Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
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JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)
Processo 1004427-14.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Portilho Lencioni - Fls.
82/83: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), ARTHUR
SALIBE (OAB 163207/SP)
Processo 1004552-79.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.L.B. - E.G.S. - Em cinco
(05) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. Após ao M.P. Sem prejuízo, designo a
audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC para o dia 05 de novembro de 2015, às 13:10 horas.
Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer, em audiência, a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB 74994/SP), FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP), SILVANA
MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1005214-43.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.T.V.P.M. - Tendo
havido a satisfação do débito é de se declarar extinta a presente ação. POSTO ISSO e o que mais dos autos consta JULGO
EXTINTA a presente da ação DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por CLEONICE TISUKO VAZ PINTO MOORE contra
JOSÉ ROBERTO DE LUCA MOORE, nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Atendidas as regulares exigências, arquivem-se
os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 1005261-17.2015.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Cristina Colombo
Machado Henrique e outro - Em atenção aos autos, nada há que possa servir de impedimento ao deferimento do Alvará Judicial
pleiteado, ficando acolhidos os argumentos retro expostos. Como já destacado no relatório, todos as exigências legais formam
devidamente observadas. Assim, procede a pretensão. POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os autores Josiane Cristina Colombo Machado Henrique e
Vinicius César Henrique, a procederem a retirada de valores existentes junto à Caixa Econômica Federal - agência 3966-7 em
conta comprovada à página 14 em nome do autor da herança ROBERTO CRISTÓVÃO HENRIQUE. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Alvará Judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos. Dispenso a prestação de
contas, dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.
Ciências à Defensoria Pública e ao M.P. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1005261-17.2015.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane Cristina Colombo
Machado Henrique e outro - Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005781-74.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.R.S. - E.R.S. - TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº:1005781-74.2015.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Guarda Requerente:Anderson
Rogério de Souza, CPF 217.246.138-55 Requerido:ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS Data da audiência:29/06/2015 às
13:15h Audiência de Justificação nos autos da ação de guarda de menor. Proc. nº 1005781-74.2015 Aos 29 de junho de 2015, às
13:15 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências
da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente
habilitada, ao final assinado. Presentes o DD Promotor de Justiça, o autor ANDERSON ROGÉRIO DE SOUZA acompanhado
de sua Defensora Pública DRA. RITA DE CÁSSIA GANDOLPHO e a ré ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS acompanhada de
seu procurador DR. CÉSAR HENRIQUE CASTELLAR. Presente, ainda, a testemunha arrolada pelo autor, GENIVAL CAETANO
DE ALMEIDA e a testemunha da ré MARIA APARECIDA DE BASTOS SANTOS. A proposta de conciliação restou frutífera,
provisoriamente, nos seguintes termos: 1- O autor exercerá a guarda provisória da menor Gabriely. 2- A ré exercerá o direito
de visita em finais de semana alternados, iniciando-se no final de semana do dia 11 e 12 de julho se responsabilizando a ré
a levar a filha no catecismo quando não estiver chovendo. 3- Em relação às filhas Camilli e Isabela, a guarda provisória será
exercida pela ré, exercendo o autor direito de visita em finais de semanas alternados, inciando-se no próximo dia 4 e 5 de julho.
4- No que se refere á filha Isabele, em razão da tenra idade, não pernoitará na casa do autor, responsabilizando este por retirar
e levar a filha no sábado ao lar materno para referida pernoite, buscando a filha no domingo de manhã. Pelo Dr. Promotor foi
dito que nada tinha a opor ao acordo celebrado entre as partes. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Ciente do acordo provisório ora
celebrado, devendo as partes cumpri-lo até o término do processo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento
de resposta”. Nada mais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005781-74.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.R.S. - E.R.S. - Fls. 49/68: defiro a gratuidade.
Ante a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte contraria no prazo legal. Após, ao MP. - ADV: CESAR
HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005810-27.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S.S. - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1005810-27.2015.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade Requerente:ANDRÉ ALEXANDRE SANTOS SEBASTIÃO Requerido:Valdomiro de Jesus Data da audiência:29/06/2015
às 13:20h Audiência de Justificação nos autos da ação de investigação de paternidade. Proc. nº 1005810-27.2015. Aos 29 de
junho de 2015, às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”,
na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito
Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes o DD Promotor de Justiça, o autor ANDRÉ ALEXANDRE
SANTOS SEBASTIÃO na pessoa de sua mãe e representante legal ANDRÉIA DOS SANTOS SEBASTIÃO acompanhado de sua
procuradora DRA. ANA LUISA DE LUCA BENEDITO. Ausente o réu VALDOMIRO DE JESUS e seu advogado. Prejudicada a
tentativa de conciliação em face da ausência do réu. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Em face da ausência de prova em justificação,
prossiga-se sem a liminar requerida. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para citação do réu e eventual
decurso do prazo para oferecimento de resposta”. Nada mais. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1005810-27.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S.S. - Fls. 39/42:
mantenho a decisão de fls. 37. Ciência ao MP. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1005810-27.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S.S. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1005917-08.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.T.C. - Aguarde-se a realização da audiência de
instrução, debates e julgamento designada à página 182. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB
316022/SP)
Processo 1006771-65.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.D. - Defiro a gratuidade. Em
face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com a(o/s) ré(u/s), melhor aguardar-se o contraditório para
aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
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