Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
1647
somente em caso negativo, o exequente será intimado a providenciar o pagamento de referido adiantamento.Intime-se para
início dos trabalhos.2- Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0010669-97.2003.8.26.0361 (361.01.2003.010669) - Separação Litigiosa - Dissolução - R.M.P. - 1- Diante das
manifestações das partes, re-ratifico a sentença homologatória para fazer constar que a doação dos imóveis aos filhos se
operou pelo ato judicial e independente de qualquer outra formalidade. Adite-se o formal de partilha e tornem ao arquivo.2Intime(m)-se. - ADV: TAKASHI SAIGA (OAB 30154/SP), ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP)
Processo 0010864-38.2010.8.26.0361/01">0010864-38.2010.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0010864-38.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aristides Cunha Filho - Gecinaldo Morais Batista e outro - 1- Com o recolhimento da
respectiva taxa, tornem para apreciação do quanto mais requerido.2- Intime(m)-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB
268673/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP), RUBEM
PEREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 37502/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 0010971-63.2002.8.26.0361/02">0010971-63.2002.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0010971-63.2002.8.26) - Cumprimento de sentença Flora - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Ezequiel Tamarozi - - Asseneth Martins Camillo Tamarozi - Município de
Mogi das Cruzes - SP - 1- Ainda que não conste regular publicação dos valores apresentados pelo contador, é certo que o
executado veio se manifestar nos autos logo após, subtendendo ciência inequivoca.Todavia, antes da realização da penhora
on-line determinada as fls. 760, oficie-se como também lá determinado e dê-se vista ao MP.Cumpra-se com brevidade. 2Intime(m)-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0011213-70.2012.8.26.0361/02">0011213-70.2012.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0011213-70.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Fernando Vega - Eder Gilson Messias Tomaz - - Sandra Aparecida Tomaz - - Thiago Felipe Tomaz
- Vistos.1- Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios
da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os
inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas
estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica
“LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO”, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial (matrícula 786),
devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça Silvio
Romero, nº 55, cj. 22, Tatuapé, São Paulo, SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe,
com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.
leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do Gestor ora credenciado se dar via e-mail.2 - Até cinco dias antes da
realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado
do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho
desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do
lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009).3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da
avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por
no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009),
momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.4 - Valendo este despacho como ofício,
autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is)
pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem
para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de
bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão
judicial.5 - Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/
SP)
Processo 0011646-74.2012.8.26.0361/01">0011646-74.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0011646-74.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. - Angelo Hideo Okamura - 1- Intime-se o
executado por seu patrono para indicação de bens penhoráveis em 15 dias.Sem prejuízo, defiro o mesmo prazo ao exequente
para manifestação acerca dos bens já localizados em nome do devedor. 2- Intime(m)-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011971-59.2006.8.26.0361/01">0011971-59.2006.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0011971-59.2006.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Condominio Residencial Altos de Santana I - Celso Salles Advogados Associados - 1- Chamo à
conclusão para retificar a decisão retro. Onde lê-se autor, leia-se réu, para recolhimento das custas finais, mantendo-a em
seus demais fundamentos. 2- Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 177601/SP), CELSO DE AGUIAR
SALLES (OAB 119658/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/
SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 0012061-96.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012061) - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Adriana
Felipe dos Santos - - Samuel Felipe dos Santos Cruz - - Matheus Bruno dos Santos Cruz - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - 1- Cumpra-se o v. Acórdão.Anote-se a extinção do processo em relação a Adriana e regularizando os demais autores
a representação processual diante da maioridade atingida e requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se os autos.2Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), NEUSA DE
PAULA MEIRA (OAB 126142/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 0014238-62.2010.8.26.0361/01">0014238-62.2010.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0014238-62.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Núcleo Educacional Raizes do Itapeti S/c Ltda - Cooperativa Educacional dos Profissionais das
Escolas Particulares - Coopertep e outros - Vistos.1-Nos termos do § 1º do art. 134 do CPC e Comunidado CG Nº 564/2016,
anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no sistema.2- Nos termos do art. 135 do
CPC, cite-se as pessoas jurídicas e sócios para resposta em 15 dias, providenciando o interessado o necessário em 15 dias,
sob pena de rejeição do pedido.3- Intime(m)-se. - ADV: JULIO CAIO CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP), VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
Processo 0014740-93.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 0004155-31.2003.8.26) (processo principal 000415531.2003.8.26) - Cumprimento de sentença - Jose Eurides Piassa - Oscar Piassa - 1- Fls. 2880/2884: Os embargos de
declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe
o conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência,
excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o
equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou
no exame dos autos).No caso, no entanto, não se está diante de tal situação excepcional. O erro verificado às fls. 2834/2835
fora corrigido, de modo que não há nenhum tipo de irregularidade na decisão embargada, verifica-se apenas o inconformismo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º