Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
1397
ADV: TABATHA PRISCILA FRANCO DE CAMARGO (OAB 322045/SP)
Processo 1006585-16.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laura Seixas
Pavan - Wagner - - Sérgio - - Eduardo - - Elvis Gomes dos Santos - Dê-se ciência para a autora da decisão proferida nos autos
do Agravo de Instrumento, bem como aguarde-se a liberação da certidão do Oficial de Justiça pendente de liberação nos autos.
Após, conclusos para designação de audiência nos termos do V. Acórdão Int. - ADV: WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/
SP)
Processo 1006665-77.2015.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - L.N.P.L.M. - Vistos. Luciane Naomi Paes Leme Miyashita ajuizou a presente ação de retificação do
assentamento no registro civil de óbito de Shigueru Miyashita. Alega que no referido assento consta que o falecido deixou dois
filhos, a requerente e Ricardo Paes Leme Miyashita. Porém, por sentença proferida nos autos de nº 405.01.2004.010997-9, que
tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões de Osasco, foi excluída a paternidade do falecido em relação a Ricardo e
incluída a paternidade de Giuseppe Calabrese, passando a se chamar Ricardo Paes Leme Calabrese. Juntou os documentos
de fls. 03/10. O Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (fls. 22). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, passo ao exame direto do mérito, âmbito em que o pedido é procedente. A documentação
juntada aos autos, em especial a certidão de inteiro teor de fls. 13/14, demonstra que foi excluída a paternidade do falecido
Shigueru Miyashita e incluída a paternidade de Giuseppe Calabrese, em relação a Ricardo Paes Leme, que passou a se
chamar Ricardo Paes Leme Calabrese. Portanto, não há qualquer óbice à retificação pretendida. Dispositivo. Nestes termos,
julgo procedente o pedido deferindo a alteração na certidão de óbito registrada sob o número 115527 01 55 1986 4 00013
297 0016578-66 (fls. 06) para que conste corretamente no campo “OBSERVAÇÕES/AVERBAÇÕES” que o falecido deixa uma
filha, de nome Luciane Naomi Paes Leme Miyashita. Nesse sentido o parecer ministerial retro. Não há se falar em custas
ante a gratuidade processual que ora defiro à requerente. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil competente e
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP)
Processo 1006733-61.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - R N Mecânica LTDA - - Rudimar Nascimento - “ Defere-se o prazo de 20 dias, solicitado na petição retro. “ ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006769-06.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEISE RODRIGUES DE ASSIS - KATIA
ALVES GONÇALVES TRANSPORTE - ME - Vistos. Esclareça / ratifique a exequente o seu pedido retro, já que a garantia
representada pela alienação fiduciária aludida na nota de devolução de fls. 101/103 irá perdurar pelo tempo do financiamento do
imóvel, de 180 meses. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), VERA ANUNCIAÇAO DA CRUZ
MARTIN (OAB 140540/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1007033-86.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Zenilton de Moraes Campos - Derci Aparecida de Faria Campos - Sandra Maria Rosa Oliver - Vistos. Apense-se. Após, retornem conclusos. Intime-se. - ADV:
LEONARDO DE MORAES CAMPOS (OAB 355540/SP)
Processo 1007042-48.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio de Lima - - Maria das Graças
dos Santos - Espólio de Gregory Berlandi Representado Por Ossip Berlandi - Diante da provisão de folha 12, defiro os benefícios
da justiça gratuita para os requerentes. Anote-se. Providenciem os autores a juntada aos autos da certidão de matrícula, Cartório
Distribuidor, planta, memorial descritivo, IPTU exercício 2015 (ano da distribuição da ação) onde conste o valor venal total para
fins de aditar o valor da causa, se o caso. Providenciem, ainda, o nome de todos os confrontantes do imóvel com as devidas
qualificações e endereços, bem como as testemunhas. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: EDMILSON SIQUEIRA EZIDIO
BARBOZA (OAB 96082/SP)
Processo 1007191-78.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MARBOR NEGÓCIOS LTDA.
- RZ - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - Expeça-se mandado para desocupação voluntária. Int. - ADV: FERNANDO DANTE
(OAB 251943/SP)
Processo 1007229-56.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Almerinda Torres Correia Dantas - Edileide dos Santos Silva - Vistos. A serventia deverá providenciar a imediata inclusão
de eventual(is) fiador(es) porventura existentes no pólo passivo da ação, junto ao Sistema Integrado de Distribuição e
Acompanhamento Processual - SAJ. Cite(m)-se o(s) réu(s) e os eventuais fiador(es) na forma do art. 62, I da Lei 8.245/91. Deve
constar do mandado as advertências legais, em especial as do artigo 285 do CPC, com o prazo de quinze dias para contestar
ou, nos termos do artigo 62, inciso II, letras “a” a “d” da Lei 8.245/91, efetuar o pagamento do débito, por depósito judicial,
devidamente atualizado, independente de cálculo do Contador do Juízo. No pagamento incluem-se os aluguéis e acessórios
da locação que vencerem até sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora, custas
despendidas pelo autor(a) e honorários de advogado calculado em 10% sobre o montante devido, caso não fixado em contrato.
Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das
diligências fora do horário normal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP)
Processo 1007356-28.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manoel Fernando Besse EPP - Jose Miragaia Ribeiro Junior - Jose Miragaia Ribeiro Junior - “ Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor
previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, atualizada conforme Provimento CSM 2195/2014, no
prazo de 05 dias. “ - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), MARIANA GRELLA TAHAN (OAB
351961/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB
87722/SP)
Processo 1007392-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aeb Raposo & Cia Ltda - Elaine
Bittencourt Santos Epp - - Montasa Construtora e Estruturas Metalicas Ltda Me - Vistos. Depositar as diligências do oficial de
justiça no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA RAPOSO ROMEIRO (OAB
238340/SP)
Processo 1007400-13.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - Lilian Domingues Sona - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias
(art. 652 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela
metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 652-A e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimemse o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 738 do Código de Processo Civil). O(s) executado(s)
dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a
respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais (art. 238, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar,
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