Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
2035
guardar a definitividade da tutela jurisdicional, que, como sabido, pode alongar-se por anos. Deixo de fixar, por ora, multa diária,
porque essa providência somente será adotada caso haja o descumprimento injustificado desta sentença pelo réu. Oficie-se, de
imediato, ao INSS para a implantação do benefício, nos termos retro determinados. Em atendimento ao Comunicado nº 912/07,
da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo informo: 1. Número do processo: 0001560-17.2014.8.26.0218 (Nº CONTROLE:
606/2014). 2. Nome do beneficiário: FRANCISCO OSMAR LOPES 3. Benefício concedido: AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE
4. DIB (Data do Início do Benefício): A PARTIR DA CITAÇÃO (08/05/2014 FL.27). 5. RMI (Renda Mensal Inicial): 01 SALÁRIO
MÍNIMO. P.R.I. - ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 0001578-04.2015.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina de Araújo Lima - Proc. 2015/000636
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante o(a) requerente Elaine Cristina de Araujo Lima,
independentemente de compromisso. Aguarde-se apresentação das primeiras declarações por 20 dias. Int. - ADV: LAURO
GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 0001718-43.2012.8.26.0218 (218.01.2012.001718) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.A.S. - Ciencia ao
autor acerca do oficio de folha 158. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 0001971-07.2007.8.26.0218 (218.01.2007.001971) - Prestação de Contas - Exigidas - Devaldo Goncalves - Proc.
2007/000514 Vistos. Fls. 213: defiro ao autor vista dos autos pelo prazo de 20 dias. Int. - ADV: GILBERTO MARTIN ANDREO
(OAB 185426/SP)
Processo 0002049-54.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton
Fernandes Martinho - Banco do Brasil S/A - Proc. 2014/000801 Vistos. Fls. 100/111: mantenho a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão final do agravo. Int. - ADV: VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDUARDO
DE TOLEDO (OAB 111569/SP)
Processo 0002049-54.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton
Fernandes Martinho - Banco do Brasil S/A - Proc. 2014/000801 Vistos. Aguarde-se decisão do agravo. Int. - ADV: VICTOR
DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB
111569/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002142-17.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Proc. 2014/000833 Vistos. Fls. 93/94: defiro, expedindo-se mandado no endereço fornecido. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002287-54.2006.8.26.0218 (218.01.2006.002287) - Monitória - Cheque - Du Pont do Brasil Sa Divisao Pioneer
Sementes - Jose Carlos Roberto e outro - Fls. 405/407:Defiro a penhora. O fato de imóvel ter sido dado em garantia hipotecária
não é fato impeditivo da penhora. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a impenhorabilidade
prevista no artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, poiso objetivo da regra é no sentido de proteger a satisfação do crédito e o direito de
preferência do credor(RE n.º 140437/SP, Rel. Ministro Ilmar Galvão, DJ de 03.02.1995). Na mesma senda segue o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Execução de título extrajudicial - Penhora
- Imóveis gravados por hipoteca vinculada à Cédula Rural - Admissibilidade Relatividade da impenhorabilidade nos termos do
artigo 69 do Decreto-Lei n° 167/67 - Precedentes no STJ. Recurso provido, com observação.(AI 0276032.82.2011.8.26.0000
Carlos Eduardo Pacchi Relator). PENHORA - Pretensão de que o gravame recaia sobre bem dado em garantia hipotecária em
cédula de credito rural - Admissibilidade - Hipoteca rural já vencida - Afastada hipótese do artigo 69 DL 167/67 - Inexistência,
outrossim, de impedimentos à incidência de novas penhoras sobre o imóvel que pende gravame de hipoteca de cédula de
crédito rural, ressalvado o direito de preferência do credor hipotecário - Recurso provido - Decisão reformada.(AI 010206729.2012.8.26.0000 Ademir Benedito - Relator). Assim, não obstante esteja o imóvel indicado pelo exequente onerado com
hipoteca constituída por cédula rural, nada impede que este bem seja objeto de penhora, pois o produto de futura expropriação
preferirá ao credor hipotecário em detrimento de novos credores. Proceda-se ao registro da penhora do imóvel, instruindo-se o
ofício com a cópia da presente decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL PUGLIESSI (OAB 49226/RS), LENITA T. W. GIORDANI (OAB
18707/RS), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP)
Processo 0002356-86.2006.8.26.0218 (218.01.2006.002356) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Proc. 2006/000054
Vistos. Fls. 150: defiro a exequente vista dos autos pelo prazo de 20 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 240705/SP)
Processo 0002462-67.2014.8.26.0218 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O.S. - Proc. 2014/000952 Vistos. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
Processo 0002919-02.2014.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Município de Guararapes SP Vista autor acerca do AR negativo. - ADV: ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP)
Processo 0003600-40.2012.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Conceicao da
Silva Santos - Jose Carlos Rodolfo - Proc. 2012/000941 Vistos. Homologo o acordo proferido entre as partes, JULGO EXTINTO
o presente processo promovido por Maria Conceição da Silva Santos contra Jose Carlos Rodolfo, nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse em recorrer, certifique-se o transito em julgado. Oficiese ao INSS para imediata cessação dos descontos no benefício do executado. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do executado dos depósitos de fls.257/258. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: LAURINDO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), LUIZ CARLOS BRAGA (OAB 81469/SP)
Processo 0003814-60.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teruko Kubo
- Banco do Brasil S/A - Proc. 2014/001417 Vistos. Aguarde-se a decisão final do agravo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/
SP)
Processo 0003826-45.2012.8.26.0218 (218.01.2012.003826) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Isolina de Souza Berti - Simone Franciele dos Santos - Proc. 2012/000991 Vistos. Homologo o pedido
de adjudicação dos bens penhorados e removidos em favor da exequente. A exequente considera o débito totalmente quitado
em razão da adjudicação. Assim, diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Isolina
de Souza Berti contra Simone Franciele dos Santos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Oficie-se ao SERASA. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA (OAB 170948/SP),
ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP)
Processo 0004102-08.2014.8.26.0218 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Proc. 2014/001517 Vistos. Nesta data procedi pesquisa de endereço junto ao sistema
INFOJUD, cuja(s) cópia(s) segue em frente. Em seguimento, diga a parte autora em 10 dias, sobre a pesquisa. Int. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), THIAGO LOPES MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º