Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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(OAB 253107/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP)
Processo 1118460-95.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Gilmar Camilo da Rocha - Junte cópia da
completa declaração de renda, em 10 dias, para aferição da gratuidade, porque a presunção legal é de natureza relativa e não
absoluta, art. 4º, da Lei Federal 1.060/50, esclarecendo sobre rendas e bens, inclusive imóveis e automóveis. Não constando
justiça gratuita para a outra ação. Emende, ainda, a petição inicial, para atribuir valor correto à causa, minimamente compatível
com a pretensão econômica visada. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (OAB 89651/MG), HUDSON
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 76455MG)
Processo 1119585-35.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Anastasio Anti Mamani-ME - Jar Mod
Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Certifico que decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito, nos termos da
r. decisão de fls. 162, fica o credor intimado para que requeira precisamente o que de direito, em 30 (trinta) dias. Nada Mais. ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), LEILA CARDOSO MACHADO (OAB 193410/SP)
Processo 1120173-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Monica Aparecida
da Conceição - Fls. 59/60: Anote-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o resultado final do agravo. Int. - ADV: MARIANA DE
CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1120813-11.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Gouveia dos
Santos - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 38/90 - À réplica. Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB
214946/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1121507-77.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Splicigo e outro Lucia Borda de Bello Aquino e outro - Defiro a justiça gratuita. Processem-se os embargos de terceiro, com eficácia suspensiva;
intime-se a parte adversa, pela imprensa, na pessoa de seu procurador constituído para, querendo, impugnar. Recomendável
acordo e quitação diretos entre as partes e interessados, certo que, se não houver resistência, ou havendo anuência o pedido,
os embargados se livrarão da condenação por sucumbência. Junte o embargante cópia nos autos principais. - ADV: MARCELO
GUIMARAES AMARAL (OAB 121340/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ANDREA PINTO AMARAL
CORREA (OAB 120338/SP)
Processo 1121702-62.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Royal Química Ltda e outro - Emende
a petição inicial para narrar os fatos inteira e ordenadamente (quem, o que, onde, quando, por que e como), de forma clara
e objetiva, de modo que da narrativa deflua conclusão lógica, bem como para formular pedidos certos e determinados,
devidamente discriminados quanto aos valores. Esclareça ainda, pormenorizadamente, sobre todas e quaisquer outras ações
entre as mesmas partes, ou que as envolvam, inclusive onde teria havido indevida cessão de crédito ou outros atos que tenham
repercussão nesta lide, trazendo as respectivas peças (petições iniciais) e extratos de andamento, de forma discriminada e
ordenada, relacionando todos os documentos juntados e apontando as respectivas folhas em que se encontram. - ADV: OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1122226-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Level 3 Comunicações
do Brasil Ltda - Infoway Serviços Informática Ltda. Me e outro - Vistos. Homologo o acordo de fls. 60/79, art. 269, III, do
Código de Processo Civil, comunicando o exequente o cumprimento da avença para extinção da fase executiva, art. 792. Com
o cumprimento do acordo, expeça-se mandado de levantamento judicial conforme requerido. Para desbloqueio dos veículos,
eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado
nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de
novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
MARCOS MACHADO FIUZA (OAB 10921/CE)
Processo 1122226-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Level 3 Comunicações do
Brasil Ltda - Infoway Serviços Informática Ltda. Me e outro - Vistos. Fls. 81/84: Expeça-se guia conforme requerido às fls. 63,
item 10. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento integral do acordo, devendo o exequente noticiá-lo para extinção do feito.
Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS MACHADO FIUZA (OAB 10921/CE)
Processo 1122399-83.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Marquiel de Sousa - Vistos. Fls. 34/35:
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida em segundo grau. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1122862-25.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luis Ricardo Maçães Coutinho - - Marcelo Maçães Coutinho - - Energética Santa Helena S/A - Banco Santander (Brasil) S/A 519/521: não cumprido fls. 516, descabido o inovador e malicioso pedido de diferimento de custas, tampouco a justiça gratuita,
na medida em que se trata de empresa de grande porte e empresários de elevado nível econômico que, se estivessem em
tamanha penúria, deveriam requerer a autofalência e não a recuperação judicial. Assim, ausentes os requisitos, indefiro a justiça
gratuita bem como o diferimento no recolhimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ELIAS MUBARAK
JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1122862-25.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luis Ricardo Maçães Coutinho - - Marcelo Maçães Coutinho - - Energética Santa Helena S/A - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ausentes despesas, pressuposto de ajuizamento, julgo extinto o feito nos termos do art. 257 combinando com o art. 267,
IV do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra
conclusão. P.R.I. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1123263-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jarbas do Nascimento Silva - Vistos. Descumprido
fls. 31, pois não juntados adequadamente os documentos indispensáveis à propositura, pois as peças processuais não estão
adequadamente classificadas/ordenadas, dificultando, sobremaneira, a consulta do processo. Com efeito, nos termos do artigo
9º, incisos I à IV, da Resolução 551/2011, é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de
modo a preencher os campos obrigatórios do respectivo formulário, além de “carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares”. Ausentes, pois, pressupostos formais de ajuizamento, julgo extinto o
feito nos termos do art. 267, I e IV do Código de Processo Civil. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo
despacho ou abertura de outra conclusão. Mas isento o autor de custas e demais despesas, na medida em que reconsidero a
decisão agravada e lhe concedo a justiça gratuita, comunicando-se ao Tribunal (85/6). - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1124065-22.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Helena Bydlowski Hleap e outro Saúde Bradesco S/A - Vistos. Fls. 87/141 - À réplica. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIA
RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP)
Processo 1125382-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Leonardo
Forte da Silva - Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º