Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
1277
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Vistos. Proceda o subscritor da petição de fls. 04/09 ao seu correto
cadastramento (como INCIDENTE), quando da realização do protocolo pela certificação digital. Deverá ser encaminhado, junto
à peça principal, o comprovante do protocolo equivocado, para comprovação da tempestividade da petição, se o caso, sem a
necessidade de pedido de devolução do prazo. À Serventia, para que torne sem efeito a petição cadastrada de forma equivocada
e aguarde-se o novo e correto protocolo. Intime-se. Campinas, 12 de maio de 2015. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
Juíza de Direito - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), IGOR
FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP)
Processo 4013327-39.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e administradores U.C.C.T.M. - L.H.E.F. - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença, nos termos do previsto no artigo 475 - J do CPC,
aguarde-se a manifestação da parte vencedora, pelo prazo de 6 meses (conforme § 5.º do citado artigo). No silêncio, decorrido
tal prazo, arquivem-se. Campinas, 12 de maio de 2015. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito - ADV:
CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP), THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), GUSTAVO
MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), PATRICIA BAPTISTINI KUMAGAE (OAB 283114/SP)
Processo 4014347-65.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JERLANE OLEGARIO DE JESUS BARBOZA JUNES - ITAU UNIBANCO SOCIEDADE ANONIMA - Vistos. Proceda o subscritor
da petição de fls. 313/341 ao correto cadastramento da mesma, (como INCIDENTE de cumprimento de sentença), quando da
realização do protocolo pela certificação digital. Deverá ser encaminhado, junto à peça principal, o comprovante do protocolo
equivocado, para comprovação da tempestividade da petição, se o caso, sem a necessidade de pedido de devolução do prazo.
À Serventia, para que torne sem efeito a petição cadastrada de forma equivocada e aguarde-se o novo e correto protocolo.
Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 4020736-66.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PEDRO FERREIRA DOS SANTOS Saúde Bradesco - Vistos. 1. Fls. 162/163: Diante do informado, providencie o cartório o cancelamento da petição de fls. 159/161.
2. Manifeste-se a parte autora sobre depósito de fls. 164/167. Requerendo o levantamento, defiro. Nada mais sendo requerido,
tornem conclusos para extinção. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS
(OAB 305642/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), FERNANDO JOSÉ HIRSCH (OAB 164164/
SP)
Processo 4023816-38.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSE APARECIDA DO
NASCIMENTO - - THIAGO PEREIRA DA SILVA - MACARIO CONSULTORIA IMOBILIARIA - - ANDREIA APARECIDA GREGER
- - WILLIAM MACARIO DOS SANTOS - - Marcelo de Godoy Bueno - - VALQUIRIA MENDES VIANA - Vistos. Manifestem-se os
autores em réplica no prazo legal. Intime-se. Campinas, 12 de maio de 2015. - ADV: GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB
248153/SP), ROSENI DO CARMO BARBOSA (OAB 236485/SP), CLEUZA HELENA DA SILVA SANTANA (OAB 285089/SP),
MIRCEA NATSUMI MURAYAMA (OAB 223149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2015
Processo 1001528-79.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JOÃO PAULO CRUZ
- Aline Naiara Reis Granzotti - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado as fls. 46/48 desta ação, para que produza
seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 269, III do Código de
Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em cartório. Ao termo final deve o autor informar a quitação independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP), ANDRE GOMES DOS SANTOS (OAB 201879/SP), GERALDO
AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 1006070-43.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Laura
Marchesini Arruda - - Felipe Paulo Arruda - Living Jacarandá Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Homologo, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, manifestado a fls. 111. Em consequência, com fundamento no artigo 267,
VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Transitada em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP)
Processo 1020584-35.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA - IBE BUSINESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração tempestivos que IBE - Business Education de São Paulo Ltda. opôs na presente ação que lhe move Qualitécnica
Empresa Nacional de Serviços Ltda., pretendendo a declaração da sentença de fls. 133/139. Não obstante os fundamentos de seu
subscritor, os embargos devem ser rejeitados. Com efeito, os embargos de declaração visam esclarecer dúvidas, obscuridades,
contradições ou omissões existentes no julgado embargado, sendo inviável sua utilização com efeito infringente desse julgado.
No caso presente, porém, os embargos possuem esse caráter infringente. A pretensão aqui esposada pelo embargante, acaso
acolhida, implicaria em modificação substancial da sentença embargada, a qual, por sua vez, não possui qualquer omissão ou
contradição. Assim, para a obtenção de seu intento, deve o embargante fazer uso de via recursal que seja hábil à modificação
do teor do julgado embargado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por IBE -Business Education de São
Paulo Ltda. contra a sentença de fls. 133/139. Intime-se. Campinas, 12 de maio de 2015. RENATA OLIVA BERNARDES DE
SOUZA Juíza de Direito - ADV: REGINA TEDEIA SAPIA (OAB 100339/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1023448-46.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - VICENTE BONI JUNIOR - - SILVIA
JOSEPHINA BONI VALBERT - ZENAIDE DA SILVA - Vistos. Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos,
mas a eles nego provimento. Não houve omissão ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e
de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. É de se observar que este Juízo se manifestou expressamente
sobre o pedido alternativo para que fosse declarado, por sentença, que o falecido genitor dos autores tem a propriedade de
50% do imóvel objeto da matrícula 65.958, na medida em que dispôs sobre a não necessidade de o nome do falecido constar
da propriedade de referido bem, em razão do regime estabelecido na união estável havida, cabendo aos autores, se o caso,
arrolar tal bem no inventário que está em trâmite. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e
não por meio dos embargos de declaração. Há que se ressaltar que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim já
decidiu: “... O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º