Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1772
Processo 1000050-29.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SEBASTIÃO MERINO ROQUE
- DENILSON CUSTÓDIO - Manifeste-se o exequente quanto a resposta-Bacen de pp. 40/41, que restou negativa. - ADV:
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000054-66.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paolielo Transportes Ltda. - ME Suely Cassia Moreira - Manifeste-se o exequente quanto a resposta-Bacen de pp. 35/36, que restou infrutífera. - ADV: PAULO
ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1000090-11.2015.8.26.0666 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - LEONILDA MINELLI - Manifeste-se o
requerente quanto a resposta-Bacen de pp. 29/30, que restou negativa. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB
291117/SP)
Processo 1000158-29.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALEXANDRE CHIMIN MARCOS ROSA DA SILVA - - PAULO ANTONIO BRAZ DA SILVA - Manifeste-se o exequente quanto à resposta-Bacen de pp.
68/70. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1000170-09.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARISELDA BRATFISH TORQUATO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol no prazo de 15 dias. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Intimem-se. Artur Nogueira, 29 de maio de 2015. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1000567-68.2014.8.26.0666 - Monitória - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Fábia Gomes
Amorielo - Certidão - Trânsito em Julgado - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA
(OAB 242789/SP)
Processo 1000567-68.2014.8.26.0666 - Monitória - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Fábia Gomes
Amorielo - Manifeste-se o requerente quanto à resposta-Bacen de pp. 40/41. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1000834-06.2015.8.26.0666 - Exibição - Liminar - Maria Rodrigues Souza - Banco Votorantim S.a. - Manifeste-se o
requerente sobre a devolução do A.R. negativo à p. 41. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001143-61.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - JOSÉ EDUARDO DA SILVA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - - DANIEL SANTOS FERREIRA - - Roberta
Cristiane Luca Ferreira - Manifeste-se o exequente quanto à resposta-Bacen de pp. 45/49. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001440-68.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - Contadina Alimentos LTDA-EPP - - JOSÉ CARLOS ARRIVABENE - Manifeste-se o exequente quanto à respostaBacen de pp. 45/47. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001660-66.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Requisição de bloqueio de valores (bacen-jud) - efetividade - def. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001660-66.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. FÁBIO VIEIRA DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente quanto a resposta-Bacen de pp. 30/31, que restou negativa. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002414-08.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MILTON DIAS DO
PRADO - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/
SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1002507-68.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL SAN MARINO - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. negativo à p. 66. ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1002926-25.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIANA FAITARONE - ME
- Gabriela Araújo Baptista - Manifeste-se o exequente quanto à resposta-Bacen de pp. 36/37. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA
SILVA (OAB 312458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2015
Processo 0001483-90.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Milton Aparecido
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor nas despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$700,00
(setecentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança obedecerá os ditames da
Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0001485-26.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Karla Luíza Queiroz de
Luca - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a Autora nas despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo
20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança obedecerá os ditames da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0700976-88.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUCIANA DAMARIS
MORAES DE ALMEIDA - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Ciência as parte do v. acórdão. Intimese o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução
invertida”. Int. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 1000526-04.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SÉRGIO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º