Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
1996
de Mello Me - Bruna Gabriela Paulin da Costa - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça:
“DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em bens de BRUNA GABRIELA PAULIN DA COSTA, pois o local indicado é de labor de
Gabriela - Empresa BioControl - não possuindo bens passiveis de constrição no local”. Prazo para indicar o endereço: 30 dias,
sob pena de extinção. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/
SP)
Processo 0009366-67.2013.8.26.0597 (059.72.0130.009366) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Araujo
Fonseca - Vanderlei Fernandes de Macedo - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça:
“DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos bens indicados, tendo em vista que no local havia apenas um segurança e constatei
que a empresa estava com as atividades paralisadas. Diligenciei à Rua Dionisia Campos Gonçalves, 594, local onde funciona
a sede da empresa ISONET de Vanderlei, e deparei apenas com a funcionária Carla, que desconhecia o bem em comento e
alegou que não mais havia funcionários na empresa que pudessem acompanhar e indicar os bens descritos no mandado para
fins de constrição, bens estes que, por ser destituído de conhecimentos técnicos, não foram igualmente localizados por este
oficial”. Prazo para se manifestar: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0009462-19.2012.8.26.0597 (597.01.2012.009462) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rita Aparecida Del Buono Rufino - Banco Itaucard Sa - Fica a Dra.Debora Nascimento da Costa Duráes intimada a comparecer
no cartorio para retirar o mandado de levantamento. - ADV: DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0009660-56.2012.8.26.0597 (597.01.2012.009660) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio
Aparecido Baccega - Odete Aparecida Sanches - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça:
“ dirigi-me nesta cidade, à Rua Rio Branco, n. 230- Jd. Santo Antonio, e lá sendo, fui informada de que a executada Odete Ap.
Sanches não possui bens para penhora, que apenas reside ali de favor, sendo a casa de seu irmão Antonio Carlos Sanches,
cujos bens ali existentes são de propriedade dele, que me apresentou documentos que comprovam o dito e que seguem anexos.
Assim DEIXEI de proceder a penhora de bens da executada ODETE APARECIDA SANCHES e a constatação. Prazo para indicar
bens passiveis de penhora: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSYANE SAVEGNAGO (OAB 280010/SP), CLAUDIO JOSE
GONZALES (OAB 99403/SP)
Processo 0009951-95.2008.8.26.0597 (597.01.2008.009951) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Big
Madeira e Material para Construção Ltda Me - Ligia Mara de Souza Rodrigues de Miranda - Fica o autor intimado a se manifestar
acerca da certidão do oficial de justiça: “DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DO BEM INDICADO de propriedade da executada
LÍGIA MARÁ DE SOUZA RODRIGUES DE MIRANDA, em virtude de não ter encontrado o veículo, bem como a requerida, pois
no local me deparei com o imóvel fechado e com sinais de que o mesmo está desocupado. CERTIFICO ainda que, perguntando
naquelas imediações, fui atendido no numeral 102 pelo morador Reinaldo Bombonato, o qual declarou que o imóvel indicado
está vazio há mais de um (1) ano, que seu proprietário é o Prefeito Municipal, senhor José Alberto Gimenes, e que desconhece
a requerida e o veículo objeto de constrição, nada sabendo informar sobre o paradeiro de ambos, estando eles, atualmente, em
lugar incerto e não sabido”. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ PAULO RAVÁSIO
JÚNIOR (OAB 200455/SP)
Processo 0010105-45.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010105) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zanandréa &
Zanandréa Ltda - Sandra Aparecida Pavanini - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça:
“DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da requerida SANDRA APARECIDA PAVANINI, pois no local
indicado por ninguém fui atendido, não havendo sinais de moradores ou possível ocultação. O único bem que logrei encontrar
no local foi um veículo Hyundai/Tucson, placa SP/EYS9498”. Prazo para se manifestar: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP), LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 0010356-92.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010356) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Nei Andre Arruda Barbosa - Banco Peugeot Sa - Fica o Dr. Robson Fernando Santos intimado a comparecer no cartorio para
retirar o mandado de levantamento. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0010641-56.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria da Graça Barra Antonio - Banco do Brasil Sa - - Ativos Sa Securitizadora de Creditos Financeiros - Fica a
Dra. Patricia Ballera Vendramini intimada a comparecer no cartorio para retirar o mandado de levantamento. - ADV: ALBERTO
QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0010651-32.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010651) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Carlos Alberto da Silva - Banco Aymore Financiamentos Sa - Fica o Dr. Fernando Galvao Parada intimado a comparecer no
cartorio para retirar o mandado de levantamento. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP)
Processo 0011160-26.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011160) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Antonio
Furtado - Jacqueline Betania Martins - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça: “DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA em bens da executada JACQUELINE BETÂNIA MARTINS, em virtude de não a ter encontrado
residindo no imóvel, pois no local fui atendido pela senhora Hermínia Cardoso Reges, a qual declarou ser avó da requerida, que
é a proprietária do imóvel, bem como todos os bens que o guarnecem, e que a mesma amasiou-se e se mudou para o bairro
“Santa Marta” há cerca de dois (2) anos, porem não soube declinar o endereço completo naquela localidade. Informo ainda que,
no momento, não há suspeitas de ocultação da destinatário, pois alguns vizinhos do local, indagados pro este Oficial de Justiça,
confirmaram as declarações da senhora Hermínia”. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP)
Processo 0011201-61.2011.8.26.0597 (597.01.2011.011201) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Katia
Cristina Paulino Paulucci - Marilia Daniela Machado - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça:” DEIXEI DE PROCEDER à PENHORA em bens do(a) executado(a) MARILIA DENIELA MACHADO, em virtude de não
o(a)(s) ter encontrado, nem os bens, nem o(a) devedor(a), pois não reside neste endereço, segundo informações de MARCELI
GONÇALVES NEVES, que ali reside há cerca de seis (06) meses, nada sabendo dizer acerca do atual paradeiro da(s) pessoa(s)
procurada(s), afirmando não a(s) conhecer”. Prazo para indicar atual endereço: 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOEL
BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 0011277-56.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011277) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carmen Silvia
Fernandes de Paula Me - Marcelino Ramirez - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça:”
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DO BEM INDICADO no respeitável mandado retro, em virtude de não ter encontrado o
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