações de IRPF entregues à SRF, bem
como emende a inicial, informando o correto endereço da requerida, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de seu indeferimento.
Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001792-44.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MR Cosmos Locação de
Veiculos e Máquinas Ltda EPP - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, traga a exequente aos autos cópias das últimas
03 declarações de IRPJ encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MAURO SERGIO
RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 0001807-13.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo S/C Ltda. - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º