Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
2721
dos Reis - Benedito Henrique - Vistos. Deverá o autor juntar a ata da assembleia condominial vigente, onde conte a eleição do
síndico em exercício, bem como efetuar o recolhimento das custas iniciais, taxa previdenciária, diligência do Oficial de Justiça
ou taxa de postagem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição extinção do processo. Intime-se. ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1000350-39.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio
de Lima Araújo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A Lei n. 1.060/50, que dispõe no parágrafo único do art. 2º que “Considerase necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Em complemento ao disposto acima, o artigo 4º da
mencionada lei prevê que “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. Contudo, este último dispositivo não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente, uma vez que
o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, preceituou: “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a
parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita caso prove a sua hipossuficiência financeira. Assim, emende
o autor a inicial para trazer aos autos prova do estado de pobreza, no prazo de dez dias, sem a qual a ação não poderá ser
recebida sem o pagamento das custas e será indeferida. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/
SP)
Processo 1000378-07.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Obrigações - Serviços Educacionais do Litoral Paulista Centro Educacional Vila Verde - Eduardo Luksevicius - Vistos. Deverá o autor efetuar o recolhimento da diferença das custas
iniciais, no valor de (R$ 11,50) e diligências do Oficial de Justiça(R$ 6,90), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição extinção do processo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1000380-74.2016.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edineide da Conceição
- Claro S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CHRISTIAN CORREIA SALGADO (OAB 364444/SP)
Processo 1000408-42.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Montezuma
- Edilson Munhoz - Vistos. Deverá o autor efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa de postagem no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição extinção do processo. Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA
DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 1000438-77.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Clarisse
F. Nogueira - Albano Rafael Baptista - - Maria Candida Sartorato Baptista - - Luciane da Silva Pereira - Vistos. Deverá o autor
efetuar o recolhimento da diferença das custas iniciais(R$ 11,50) e diferença das diligências do Oficial de Justiça ou taxa
de postagem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição extinção do processo. Intime-se. - ADV:
LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP)
Processo 1000452-61.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Nevada - Jean Michel
Cunha - - Thaiane de Souza Trindade Cunha - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 10(dez) dias, a regularização de sua
representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES
(OAB 258233/SP)
Processo 1000829-03.2014.8.26.0477 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - ESPÓLIO DE JOSÉ
AUGUSTO TIITUS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as contas apresentadas,
bem como as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a
produção de prova testemunhal, nos termos do § 1º do art. 915 do CPC, ofertem no prazo de cinco dias o rol respectivo, sob
pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário
eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, para os fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIA DE FREITAS (OAB 73270/
SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1004835-64.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucilene
de Oliveira Sapucaia - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Fls.17/21: Aceito a competência declinada. Reputo como válidos todos
os atos até aqui praticados. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GILZANA DE FARIA (OAB 370282SP)
Processo 1007433-43.2015.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Supermercado Novo Cuca Praia Grande Ltda - Supermercado Cuca do Caiçara Ltda - - Supermercado Cuca do Leblon Ltda - - Supermercado Cuca do Melvi - - Supermercado
Cuca Mongaguá Ltda - - Supermercado Cuca de Peruibe Ltda - - Supermercado Cuca de Itanhaem Ltda - Eduardo Rangel
Rodrigues Alim - Vistos. A citação deverá ser pessoal, nos termos do art. 215, caput, do Código de Processo Civil. Desta forma,
tendo em vista o recebimento do Aviso de Recebimento por terceiro, ela não se aperfeiçoou. Assim, manifeste-se o requerente
no prazo de 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o requerente intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. - ADV:
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1008915-60.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Simone Henrique da Silva - CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 477.2014/031346-5,
em virtude de férias, devolvendo o mesmo à Central para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 09 de
janeiro de 2015. - ADV: SERGIO ANTONIO DE ARRUDA FABIANO NETTO (OAB 135324/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA
(OAB 291187/SP)
Processo 1008915-60.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Simone Henrique da Silva - CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 477.2014/031346-5 em razão
de , conforme informação do cartório, haver um despacho da 1 vara cível , suspendendo o cumprimento . O referido é verdade
e dou fé. Praia Grande, 12 de março de 2015. - ADV: TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP), SERGIO ANTONIO DE
ARRUDA FABIANO NETTO (OAB 135324/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º