Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
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meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída na forma acima (Nos termos do art. 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa por duas restritivas de direito, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo
da reprimenda segregatória imposta, atendendo-se, na execução, o disposto no artigo 46 e parágrafos do Código Penal; e b)
prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada pelo juízo da execução, no valor
equivalente a 01 salário mínimo vigente à época do pagamento), e pagamento de 11 dias-multa, com valor diário da multa
correspondente ao mínimo fixado pelo art. 49, § 1°, do Código Penal; 2 - ABSOLVER o réu NATANAEL FRANCISCO DA SILVA
da imputação de estar incurso no art. 244-B do ECA, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O réu poderá apelar
em liberdade por este processo, uma vez que assim respondeu ao mesmo, inexistindo circunstâncias novas a justificar sua
segregação, ao menos neste momento processual. Transitada esta em julgado, que seja oficiado ao TRE para suspensão
dos direitos políticos. Custas nos termos do disposto no artigo 4°, § 9°, da Lei Estadual n° 11.608/03 c.c. o artigo 12 da Lei n°
1060/50. Expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo da tabela, em consonância com os atos praticados.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Pacaembu, 29 de janeiro de 2015.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Pacaembu, 23 de junho de 2015.
PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª Vara Criminal
))
1ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Migliorança
Munhoz Clausen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGÉRIO VIEIRA
ALVES, RG: 18.37905, nascido em 10/04/1987, natural de Anaurilândia-MS, filho de Jovelino Alves e Maria José Vieira Alves,
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório nos autos
da Ação de Execução Penal n. 1071/326/1ª, ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecer à sala de audiência
da 1ª Vara Criminal de Presidente Epitácio-SP, no dia 26/08/2015, às 16h00, para audiência de oitiva, ocasião em que será
dada oportunidade para manifestar-se a respeito do pedido ministerial de regressão de regime mais severo, diante do não
cumprimento das condições do regime aberto. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Epitacio, aos 25 de junho de 2015.. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitácio- 25/06/2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de
Execução Penal – nº 1042.547/1ª. A Doutora Thais Migliorança Munhoz Clausen, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) sentenciado: Jefferson Bruno Moreira
Lopes, RG 49052178-2, brasileiro, natural de Presidente Epitácio-SP, pai Osmar Borges Lopes, mãe Nilza Moreira
Lopes, residente na Rua Miguel Pedro Miguel, nº 2242, Vila Esperança, , Presidente Epitacio-SP, CEP 19470-000
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Julgo extinta punibilidade do sentenciado
JEFFERSON BRUNO MOREIRA LOPES, pelo integral cumprimento de sua pena imposta (pena corporal), nos termos do art. 66,
inciso II da LEP, nos autos de Execução de Sentença nº 1042.547/1ª, proveniente do Processo nº 0008483-17.2012.8.26.0481
– Controle nº 1861/2012 do Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial Criminal da Comarca de Presidente Epitácio – SP. Determino
a expedição da Certidão da Dívida Ativa da pena de multa. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, comunicando-se,
anotndo-se com as cautelas de praxe e arquivando os autos. Intime-se o sentenciado e ciência ao MP. Publique-se, registrese e cumpra-se. Presidente epitácio, 25 de fevereiro de 2015. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Presidente Epitacio, 25 de junho de 2014. Eu _________
Nathália Mewes Erbella, escrevente técnica judiciária digitei e providenciei a impressão. Eu _________Edna Kishinami dos
Santos, oficial maior, conferi e subscrevi.
Thaís Migliorança Munhoz Clausen
Juíza de Direito
01/06/2015))
1ª. Vara Judicial/SP.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) – Lesão Corporal, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENIVALDO PEREIRA, PROCESSO Nº
0005384-34.2015.8.26.0481
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a).Thais Migliorança
Munhos Clausen, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º