Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
765
3) Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 13 de julho de 2015.
Alexandre Lazzarini
Relator - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Andréa Ribeiro dos Santos Silva (OAB: 189464/SP) - Evandro Garcia
(OAB: 146317/SP) - Giselia Maria Santos de Jesus (OAB: 127446/SP) - - 1º andar sala 115/116
Nº 2097814-56.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: E. F.
da S. - Agravada: Y. de F. - Agravado: V. A. dos S. Vistos.1) Fls. 448: esclareça a agravante, em 05 dias, sob a guarda de quem se encontra o menor Richard, pois o pedido
formulado é o de que “sejam tomadas as medidas necessárias no sentido de localizar o menor e a mãe Yasmim”, sendo que, ao
que consta dos autos, este deveria estar sob a guarda
provisória da própria avó/agravante.
2) Após, remetam-se os autos, com urgência, à d. Procuradoria Geral de Justiça (item IV de fls. 426).
3) Fls. 430/435: o pedido será analisado após o retorno dos autos da d. PGJ.
Int. e Cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de 2015.
ALEXANDRE LAZZARINI
Relator
(assinatura digital) - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - Lucia
Helena Mazzi Carreta (OAB: 85984/SP) - Vanessa Prado da Silva Janini (OAB: 233231/SP) - Bruna Molina Hernandes Costa
(OAB: B/MH) (Defensor Público) - 1º andar sala 115/116
Nº 2132742-33.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
ADALBERTO LUIS BOZOLI - Agravante: DIONE MIRIAN BELONI - Agravante: DIVALLE AGUSTINHO FILHO - Agravante: ENIVAL
PILONI - Agravante: CREUZA ANTUNES PILONI - Agravante: HIGUIBERTO NATALINO REBELLO - Agravante: VALDELICE
REBELLO - Agravante: JANDIRLEI APARECIDO BOCHI - Agravante: VANIA MARIA BERTOLI BOCHI - Agravante: JOÃO
CEZÁRIO GIGLIO MARQUES - Agravante: JOAÕ LUIZ DE SANTANA - Agravante: GESELAYNE RODRIGUES DE SANTANA Agravante: JOSÉ JULIO NOGUEIRA LINS - Agravante: IDA MARIA PAGANOTTI LINS - Agravante: LUIZ CARLOS FERREIRA
- Agravante: HELENA MARIA GARGANTINI FERREIRA - Agravante: MARIA DE LOURDES GONÇALVES - Agravante: MARIA
JOSÉ DE LIMA - Agravante: PAULINO MAMORU FUNADA - Agravante: ELISA MARIKO OSHIMA FUNADA - Agravante: NELSON
COLETTO CORREA - Agravante: ANA MARIA DE SOUZA COLETTO CORREA - Agravante: NIVALDO MARQUES DE FREITAS
- Agravante: Renato Sávio - Agravante: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO - Agravante: Rubens Sávio - Agravante: ANGELA MARIA
SILVEIRA SAVIO - Agravante: ESPÓLIO DE WALDEMAR CASEMIRO DA SILVEIRA (Espólio) - Agravante: NAIR DALPERIO DA
SILVEIRA - Agravante: WILSON NILO DAL PORTO - Agravada: MARA SILVIA ZAIDEL - Agravada: ANA CELIA BERINGHS
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Agravado: MANOEL CESAR DA CAMARA OLIVEIRA - Agravado: ANTONIO ABONIZIO
SOBRINHO - V.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 128, que, em ação ordinária, indeferiu o
processamento da reconvenção aforada pelos agravantes, por entender que está calcada em fatos que extrapolam os limites
das lides instaladas, dilatando o âmbito da futura instrução, com afetação da celeridade processual, ressaltando que inexiste
possibilidade de decisões conflitantes na hipótese da referida pretensão ser deduzida
em ação própria.
Irresignados, pretendem os agravantes a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que a reconvenção
tem conexão com a ação principal, uma vez que os agravados estão no uso e gozo do apartamento desde 27 de junho de 2007
e eventual condenação dos agravantes em pagar indenização aos agravados, deve ser deduzida da importância devida a título
de uso do imóvel, a qual deve ser apurada em posterior liquidação, sem
prejuízo na celeridade processual do presente caso, evitando-se, com isso, o ajuizamento de outra demanda.
É a síntese do necessário.
1.- Ante a ausência de pedido liminar, processe-se o recurso.
2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de
25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro
de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Zenaide Silveira Savio (OAB: 123708/SP) - Coraldino Sanches Vendramini
(OAB: 117843/SP) - - 1º andar sala 115/116
Nº 2132745-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RAIMUNDO
RODRIGUES - Agravado: Mariana de Carvalho Rodrigue Vistos.Diante das informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, indicando emissão de juízo de retratação parcial,
manifeste-se o agravante sobre se há
interesse residual no julgamento do presente agravo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º