Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
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Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002669-66.2013.8.26.0197
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Marcos de
Almeida Geraldes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Gilmar Santana Mauro, VIELA DOIS, 283-B, JARDIM ROSA - CEP 07991-025, Francisco Morato-SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de K.C., alegando em síntese: Que os seus genitores mantiveram
relações sexuais das quais adveio o nascimento da menor, que o invetigado se nega a reconhecer como sendo fruto desse
relacionamento a menor investigante, mesmo assim a genitora vem cobrando o reconhecimento da paternidade da investigante,
porém, não logrando êxito, propõe a presente ação de Investigação de paternidade ; a genitora da menor tem conhecimento
que o investigado desempenha atividade laborativa remunerada, podendo auxiliá-la no sustento e manutenção da prole, pelo
que pugna-se pela fixação dos alimentos, em face da menor no importe de um salário mínimo mensal, ou subsidiariamente, 1/3
(um terço) de seus rendimentos líquidos, requerendo a citação do mesmo, par a responder a presente ação, e que seja julgada
procedente a ação, por sentença, expedindo-se o competente mandado para o cartório de Registro civil respectivo, com as
alterações pertinentes.; requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, protestando provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidas, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do investigado, para a comprovação dos fatos;
oitiva do M.P., dando-se a causa o valor de R$8.136,00. T.Q. E.D.F.M. 09/04/2013(a.) Dra. Maria Ferreira de Carvalho-OAB/
SP983-SP.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Francisco Morato, aos 24 de setembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
FRANCO DA ROCHA
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2015
Processo 0002311-69.2011.8.26.0198 (198.01.2011.002311) - Usucapião - Robson dos Santos e outro - Adiplan Incorporadora
Ltda. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR
ROBSON DOS SANTOS E NEUSA APARECIDA MANZANARES DOS SANTOS - PROCESSO Nº 0002311-69.2011.8.260198. O
DOUTOR RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR, MM JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA
ROCHA, ESTADO DE SÃO PAULO - etc. FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
os RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, que por este r. Juízo se processam regularmente os termos de uma
ação de usucapião, processo nº 0002311-69.2011.8.26.0198, requerida por ROBSON DOS SANTOS e NEUSA APARECIDA
MANZANARES DOS SANTOS, tendo por objetivo a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, para responderem
a ação que visa usucapir a “METADE IDEAL” de um terreno, situado na Avenida Israel, da Planta F-69, da Fazenda Belém e
Cachoeira, em zona urbana da cidade de Franco da Rocha - SP, com área de 10.262,50m2, destacado de área maior registrada
no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 65.250, com a seguinte descrição perimétrica: “Inicia-se no Marco “C”, localizado no
alinhamento entre a área de Benedito Alves e a atual Avenida Israel, estando distante 133,77 metros do córrego existente. Do
Marco “C” segue em curva, discorrendo uma distância de 7,15m, pela divisa de alinhamento, até o Marco “M30”, confrontando
com a propriedade municipal, atual Av. Israel. Do Marco “M30” tem-se o rumo de SW26°24’02’’NE, discorrendo uma distância de
29,17m pela divisa de alinhamento, até o marco “M31”, confrontando com a propriedade municipal, atual Av. Israel. Do marco
“M31”, tem-se o rumo de SW28°15’12’’NE, discorrendo uma distância de 25,66m pela divisa de alinhamento, até o marco “M32”,
confrontando com a propriedade municipal, atual Av. Israel. Do marco “M32” deflete à esquerda em rumo NW49º19º’04”SE,
discorrendo uma distância de 68,38m, pela divisa direita até o Marco “M33”, confrontando com a propriedade de CARLOS
MUNHOZ BONILHA. Do marco “M33”, deflete à esquerda, em rumo de SW43°18’13’’NE, discorrendo uma distância de 50,76m
pela divisa de fundos, até o marco “D”, confrontando com a propriedade de CARLOS MUNHOZ BONILHA. Do marco “D”, deflete
à esquerda, discorrendo uma distância de 85,40m, pela divisa esquerda, até o marco inicial “C”, onde teve início a termina a
descrição do referido perímetro, daí confronta com BENDITO ALVES, encerrando a área de 4.218,90m2. Assim é o presente
edital para a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das pessoas acima mencionadas, para, em querendo, contestarem a ação, no prazo de 15
dias a contar dos 30 dias deste, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Franco da Rocha, Estado de São
Paulo, aos 25 de setembro de 2015. - ADV: CLEGIO SOARES DE MELO (OAB 107691/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA
(OAB 138614/SP), OSWALDO CORREA LEITE FILHO (OAB 57580/SP), FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º