Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
1426
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500048-75.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1500049-60.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1500107-63.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1500108-48.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500109-33.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500127-54.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500128-39.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500129-24.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500147-45.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1500148-30.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1500149-15.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1500157-89.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores International Paper do Brasil Ltda - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos
e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. Deixo de condenar a Fazenda nos
ônus da sucumbência, pois o depósito judicial foi posterior à inscrição do débito na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º