Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
2929
admite a recusa da instituição financeira demandada em exibi-los em juízo, nos termos do especificado no artigo 358, inciso
III, da lei adjetiva. Assim sendo, tem-se que, no prazo da contestação, a instituição financeira demandada deverá exibir em
juízo os documentos discriminados na exordial, sob pena de, em não o fazendo, presumir-se a veracidade da narrativa lançada
pela autora Dora Batista de Araujo na petição, conforme o disposto no artigo 359 da lei adjetiva. Intime-se. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1014138-42.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Izaias Monteiro de Andrade - CLARO S/A Vistos. Comprove o requerente a renda mensal e patrimônio que possui, juntando cópia da última declaração de imposto de
renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido atinente à assistência judiciária gratuita. Int. - ADV:
MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP)
Processo 1014235-42.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wilson Akemi Kamada - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu
patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria
gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a
simples declaração de pobreza do interessado (fls. 11), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014241-49.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Thiago Alves Moreira Ferreira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu
patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria
gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a
simples declaração de pobreza do interessado (fls. 12), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014246-71.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo Sergio de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu
patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria
gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a
simples declaração de pobreza do interessado (fls. 12), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014253-63.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jose Tadeu de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu
patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria
gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a
simples declaração de pobreza do interessado (fls. 12), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014256-18.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leandro Messias da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Tratando-se de menor impúbere, representado por sua genitora, deverá esta comprovar,
no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob
pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para
a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a simples declaração de pobreza do interessado (fls. 12), devendo
estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”, referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB
70083PR)
Processo 1014263-10.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fabio Augusto Vieira Fernandes - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos,
do seu patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência
judiciaria gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta
a simples declaração de pobreza do interessado (fls. 12), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014269-17.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Cristina Vieira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove a requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu
patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria
gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a
simples declaração de pobreza do interessado (fls. 11), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”,
referida na Lei nº 1060/50. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 70083PR)
Processo 1014273-54.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Claudinei Galdino Roque - Giovana Andreia Ferreira de Oliveira
- Comprove o requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu patrimônio bem com apresente cópia
da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, pois já não prevalece
mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a simples declaração de pobreza do
interessado (fls. 08), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”, referida na Lei nº 1060/50. - ADV:
MEIRE ELEN DIAS FRANCISCANO (OAB 351974/SP)
Processo 1014275-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria Imaculada Alves dos Santos
- Banco Cetelem S/A - Vistos. Esclareça a requerente sobre o seu endereço residencial / domicílio, uma vez que o documento
carreado a fls. 12/13 dos autos comprova endereço de outra pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar, inclusive
o patrimônio que possui, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido
atinente à assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1014298-67.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de vôo - Anice Gomes Addas - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A - Comprove a requerente, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos, do seu patrimônio bem
com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, pois
já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta a simples declaração
de pobreza do interessado (fls. 11), devendo estar devidamente comprovada a condição de “necessitado”, referida na Lei nº
1060/50. - ADV: MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), LEANDRO MARTINS ALVES
(OAB 250151/SP)
Processo 1014311-66.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo de Jesus Silva - Helveri
Intermediações Empreendimentos e Serviços Ltda - Comprove o autor, no prazo de cinco dias, o valor de seus rendimentos,
do seu patrimônio bem com apresente cópia da declaração do IRPF, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência
judiciaria gratuita, pois já não prevalece mais o entendimento de que para a obtenção do beneficio da gratuidade da justiça basta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º