Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2852
Processo 0117723-95.2009.8.26.0011 (011.09.117723-6) - Monitória - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não
Padronizados NPL1 - Akassiauto Comércio e Serviços Ltda ME - - Cassia Valeria Oliveira de Souza - - Lidio Tadeu Pinto de
Souza - Diga o autor quanto ao cumprimento do acordo. No silêncio ou em caso positivo, voltem para extinção do feito. - ADV:
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP)
Processo 0118880-74.2007.8.26.0011 (011.07.118880-6) - Procedimento Ordinário - Abpa - Associação Beneficente
Providência Azul - Rodrigo Oliveira de Souza - - Maria Helena Flauzino - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a presente
ação de cobrança para CONDENAR os requeridos ao pagamento do valor de R$ 9.432,94, para agosto de 2007 (conforme
cálculo de fls. 3/4), com acréscimo, a partir de tal mês, de correção monetária pela tabela do TJSP e de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês. Condeno ainda os réus no pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Aviso: preparo atualizado - R$ 377,32; porte de remessa e
retorno - R$ 32,70 por volume (dois volumes). - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), FERNANDA SACILOTTO
(OAB 323345/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 0118945-06.2006.8.26.0011 (011.06.118945-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Colégio Albert Sabin S/c Ltda - Carlos de Falco Junior - Vistos. Fls.275: 1.Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte
executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em seus nomes, através do Sistema BacenJud, até o valor do débito, restando penhorados os valores eventualmente constritos, conforme extrato que segue. 2. Ciência
às partes, que, para todos os efeitos, ficam intimadas. 3. Efetuado o bloqueio, solicite-se a transferência dos valores para conta
à disposição deste Juízo, servindo o comprovante de transferência como termo de penhora, sem maiores formalidades. 4.
Eventuais valores irrisórios devem ser desbloqueados. 5. Em caso de insucesso, aguarde-se manifestação da parte interessada,
por 10 dias, arquivando-se, no silêncio. Int. - ADV: BENEDITO PONTES EUGENIO (OAB 129053/SP), RICARDO SEDLACEK
MOANA (OAB 155208/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP)
Processo 0119448-22.2009.8.26.0011 (011.09.119448-3) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Economou
Shipping Agencies Ltd. - Cecília Guedes Lykouropoulos - Joao Batista de Carvalho Duarte - Joao Batista de Carvalho Duarte Vistos. Fls. 262-a: aguarde-se o julgamento definitivo da ação de Prestação de Contas 0113202-10.2009.8.26.0011, no prazo
destinado aos processos suspensos. Int. - ADV: JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), JOAO BATISTA DE
CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP), LARA ELEONORA DANTE AGRASSO (OAB 157948/SP)
Processo 0119554-52.2007.8.26.0011 (011.07.119554-8) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Basico do Estado
de São Paulo - Sabesp - Fuad Mertly - - RICARDO MERHEJ - Vistos. Chamo o feito à ordem. Executado, neste feito, é o espólio
de FUAD MERTLY, não RICARDO MERHEJ. Retifique-se. Tendo o exequente acessado os autos do processo de inventário dos
bens deixados por FUAD, indique um dos bens inventariados à penhora. Sem prejuízo, cientifique-se a atual inventariante, Azize
Racy, da presente execução, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado. Int. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI
(OAB 130881/SP)
Processo 0119776-49.2009.8.26.0011 (011.09.119776-8) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Painel
Publicidade S/S Ltda. - Z4 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Manifeste-se a exeqüente, em 05 dias, sobre o andamento
do processo sob nº 583.00.2007.143947-7 da 16ª Vara Cível do Fórum Central. No silêncio, ao arquivo. - ADV: EDUARDO
HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 152198/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0119989-89.2008.8.26.0011 (011.08.119989-9) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ipiranga Asfaltos S/A
- Abaco Importação e Exportação Ltda na pessoa do seu sócio - Mireya Hortensia Selares - - Maru Ansilla Duran - Fls.425/429:
Ciência o(à) autor(a) do ofício respondido, manifestando-se em 05 dias. No silêncio, ao arquivo - ADV: MICHEL KALIL HABR
FILHO (OAB 166590/SP), MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP)
Processo 0120578-52.2006.8.26.0011 (011.06.120578-5) - Procedimento Ordinário - Transação - André Luis Faria - Turismo
Librefar São Paulo Ltda - Epp - - Rita Maria Rodrigues de Mello Amorim - - Lilia Librelon - - José Antonio Azevedo Amorim - Ademir Rodrigues Chalo - Vistos. 1. Fls. 305/310: de fato, a citação ficta da corré LILIA LIBRELON foi realizada prematuramente.
Com efeito, a despeito de se ter tentado a citação pessoal em dois endereços (fls. 211 e 268), aqueles indicados à fl. 23 e
182/189 não foram ainda diligenciados. Assim, a fim de analisar a validade da citação por edital, expeça-se carta de citação
da corré LILIA nos seguintes endereços, observada a gratuidade judiciária conferida ao autor: Travessa Flor Dalva, 240, Pq.
São Miguel, São Paulo/SP, CEP 04855-020 (fl. 23); Rua Cláudio Soares, 92, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422002 (fl. 187);
Rua Espírito Santo, 155, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 00152602 (fl. 187); Rua Jacarandá, 525, Pq. Viana, Barueri/SP, CEP
00644925 (fl. 187); Av. Hélio Ossamu Daikuara, 2.939, Jd. Vista Alegre, Embu/SP, CEP 06807000 (fl. 188). Os demais réus
já foram citados e encontram-se representados nos autos. 2. Ante a inércia do réu ADEMIR em atender à determinação de fl.
391, indefiro a gratuidade judiciária. No prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais devidas. 3. Cumprido o item “1”,
tornem para saneamento, certo que as partes já indicaram as provas de que pretendem lançar mão (fls. 321/328). Intimem.
- ADV: JOCELI RAMOS COELHO (OAB 243338/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP), RAFAEL CONDE
MACEDO (OAB 249809/SP), DANIELLA MAGLIO LOW (OAB 151568/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB
181164/SP), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0122417-78.2007.8.26.0011 (011.07.122417-5) - Monitória - André Luis Rousselet Lafratta - Maria Esther de
Almeida Prado Luna Freire - Frazão Leilões - Vistos. Fls. 845/846: o mandado já foi expedido a fls. 826 e está com o Oficial
de Justiça para cumprimento, devendo ser cobrada a devolução do mandado, devidamente cumprido, em 5 dias. Expeça-se
certidão para protesto da sentença. Defiro a pesquisa de bens dos executados, por meio do sistema Infojud, conforme extrato
que segue. Dê-se ciência ao exequente, que, para todos os efeitos, fica intimado, devendo manifestar-se em 5 dias, em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP), CARLOS ROBERTO
HAND (OAB 162141/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP)
Processo 0122739-98.2007.8.26.0011 (011.07.122739-1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo
Braz Moreira - Vivo S/A - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Fls. 292/304: trata-se de impugnação à penhora apresentada pela
executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, aduzindo, em suma, que: a) a quantia pretendida a título de multa deve ser extinta, pois
não houve a sua intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determina a súmula n. 410 do STJ; b)
por não haver qualquer limitação, a multa aplicada se mostra excessiva e enseja o enriquecimento sem causa do exequente,
devendo ser, pelo menos, minorada; c) não há comprovação que a executada tenha descumprido a liminar deferida, haja vista
que o documento juntado pelo exequente se trata da 2ª via de fatura, e não de um documento dos órgãos de proteção ao
crédito. Intimado, o exequente manifestou-se a fls. 326/331, afirmando que: a) a impugnação deve ser liminarmente rejeitada,
pois não versa sobre as matérias tratadas pelo inciso VI do art. 475-L, CPC, conforme alegado pela executada; b) não comporta
acolhimento a alegação da falta de intimação pessoal, na medida em que a tutela fora antecipada em audiência de conciliação,
instrução e julgamento, saindo o procurador da executada intimado pessoalmente da referida decisão; c) também não comporta
acolhimento o pedido de minoração da multa, na medida em que o valor cominado de R$ 500,00 por dia de descumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º