Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2034
1454
Processo 1000206-11.2015.8.26.0474 - Monitória - Cheque - Marcio Roberto Sichin - Vistos. 1- Para que possa ser deferido
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 1.060/50, o(a)
requerente deverá juntar aos autos declaração firmada por ele(a) próprio(a) de que não está em condições de arcar com as
custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família; Embora a Lei admita que tal afirmação seja
feita na petição inicial ou contestação, é indispensável que o seja pela parte, pois é ela quem responderá civil e penalmente por
eventual inveracidade da afirmação. 2- Providencie o(a) requerente, pois, em cinco (05) dias, a juntada da referida declaração,
sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO (OAB 362344/SP)
Processo 1042364-66.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Seguro - Mel Rodrigues da Silva - Vistos. 1- Recebo a
competência. 2- Em face do que consta a fls. 09, concedo ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
3- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 3001232-38.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Propriedade - AMELIA DO ROSARIO GUERTA - JULIANO DO ROSARIO GUERTA - - JULICE DO ROSARIO GUERTA - NEIDE SANCHES FERNANDES - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP),
MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), ANIS
ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2016
Processo 1000002-30.2016.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Família - T.A.S.M. e outro - Vistos. 1- Em face do que consta
a fls. 7/8, concedo ao(à)(s) requerentes(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Providencie os autores a juntada aos
autos da certidão de casamento atualizada. 3- Após, diga o Ministério Público. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB
225227/SP)
Processo 1000098-79.2015.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Zilda Aparecida de Almeida Takahashi Despacho - Genérico - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000110-93.2015.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - J.B.S. - 1- Em face do que consta a fls. 05, concedo
ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador a Dra.
SANDRA ARÃO DA SILVA-OAB/SP. n° 197.947, Advogada indicada pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anotese. 2- Cite-se. 3- Marco o interrogatório para o dia 01 de março de 2.016, às 14h00min. 4- O pedido de curatela provisória será
apreciado após a realização do interrogatório acima designado. Int. - ADV: SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP)
Processo 1000118-70.2015.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.H. - 1.Em face do que consta a fls.
04, concedo ao(à) demandante os benefícios da Justiça Gratuita Anote-se. 2.Designo a audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 01 de março de 2016, às 14h30min. 3.Cite-se a(o) ré(u) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência deste(a)(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele(a) em confissão e revelia. 4.Na
audiência, se não houver acordo, poderá a(o) ré(u) contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em
seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 1000196-64.2015.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.A.S.S. - 1- Verifico que o autor(a)
descumpriu o disposto no artigo 1.196/1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, que trata do peticionamento
eletrônico. 2- Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a
facilitar o exame dos autos eletrônicos. No presente caso a petição e documentos não cumpriram o disposto no artigo 1.197, §
1º e 2º das NSCGJ, o que ensejaria prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3- Determino o cancelamento da
distribuição, podendo a parte interessada realizar nova apresentação. - ADV: CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 1000203-56.2015.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.F.S. - Vistos. 1- Em face do que consta a fls.
11, concedo ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Deverá o autor regularizar os documentos
acostados a fls. 12/78, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os mesmos encontram-se
ilegíveis. 3- Regularizados os autos, diga o Ministério Público. Int. - ADV: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP)
Processo 1000205-26.2015.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.B.A.A. - 1- Conforme se observa a fls. 01, a
petição inicial foi dirigida ao Juízo de Direito de uma das Varas da Família e Sucessão da Comarca de São José do Rio
Preto-SP, sendo que autor e réu também residem naquela cidade. 2- Assim, determino o cancelamento da distribuição. - ADV:
PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 259886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2016
Processo 1000201-86.2015.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Vistos. Providencie a autora nova digitalização dos documentos acostados a fls. 20/23, uma
vez que os mesmos encontram-se ilegíveis. Int. - ADV: GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP)
Processo 1000202-71.2015.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL
DE POTIRENDABA - Vistos. 1-O art. 273 do Código de Processo Civil condiciona a antecipação da tutela à existência de prova
inequívoca suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação. Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra
“A reforma do Código de Processo Civil”, Ed. Malheiros, 3° ed., 1996, págs 141/142, assim se expressa: “Ficam ao critério
discricionário do juiz, que ele exercerá pudente e motivadamente em cada caso, a outorga da tutela antecipada total ou parcial
e, na segunda hipótese, a determinação do âmbito desta. A discricionalidade do juiz na concessão da tutela antecipada referese ainda no poder, que a lei expressamente lhe dá, de a qualquer tempo ( antes da sentença, é claro) revogar ou modificar
a medida concedida ( art.273,§ 4°). Modificar para mais ou para menos, pois a lei não especifica e a situação existente pode
aconselhar uma coisa ou outra. A provisoriedade é mesmo inerente à tutela antecipada, que se funda em cognição sumária
e não pode resistir ao reconhecimento de realidades fáticas antes não captadas pelo juiz...” Na pág.145, interpretando os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º