Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
1952
executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A,
parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTA MALZONI
TEIXEIRA PEIXOTO PIRES (OAB 216097/SP), MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194/SP), ULISSES TEIXEIRA
LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 1007945-82.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana
Barros de Campos - Jorge dos Santos Gama - - Aline Benício dos Santos Gama - Vistos. Observando-se que os requeridos Aline
Benício dos Santos Gama e Jorge dos Santos Gama ofereceram contestação (pp. 56/62), manifestem-se, no prazo de cinco
dias, sobre o pedido de desistência formulado pela autora (p. 108). O silêncio será considerado como anuência, e o processo
será extinto nos termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C.. Intime-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/
SP), DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1009222-02.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Escola do
Futuro - Rodrigo da Silva Lima - - Simone Ribeiro Oliveira Lima - Vistos, etc... HOMOLOGO para que produza os seus devidos
e legais efeitos o ACORDO celebrado (págs. 51/52) nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que ASSOCIAÇÃO
ESCOLA DO FUTURO move contra RODRIGO DA SILVA LIMA e SIMONE RIBEIRO OLIVEIRA LIMA, dando o feito por EXTINTO
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes na efetivação do acordo feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde o cumprimento do acordo em arquivo P.R.I. - ADV: LUCIANO
AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Processo 1011947-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Felipe Marcos Moura - Vivo S/A Vistos. Trata-se de ação de REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS que FELIPE MARCIS MOURA move contra VIVO S.A.. A decisão
que determinou ao autor aditar sua petição inicial para incluir pedido para a citação do réu, conforme estabelece o artigo 282,
Inciso VII do C.P.C., bem como para comprovar seus rendimentos mensais auferidos como técnico (ou recolher as custas iniciais
e despesas processuais) foi proferida em 10/06/2015 (p. 20) e publicada em 12/06/2015 (p. 22). O autor, embora intimado,
quedou-se inerte (p. 23). Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. IV , do Código de Processo Civil. Transitada em julgado anotese a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.. - ADV: RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP)
Processo 1017036-65.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1020777-50.2014.8.26) - Embargos à Execução - DIREITO
CIVIL - Rubens de Azevedo - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Primeiramente, apensem-se os presentes embargos à execução
de título extrajudicial nº 1020777-50.2014.8.26.0405 (que tramita de modo digital), certificando-se, bem como a tempestividade.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor juntar sua declaração de imposto de renda do último exercício, ou
comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração
não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: CRISTINA CARLONI FERNANDES DE ALMEIDA PRADO (OAB 245964/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB
266968/SP)
Processo 1023267-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GEULYTON GOMES SILVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (pp. 66/67), nos presentes autos da ação declaratória cumulada com inclusão indevida em
cadastros restritivos de crédito que Geulyton Gomes Silva move contra Banco Bradesco S/A, e julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da petição do banco requerido (pp. 68/70), diga o autor
se o valor depositado (p. 71) quita integralmente o acordo, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. P.R.I.. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 4007742-06.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANTONIO GONÇALVES FARIAS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante da petição do banco requerido (pp. 197/199) e do
silêncio do autor (p. 204) quanto à determinação de p. 201, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação declaratória
cumulada com indenização em fase de execução de sentença que Antonio Gonçalves Farias move contra Banco Bradesco
S/A, dando o feito por extinto nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se
mandado de levantamento da importância depositada (p.196) em favor do autor, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I.
- ADV: CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 4018662-39.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - Jamerson Alves de Souza - BANCO BRADESCO SA - Deverá
o(a) advogado(a) da parte interessada providenciar a retirada da guia de levantamento expedida, no prazo de cinco dias. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP), FERNANDO
CAPELLO CALAZANS (OAB 246691/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2015
Processo 1014191-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VALDELINO RIBEIRO DE SOUSA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2015/003727-3 dirigi-me ao endereço: Rua Flamingo, nº 188, Assentamento Social área J - Alianca (CEP 62368-15 ) Osasco/SP e citei/intimei Joeci Pereira Duarte por hora certa na ocasião, ou seja, após ter ido ao local nos dias 20, 22 e 24
de fevereiro e na quarta tentativa dia 27 de fevereiro foi realizada a diligência por hora certa na oportunidade visto que havia
suspeita de ocultação da parte procurada O referido é verdade e dou fé. - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP),
VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1014191-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VALDELINO RIBEIRO DE SOUSA - JOECI
PEREIRA DUARTE - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. - ADV: APARECIDO AMORINA
(OAB 165427/SP), VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1014191-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VALDELINO RIBEIRO DE SOUSA - JOECI
PEREIRA DUARTE - Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia __18___/ _08____/ p.f., às
____16,00____ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º