Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
1264
18ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA DE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIR ALVES VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2016
Processo 0001868-92.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOHNNY RAMOS MORAIS - Vistos.
Pág. 56: Tente-se nova citação pessoal do réu.Sem prejuízo, providencie os defensores constituído pelo réu a juntada de
procuração.Após, analisar-se-á o recebimento da resposta à acusação apresentada pela defesa do réu a pág. 57/59São Paulo,
. - ADV: FLAVIO MANOEL TEIXEIRA (OAB 376035/SP), MANOEL TEIXEIRA (OAB 132920/RJ)
Processo 0002022-13.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VALDEMIR DE MIRANDA SOUZA - Ainda não foi cumprida a Precatória expedida para notificar o indiciado, mas a sua finalidade
já fora alcançada, tanto que a defesa já apresentou defesa preliminar em favor do acusado.Assim sendo, em observância
ao princípio da celeridade processual, recebo a defesa preliminar, com conteúdo em confusão com o mérito, a depender de
dilação probatória.Recebo a denúncia contra VALDEMIR DE MIRANDA SOUZA, presentes os requisitos de lei para tal. Cite-se.
Anote-se.Audiência para 17/5/16, às 15h. Int. Req.Mantém-se a prisão cautelar, reiterando-se os argumentos e fundamentos
expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, sem que tenha ocorrido alteração fática ou jurídica no feito. Anote-se
nos sistemas os nomes dos defensores do indiciado.Intime-se para que regularize a representação processual, juntando aos
autos procuração.Pág. 74/77: Cumpra o interessado efetivamente o despacho de pág. 64, providenciando a juntada cópia do
documento lá requisitado. Com a juntada, ao MP. - ADV: FRED SHUM (OAB 315894/SP), THELMA REGINA ANDRADE SOARES
(OAB 344375/SP)
Processo 0006710-27.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSUE CRISTIANO DA SILVA Vistos.Recebo a defesa escrita, com conteúdo em confusão com o mérito, a depender de dilação probatória.Audiência para
24/5/16, às 16h. Int. Req. - ADV: MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB 346745/SP), EDSON SILVA SANTANA (OAB 317092/
SP)
Processo 0009598-66.2016.8.26.0050 (processo principal 0097885-39.2015.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DE ARAUJO RODRIGUES - Vistos.Acolho o parecer ministerial de pág. 23,
utilizando-o como fundamento para decidir, e indefiro o pedido de restituição do bem apreendido, haja vista que somente com
o desenrolar da instrução probatória, aferir-se-á se a existência ou não de nexo entre o veículo apreendido e a atividade ilícita.
Ciência às partesSão Paulo, . - ADV: THAIS TEODORO (OAB 328495/SP)
Processo 0010035-35.2015.8.26.0635 (apensado ao processo 0033570-04.2015.8.26) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - MARCELO MOURA DA SILVA - - LUIS HENRIQUE QUILELLI - - MARCUS VINICIUS SILVA MARQUES
DA ROSA e outros - Vistos.Pág. 573/590: Mantem-se as prisões cautelares, reiterando-se os argumentos e fundamentos
expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, sem que tenha ocorrido alteração fática ou jurídica no feito. Tratamse de crimes graves, desassossegadores da sociedade e indicadores de ousadia e periculosidade dos agentes. A custódia
cautelar é necessária para se assegurar a ordem pública e para a aplicação da lei penal, não tendo os réus vínculo profissional
com o distrito da culpa. Por fim, também indicativa a necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal, tanto
para possibilitar eventual reconhecimento pessoal em juízo, como para garantir mínima tranquilidade de vítima e testemunhas.
Apenas para registro, foi aberta vista, em duas oportunidade, ao MP para se manifestar sobre o pedido de liberdade, entretanto,
o órgão ministerial permaneceu silente quanto ao pedido formulado.Pág. 634/635: Anote-se no sistema o nome no defensor
constituído pelo réu Weverton Alves de Souza.Concedo o prazo requerido pelo advogado subscritor da petição mencionada, Dr.
Dion Ally Ferreira de Brito OAB/SP 140.956, para regularizar sua a representação processual, devendo o aludido defensor juntar
o instrumento de procuração, com o endereço atualizado de seu cliente, bem como apresentar defesa escrita.Sem prejuízo,
intime-se o advogado subscritor da petição de pág. 617/618, Dr. Ademir Barreto Júnior OAB/SP 366.273, a apresentar defesa
escrita em favor de seus clientes, quais sejam, Alex Camargo Estevam, Leonardo Miranda da Costa, Luis Henrique Barreiros,
Marcus Vinicius Silva Marques da Rosa e Marcus Vinicius Veloso da Silva.Por fim, cobre-se a devolução das Cartas Precatórias
expedidas a págs. 490/491, 492/493 e 494.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), DION ALLY
FERREIRA DE BRITTO (OAB 140956/SP), SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS
BEZERRA (OAB 217850/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP)
Processo 0010141-69.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADISSON DOS SANTOS FERREIRA - Vistos.Recebo a defesa preliminar, com conteúdo em confusão com o mérito, a depender
de dilação probatória. A defesa arrolou 6 testemunhas que deverão ser intimadas para a audiência. Anote-se.Recebo a denúncia
contra ADISSON DOS SANTOS FERREIRA, presentes os requisitos de lei para tal. Cite-se. Anote-se.Audiência para 16/5/16, às
16h. Int. Req. - ADV: LUCIANI MARCONDES (OAB 321113/SP)
Processo 0011894-61.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONIE
DE SALES LOPES - Vistos.Intime-se a Dra.Lídia Gil da Fonseca, OAB/SP 132.653, para promover a juntada da peça ofertada
(defesa preliminar, instruída com documentos) em balcão, pelo e-saj, posto tratar-se de processo digital. Facultado o prazo de
10 dias para retirada da peça física, sob pena de arquivamento em Cartório.São Paulo, . - ADV: LIDIA GIL DA FONSECA (OAB
132653/SP)
Processo 0013083-74.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
- - RAFAEL CAETANO FREITAS DE ALMEIDA - Vistos.Recebo as defesas escritas, com conteúdos em confusão com o mérito,
a depender de dilação probatória. Rafael Araújo arrolou 2 testemunhas e Rafael Caetano arrolou 3 testemunhas. Em ambos
os casos, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Anote-se.Audiência para
23/5/16, às 16h. Int. Req. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP)
Processo 0013602-49.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AFONSO DA CUNHA
VIANA NETO - Recebo a denúncia de pág. 03/04, com relação ao réu AFONSO DA CUNHA VIANA NETO, por estarem
presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.Cite-se
e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08.Para o mesmo fim, intime-se a
advogada constituída à pág. 02.Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se
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